Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJDFT - Edição nº 68/2018 - Página 2011

  1. Página inicial  > 
« 2011 »
TJDFT 13/04/2018 - Pág. 2011 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 68/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2018

N. 0700924-47.2018.8.07.0008 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SC7629 - SERGIO SCHULZE. R: ANTONIO ANTUNES ARAGAO MOTA JUNIOR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara
Cível do Paranoá Número do processo: 0700924-47.2018.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: ANTONIO ANTUNES ARAGAO MOTA JUNIOR Nome:
ANTONIO ANTUNES ARAGAO MOTA JUNIOR Endereço: Quadra 323, LT 66, Del Lago II (Itapoã), BRASÍLIA - DF - CEP: 71593-265 VEÍCULO:
ESPÉCIE: AUTOMOVEL, MARCA/MODELO: FIAT/PALIO(N.GERACAO) ATTRACTIVE 1., ANO: 2016/2017, CHASSI: 8AP19627ZH4168617
PLACA: PAR5563, COR: BRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Recebo a emenda à inicial de ID 15394971. 2. Trata-se de Ação de Busca e
Apreensão, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO , em
desfavor de RÉU: ANTONIO ANTUNES ARAGAO MOTA JUNIOR , partes qualificadas nos autos, objetivando a busca e apreensão de veículo
automotor que lhe fora dado em garantia fiduciária pelo réu em contrato de financiamento bancário entabulado entre as partes. 3. Comprovadas
a inadimplência e a mora do réu, nos termos do contrato de financiamento que instrui a inicial e da notificação efetivada validamente, e ante a
possibilidade de o bem dado em garantia ser depreciado ou transferido à terceiro, DEFIRO a medida liminar pretendida, com fundamento no
Decreto-Lei 911/1969, determinando a busca e apreensão do veículo em favor da parte autora, o qual deverá ficar depositado em mãos de algum
dos representantes legais indicados na inicial. 4. O Sr. Oficial de Justiça deverá consignar se o réu reside no endereço diligenciado. 5. Cumprida
a liminar, CITE-SE para purgar a mora no prazo de 5 (cinco) dias, sendo esta considerada como a integralidade do débito (parcelas vencidas
+ vincendas), conforme julgamento do REsp. 1.418.593/MS pelo STJ (recurso repetitivo) e apresentar resposta escrita, através de advogado
devidamente constituído, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação
dada pela Lei 10.931/2004. 6. Autorizo o cumprimento desta ordem judicial fora do horário de expediente forense, nos termos do disposto no
art. 212, § 2º, do CPC/2015, observado o parâmetro constitucional do art. 5º, inciso XI. Em caso de impedimento de acesso ao local onde se
encontra o bem, autorizo, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, conforme o art. 846, § 1º, do CPC/2015. 7. Proceda-se a
Secretaria à inclusão da restrição judicial no veículo via RENAJUD, em atendimento ao artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/1969, com redação
dada pela Lei 13.043/2014. 8. Dou a presente decisão força de mandado. 9. Cumpra-se. Paranoá, DF, 11 de abril de 2018 16:59:12. FABIO
MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
N. 0701114-10.2018.8.07.0008 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: LUCILENE PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do
processo: 0701114-10.2018.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: LUCILENE PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial de ID 15666210.
Proceda-se o recolhimento das custas complementares, conforme determinado na decisão de ID 15324750. Cumpre anotar que o valor recolhido
na inicial não alcançou o teto máximo das custas estabelecidas por este Tribunal, esclarecendo se assim fosse, estaria consignado expressamente
na guia de ID 15233768. Quanto ao mais, cabe esclarecer que a guia de custa complementar poderá ser emitida por meio do site www.tjdft.jus.br
ou, ainda, no caso de dúvidas, a parte poderá comparecer in loco para providenciar a emissão da guia. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Paranoá-DF, 11 de abril de 2018. Fábio Martins de Lima Juiz de Direito
N. 0701114-10.2018.8.07.0008 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: LUCILENE PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do
processo: 0701114-10.2018.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: LUCILENE PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial de ID 15666210.
Proceda-se o recolhimento das custas complementares, conforme determinado na decisão de ID 15324750. Cumpre anotar que o valor recolhido
na inicial não alcançou o teto máximo das custas estabelecidas por este Tribunal, esclarecendo se assim fosse, estaria consignado expressamente
na guia de ID 15233768. Quanto ao mais, cabe esclarecer que a guia de custa complementar poderá ser emitida por meio do site www.tjdft.jus.br
ou, ainda, no caso de dúvidas, a parte poderá comparecer in loco para providenciar a emissão da guia. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Paranoá-DF, 11 de abril de 2018. Fábio Martins de Lima Juiz de Direito
N. 0703175-72.2017.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LEIDE MALAQUIAS DA SILVA. Adv(s).: DF14584 - MAXIMIANO
SOUZA ARAUJO NETO. R: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS. Adv(s).: DF40690 - GLEUSA GLADYS SILVA DO NASCIMENTO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá
Número do processo: 0703175-72.2017.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LEIDE MALAQUIAS DA SILVA RÉU:
CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que somente é cabível em situações
excepcionais o que não se verifica no caso em concreto, máxime porque a pretensão exige cognição exauriente, de sorte que o pedido de
concessão de tutela de urgência merece indeferimento. Anote-se conclusão para sentença. Intimem-se. Paranoá-DF, 11 de abril de 2018. Fábio
Martins de Lima Juiz de Direito
N. 0703175-72.2017.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LEIDE MALAQUIAS DA SILVA. Adv(s).: DF14584 - MAXIMIANO
SOUZA ARAUJO NETO. R: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS. Adv(s).: DF40690 - GLEUSA GLADYS SILVA DO NASCIMENTO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá
Número do processo: 0703175-72.2017.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LEIDE MALAQUIAS DA SILVA RÉU:
CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que somente é cabível em situações
excepcionais o que não se verifica no caso em concreto, máxime porque a pretensão exige cognição exauriente, de sorte que o pedido de
concessão de tutela de urgência merece indeferimento. Anote-se conclusão para sentença. Intimem-se. Paranoá-DF, 11 de abril de 2018. Fábio
Martins de Lima Juiz de Direito
N. 0703396-55.2017.8.07.0008 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
DF48290 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: DORIVAL DA CONCEICAO PAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo:
0703396-55.2017.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. RÉU:
DORIVAL DA CONCEICAO PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido para converter a presente ação de busca e apreensão em
execução, com base no art. 5º do Decreto-lei 911/69. Retifique-se a autuação. Defiro o pedido para fins de desbloqueio do veículo. Promovo a
retirada da constrição (doc. em anexo). Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, indicando endereço para fins de citação do
réu. Prazo: 5 (cinco) dias. Paranoá-DF, 11 de abril de 2018. Fábio Martins de Lima Juiz de Direito
N. 0703396-55.2017.8.07.0008 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
DF48290 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: DORIVAL DA CONCEICAO PAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo:
2011

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo