TJDFT 16/04/2018 - Pág. 2024 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2018
já foram realizadas pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BacenJud, RenaJud, InfoJud e eRIDF), motivo por que
não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte
executada (REsp 1.284.587/SP). Depois do arquivamento, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não
haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). Ressalto que, se o caso, a restrição
de circulação de veículos será mantida à guisa de medida coercitiva. Intime-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 11/04/2018 às 17h06. Felipe Costa
da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.07.1.030159-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO CENTRO MEDICO HOSPITALAR ANCHIETA. Adv(s).:
DF021547 - Antonio Francisco Vieira da Silva. R: CAROLINE NUNES PRADO. Adv(s).: DF052754 - Weslei Jacson de Souza. Posto isso, indefiro
o processamento de cobrança de parcelas vincendas e vencidas no curso deste feito. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se
manifestar quanto às alegações tecidas pela executada, sobretudo quanto ao valor do débito em execução, bem assim em relação aos depósitos
de fls. 176-177. Na oportunidade, deverá o exequente dizer se confere quitação ao débito em execução. Caso negativo, juntar nova memória de
cálculo com observância dos valores certos que serviram para deflagrar a execução. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 11/04/2018 às
17h10. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.07.1.028889-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CLEYTON ROOSEVELT DUARTE. Adv(s).: DF040220 - Paulo Henrique
Burjack Vieira. R: HERMES MOREIRA FRANCO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: SANDRO JORGE DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
A consulta de ativos financeiros do executado SANDRO JORGE DOS SANTOS restou infrutífera. Abstrai-se dos resultados das pesquisas
realizadas, à guisa de arresto quanto ao executado HERMES MOREIRA FRANCO, nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD
(que estão anexados nos autos à disposição do exequente) que foram exauridos todos os meios para localização de bens do executado a serem
excutidos. Cite-se o executado por meio de edital, com prazo de 20 dias. Aperfeiçoada a citação e vencido o prazo assinalado no edital, sem
resposta, remetam-se os autos à Curadoria Especial para se manifestar. Após, o processo ficará suspenso por um (01) ano e, caso nada seja
postulado nesse interregno, será remetido ao arquivo, com a ressalva de que o credor poderá, a qualquer tempo, retomar o curso da execução,
mas somente por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Convém registrar que, já tendo
sido realizadas pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e eRIDF), não serão
admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
(REsp. 1.284.587/SP). Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 11/04/2018 às 17h14. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
'DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.07.1.002305-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SANDOVAL ALVES DE ALENCAR. Adv(s).: DF022423 - Fabio Rockffeller
Rocha. R: CRISTIANO ALVES DE MOURA. Adv(s).: DF041113 - Edson Leao Costa. INTERESSADA: MIRTES ELAINE DA SILVA. Adv(s).:
DF054074 - Samara Mariz de Paiva Martins. A deflagração do cumprimento de sentença deverá observar o que dispõe a Portaria Conjunta nº
85 deste TJDFT, com observância nos requisitos nela contidos. Arquivem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 11/04/2018 às 17h17. Felipe Costa
da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.07.1.028234-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA.. Adv(s).:
DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira, DF029521 - Raquel Regina Barbosa, DF038925 - Joao Juvenco Gomes de Sousa, DF13284E - Ingrid
Cristine de Andrade Ferreira. R: CELSO CARNEIRO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Posto isso, indefiro o pedido retro. Volvam os autos
ao arquivo, sem baixa, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 11/04/2018 às 17h19. Felipe Costa
da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
'DESPACHO
Nº 2015.07.1.019605-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TAISA LIMA RODRIGUES. Adv(s).: DF009521 - Valdison Pereira da
Silva. R: NERY LUCIA MORAES LIRA EMERICK. Adv(s).: DF045985 - Deuzelia de Sousa Beserra, DF047185 - Saulo Matias Machado de
Oliveira. A: RENNAN LIMA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: LINDOMAR ALMEIDA EMERICK. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ROSILENE ALMEIDA
EMERICK. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SIMONAR EMERICK. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CLEUZAMIR ALMEIDA EMERICK MARTINS.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: LUCYLENY ALMEIDA EMERICK. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FRANCINALDO ALMEIDA EMERICK. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: WAGNER AUGUSTO ALMEIDA EMERICK. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ALLIANZ SEGUROS S/A. Adv(s).: SP205396 Cristiana Gesteira Costa Pinto de Campos. Digam as partes acerca do noticiado às fls. 141-175, sobretudo se persiste o interesse do exequente
na penhora do veículo. Intimem-se (prazo comum). Taguatinga - DF, quarta-feira, 11/04/2018 às 17h27. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz
de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.014616-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AGUIDA MARIA ANTUNES ALVES. Adv(s).: DF044776 - Caroline Morais
Martins. R: ALCIDES SOARES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o exequente se
manifestar acerca da(o) certidão de fls. 66. Nos termos da Portaria nº 04/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga - DF, quarta-feira, 11/04/2018 às 17h30. .
Nº 2014.07.1.001378-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CLARA COELHO LAPA DA FONSECA. Adv(s).: DF028874 - Rosana
Couto de Oliveira, DF043829 - Franciele Pereira Costa, DF10809E - Marielle Regina Simoes Mariano. R: ISAIAS ARAUJO LIMA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: FRANCISCO NOGUEIRA DE LIMA. Adv(s).: (.). R: RONIERE VIEIRA COSTA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n.
04/2016 deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a resposta negativa à consulta de ativos financeiros do executado
FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA no sistema BACENJUD, bem como sobre o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD,
e-RIDFT e INFOJUD (infrutífero), devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Entrementes, intime-se o exequente a
se manifestar acerca dos endereços do executado RONIERE VIEIRA COSTA, localizados nas pesquisas realizadas nos sistemas Bacenjud e
Infojud, juntadas às fls. 216/218. Taguatinga - DF, quarta-feira, 11/04/2018 às 17h32. .
'DECISÃO INTERLOCUTORIA
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