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TJDFT - Edição nº 70/2018 - Página 1036

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TJDFT 17/04/2018 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 70/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de abril de 2018

da fase de cumprimento de sentença, promovo a intimação da parte ré para que efetue o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de pagamento da multa do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 13 de abril de 2018 16:34:31.
DESPACHO
N. 0704600-47.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUISA FOIZER TEIXEIRA. Adv(s).: DF35697 - LUISA FOIZER
TEIXEIRA. A: CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL. Adv(s).: DF39000 - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL. R: HOTEL URBANO VIAGENS
E TURISMO S. A.. Adv(s).: RJ145795 - ISABELLA MEIJUEIRO EDO. R: L.C. DA SILVA - OPERADORA DE TURISMO E AGENCIA DE
VIAGENS - ME. Adv(s).: SP204162 - ADRIANO DE JESUS ARAUJO. R: NATHANAEL FERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LEANDRO CESAR DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0704600-47.2016.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUISA FOIZER TEIXEIRA, CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL EXECUTADO: HOTEL
URBANO VIAGENS E TURISMO S. A., L.C. DA SILVA - OPERADORA DE TURISMO E AGENCIA DE VIAGENS - ME, NATHANAEL FERNANDES
DE OLIVEIRA, LEANDRO CESAR DA SILVA DESPACHO Manifeste-se a ré sobre a resposta de ofício id 15490359, em 5 dias. BRASÍLIA-DF,
Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 21:59:01.
N. 0704600-47.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUISA FOIZER TEIXEIRA. Adv(s).: DF35697 - LUISA FOIZER
TEIXEIRA. A: CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL. Adv(s).: DF39000 - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL. R: HOTEL URBANO VIAGENS
E TURISMO S. A.. Adv(s).: RJ145795 - ISABELLA MEIJUEIRO EDO. R: L.C. DA SILVA - OPERADORA DE TURISMO E AGENCIA DE
VIAGENS - ME. Adv(s).: SP204162 - ADRIANO DE JESUS ARAUJO. R: NATHANAEL FERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LEANDRO CESAR DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0704600-47.2016.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUISA FOIZER TEIXEIRA, CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL EXECUTADO: HOTEL
URBANO VIAGENS E TURISMO S. A., L.C. DA SILVA - OPERADORA DE TURISMO E AGENCIA DE VIAGENS - ME, NATHANAEL FERNANDES
DE OLIVEIRA, LEANDRO CESAR DA SILVA DESPACHO Manifeste-se a ré sobre a resposta de ofício id 15490359, em 5 dias. BRASÍLIA-DF,
Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 21:59:01.
N. 0709787-02.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: MARCIA REGINA FERREIRA LAZAR MEYER. Adv(s).: DF47956 - FLAVIO ADRIANO
RODRIGUES. R: FILLIPE MENDES LAGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THYAGO MENDES LAGO. Adv(s).: DF34079 - KELLY FELIPE
MOREIRA TABATINGA. Número do processo: 0709787-02.2017.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARCIA REGINA
FERREIRA LAZAR MEYER REQUERIDO: FILLIPE MENDES LAGO, THYAGO MENDES LAGO DESPACHO Intime-se a autora a se manifestar,
em 5 dias, sobre impugnação à penhora apresentada pelo réu. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 21:54:10.
N. 0737924-28.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WALDIR MORELE. Adv(s).: DF09860 HENRIQUE CELSO SOUSA CARVALHO, DF2566 - OLAVO JOSE VIANNA. R: ALMIR DE LIMA JACINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ALMIR DE LIMA JACINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0737924-28.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDIR MORELE RÉU: ALMIR DE LIMA JACINTO, ALMIR DE LIMA JACINTO DESPACHO
Intime-se o autor a se manifestar sobre as alegações formuladas pelo réu na petição id 15475316, dizendo se concorda com a expedição de
alvará de levantamento em favor do peticionante. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 21:37:43.
N. 0706840-09.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CELIA MARIA RAMALHO COSTA. Adv(s).:
DF43315 - JUAREZ LOPES JUNIOR. R: TISSALEE COMERCIO DE VIDROS E CRISTAIS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0706840-09.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA MARIA
