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TJDFT - Edição nº 68/2018 - Página 1566

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TJDFT 13/04/2018 - Pág. 1566 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 68/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2018

N. 0048730-29.2007.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS ROBERTO NASCIMENTO BOMFIM. A: HERMES DE ASSIS
FIGUEIREDO. A: JOSEFINO RAFAEL GUSMAO. A: FERNANDO DANTAS REZENDE. A: ANTONIO CARLOS BRIOSO DO NASCIMENTO. A:
MARCOS MAURILIO DE OLIVEIRA. A: GILBERTO SILVEIRA TRAVERSI. A: ERNY ELEMAR MEINKE. A: MARCIO NEVES GARCIA. A: SERGIO
RUBENS DE CALASANS MONTEIRO. Adv(s).: SP140493 - ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0048730-29.2007.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO
NASCIMENTO BOMFIM, HERMES DE ASSIS FIGUEIREDO, JOSEFINO RAFAEL GUSMAO, FERNANDO DANTAS REZENDE, ANTONIO
CARLOS BRIOSO DO NASCIMENTO, MARCOS MAURILIO DE OLIVEIRA, GILBERTO SILVEIRA TRAVERSI, ERNY ELEMAR MEINKE,
MARCIO NEVES GARCIA, SERGIO RUBENS DE CALASANS MONTEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratase de pedido de complementação de aposentadoria formulado por CARLOS ROBERTO NASCIMENTO BOMFIM e OUTROS em face do BANCO
DO BRASIL S.A. Diante da decisão de id 14014758, proferida pelo STF, firmo a competência deste Juízo para julgamento do feito. Ficam as
partes intimadas quanto ao retorno dos autos. Ficam, ainda, os autores intimados a darem andamento ao feito, requerendo o que entenderem
de direito, no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2018 14:58:28. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0048730-29.2007.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS ROBERTO NASCIMENTO BOMFIM. A: HERMES DE ASSIS
FIGUEIREDO. A: JOSEFINO RAFAEL GUSMAO. A: FERNANDO DANTAS REZENDE. A: ANTONIO CARLOS BRIOSO DO NASCIMENTO. A:
MARCOS MAURILIO DE OLIVEIRA. A: GILBERTO SILVEIRA TRAVERSI. A: ERNY ELEMAR MEINKE. A: MARCIO NEVES GARCIA. A: SERGIO
RUBENS DE CALASANS MONTEIRO. Adv(s).: SP140493 - ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0048730-29.2007.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO
NASCIMENTO BOMFIM, HERMES DE ASSIS FIGUEIREDO, JOSEFINO RAFAEL GUSMAO, FERNANDO DANTAS REZENDE, ANTONIO
CARLOS BRIOSO DO NASCIMENTO, MARCOS MAURILIO DE OLIVEIRA, GILBERTO SILVEIRA TRAVERSI, ERNY ELEMAR MEINKE,
MARCIO NEVES GARCIA, SERGIO RUBENS DE CALASANS MONTEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratase de pedido de complementação de aposentadoria formulado por CARLOS ROBERTO NASCIMENTO BOMFIM e OUTROS em face do BANCO
DO BRASIL S.A. Diante da decisão de id 14014758, proferida pelo STF, firmo a competência deste Juízo para julgamento do feito. Ficam as
partes intimadas quanto ao retorno dos autos. Ficam, ainda, os autores intimados a darem andamento ao feito, requerendo o que entenderem
de direito, no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2018 14:58:28. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0048730-29.2007.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS ROBERTO NASCIMENTO BOMFIM. A: HERMES DE ASSIS
FIGUEIREDO. A: JOSEFINO RAFAEL GUSMAO. A: FERNANDO DANTAS REZENDE. A: ANTONIO CARLOS BRIOSO DO NASCIMENTO. A:
MARCOS MAURILIO DE OLIVEIRA. A: GILBERTO SILVEIRA TRAVERSI. A: ERNY ELEMAR MEINKE. A: MARCIO NEVES GARCIA. A: SERGIO
RUBENS DE CALASANS MONTEIRO. Adv(s).: SP140493 - ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0048730-29.2007.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO
NASCIMENTO BOMFIM, HERMES DE ASSIS FIGUEIREDO, JOSEFINO RAFAEL GUSMAO, FERNANDO DANTAS REZENDE, ANTONIO
CARLOS BRIOSO DO NASCIMENTO, MARCOS MAURILIO DE OLIVEIRA, GILBERTO SILVEIRA TRAVERSI, ERNY ELEMAR MEINKE,
MARCIO NEVES GARCIA, SERGIO RUBENS DE CALASANS MONTEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratase de pedido de complementação de aposentadoria formulado por CARLOS ROBERTO NASCIMENTO BOMFIM e OUTROS em face do BANCO
DO BRASIL S.A. Diante da decisão de id 14014758, proferida pelo STF, firmo a competência deste Juízo para julgamento do feito. Ficam as
partes intimadas quanto ao retorno dos autos. Ficam, ainda, os autores intimados a darem andamento ao feito, requerendo o que entenderem
de direito, no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2018 14:58:28. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0048730-29.2007.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS ROBERTO NASCIMENTO BOMFIM. A: HERMES DE ASSIS
FIGUEIREDO. A: JOSEFINO RAFAEL GUSMAO. A: FERNANDO DANTAS REZENDE. A: ANTONIO CARLOS BRIOSO DO NASCIMENTO. A:
MARCOS MAURILIO DE OLIVEIRA. A: GILBERTO SILVEIRA TRAVERSI. A: ERNY ELEMAR MEINKE. A: MARCIO NEVES GARCIA. A: SERGIO
RUBENS DE CALASANS MONTEIRO. Adv(s).: SP140493 - ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0048730-29.2007.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO
NASCIMENTO BOMFIM, HERMES DE ASSIS FIGUEIREDO, JOSEFINO RAFAEL GUSMAO, FERNANDO DANTAS REZENDE, ANTONIO
CARLOS BRIOSO DO NASCIMENTO, MARCOS MAURILIO DE OLIVEIRA, GILBERTO SILVEIRA TRAVERSI, ERNY ELEMAR MEINKE,
MARCIO NEVES GARCIA, SERGIO RUBENS DE CALASANS MONTEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratase de pedido de complementação de aposentadoria formulado por CARLOS ROBERTO NASCIMENTO BOMFIM e OUTROS em face do BANCO
DO BRASIL S.A. Diante da decisão de id 14014758, proferida pelo STF, firmo a competência deste Juízo para julgamento do feito. Ficam as
partes intimadas quanto ao retorno dos autos. Ficam, ainda, os autores intimados a darem andamento ao feito, requerendo o que entenderem
de direito, no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2018 14:58:28. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0048730-29.2007.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS ROBERTO NASCIMENTO BOMFIM. A: HERMES DE ASSIS
FIGUEIREDO. A: JOSEFINO RAFAEL GUSMAO. A: FERNANDO DANTAS REZENDE. A: ANTONIO CARLOS BRIOSO DO NASCIMENTO. A:
MARCOS MAURILIO DE OLIVEIRA. A: GILBERTO SILVEIRA TRAVERSI. A: ERNY ELEMAR MEINKE. A: MARCIO NEVES GARCIA. A: SERGIO
RUBENS DE CALASANS MONTEIRO. Adv(s).: SP140493 - ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0048730-29.2007.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO
NASCIMENTO BOMFIM, HERMES DE ASSIS FIGUEIREDO, JOSEFINO RAFAEL GUSMAO, FERNANDO DANTAS REZENDE, ANTONIO
CARLOS BRIOSO DO NASCIMENTO, MARCOS MAURILIO DE OLIVEIRA, GILBERTO SILVEIRA TRAVERSI, ERNY ELEMAR MEINKE,
MARCIO NEVES GARCIA, SERGIO RUBENS DE CALASANS MONTEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratase de pedido de complementação de aposentadoria formulado por CARLOS ROBERTO NASCIMENTO BOMFIM e OUTROS em face do BANCO
DO BRASIL S.A. Diante da decisão de id 14014758, proferida pelo STF, firmo a competência deste Juízo para julgamento do feito. Ficam as
partes intimadas quanto ao retorno dos autos. Ficam, ainda, os autores intimados a darem andamento ao feito, requerendo o que entenderem
de direito, no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2018 14:58:28. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0048730-29.2007.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS ROBERTO NASCIMENTO BOMFIM. A: HERMES DE ASSIS
FIGUEIREDO. A: JOSEFINO RAFAEL GUSMAO. A: FERNANDO DANTAS REZENDE. A: ANTONIO CARLOS BRIOSO DO NASCIMENTO. A:
MARCOS MAURILIO DE OLIVEIRA. A: GILBERTO SILVEIRA TRAVERSI. A: ERNY ELEMAR MEINKE. A: MARCIO NEVES GARCIA. A: SERGIO
RUBENS DE CALASANS MONTEIRO. Adv(s).: SP140493 - ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao
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Cível de Brasília Número do processo: 0048730-29.2007.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO
NASCIMENTO BOMFIM, HERMES DE ASSIS FIGUEIREDO, JOSEFINO RAFAEL GUSMAO, FERNANDO DANTAS REZENDE, ANTONIO
CARLOS BRIOSO DO NASCIMENTO, MARCOS MAURILIO DE OLIVEIRA, GILBERTO SILVEIRA TRAVERSI, ERNY ELEMAR MEINKE,
MARCIO NEVES GARCIA, SERGIO RUBENS DE CALASANS MONTEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata1566

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