RAMALHO COSTA RÉU: TISSALEE COMERCIO DE VIDROS E CRISTAIS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a credora a apresentar planilha
com os valores a serem executados, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 14:17:58.
N. 0729985-94.2016.8.07.0016 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: INTELECT
PRODUCOES E EDITORACOES MUSICAIS LTDA - ME. Adv(s).: DF21834 - MARILIA GABRIELA FERREIRA DE FARIA. R: NOVO LEBLON
COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDRE MARQUES GUSMAO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: PEDRO CAETANO AZEREDO DINIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0729985-94.2016.8.07.0016
Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: INTELECT PRODUCOES E
EDITORACOES MUSICAIS LTDA - ME SUSCITADO: NOVO LEBLON COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME DESPACHO Não se
admite citação por hora certa, porquanto incompatível com os critérios da simplicidade, da celeridade e da informalidade dos Juizados Especiais.
Ademais, após o reconhecimento da revelia, tal procedimento exigiria, inclusive, a nomeação de curador especial, a fim de não suprimir os
necessários contraditório e ampla defesa. Indefiro portanto o pedido do autor. Expeça-se mandado de citação a ser cumprido no endereço
fornecido na petição id 15569700. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 14:14:35.
N. 0724476-51.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ILNAH MARIANNE PEREIRA MELO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES. Número do processo:
0724476-51.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILNAH MARIANNE PEREIRA
MELO RÉU: OI MÓVEL S.A DESPACHO Nestes termos, a Lei 11.101/05, em seu artigo 49 é clara em afirmar que só está sujeito à recuperação
judicial os créditos existentes na data do pedido. O pedido foi homologado em 15/05/2017 e o crédito deste processo constituído em 23/10/2017,
ou seja, fora do prazo legal. Apesar das alegações da ré, a constituição do crédito (via sentença proferida) ocorreu após a homologação
da recuperação judicial noticiada, o que afasta a aplicação do artigo 49 da Lei 11.101/05 invocando, haja vista previsão expressa de sua
aplicação somente aos créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Nesse sentido, se pronunciaram as Turmas Recursais
dos Juizados Especiais deste Tribunal: JUIZADOS ESPECIAIS. MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSÍVEL NOS JUIZADOS ESPECIAIS.
FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. SUSPENSÃO DE TODAS AS EXECUÇÕES POR 180 DIAS. ART. 6º § 4º,LEI 11.101/2005. PRAZO EXPIRADO. LEGALIDADE
DO ATO IMPUGNADO QUE DÁ INÍCIO À EXECUÇÃO. CRÉDITO POSTERIOR À APROVAÇÃO DO PLANO, PORTANTO A ELE NÃO SE
SUBMETE. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO NA COMARCA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E ÃO PROVIDO. Precedente: Acórdão n.
936256, 20150020318676AGI, Relator: HECTOR VALVERDE 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 20/04/2016, Publicado no DJE: 26/04/2016.
Pág.: 376/425, IESA PROJETOS EQUIPAMENTOS E MONTAGENS SA versus PLP CONSULTORIA LTDA. 5. Em se tratando de crédito
exequendo constituído pordecisão condenatória judicial posterior ao pedido de recuperação judicial formulado pelo devedor, não há obrigação de
habilitação do mencionado crédito junto à comarca na qual tramita o benefício legal, devendo, pois, o cumprimento da sentença ter seu regular
prosseguimento perante o juízo cível onde tramitou a ação originaria. 6. Precedente: Acórdão 811729, 20140020109335AGI, Relator: ARNOLDO
CAMANHO 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 13/08/2014, Publicado no DJE: 27/08/2014. Pág.: 200, VICENTE LEAL DE ARAUJO versus
TRES EDITORIAL LTDA, CARLOS HUGO STUDART, RUDOLFO LAGO. 7. Diante do exposto, RECEBO o recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO.
Custas pelo recorrente vencido. (Acórdão 67286, 07006836820168070000, Relator: JOÃO FISCHER 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 21/09/2016, Publicado no DJE: 27/09/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Mantenho, portanto,
a decisão id 14522354. Intime-se a ré, pela derradeira vez, a efetuar o pagamento do valor da condenação, devidamente corrigido, sob pena de
execução forçada. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 14:58:03.
1036

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