TJDFT 17/04/2018 - Pág. 1348 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 70/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de abril de 2018
A - SPE, REAL ILHAS MAURICIO ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a recusa do Condomínio em fornecer
os documentos solicitados pela perita, expeça-se mandado de intimação para que o síndico do Condomínio Ilhas Maurício Residence & Resort
entregue ao Oficial de Justiça cópia da anotação de responsabilidade técnica da execução da reforma do imóvel imediatamente acima do imóvel
do autor e do projeto de reforma, sob de que restar caracterizado o crime de desobediência. Defiro o pedido de prorrogação do prazo para a
entrega do laudo por mais 10 dias, o qual começará a contar da data em que tiver vista dos novos documentos a serem apresentados. BrasíliaDF, 16 de abril de 2018. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0001482-18.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ERNANE PIRES MACIEL. Adv(s).: DF21703 - LUIS AUGUSTO DE
ANDRADE GONZAGA. R: ILHAS MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE. Adv(s).: DF43387 - DANILO DE VELLASCO
VILLELA, DF25999 - LUCAS MESQUITA DE MOURA. R: REAL ILHAS MAURICIO ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF05452 - BENTO DE FREITAS
CAYRES FILHO. T: JANISSE CARDOSO OLIVEIRA ELEUTERIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001482-18.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ERNANE PIRES MACIEL RÉU: ILHAS MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/
A - SPE, REAL ILHAS MAURICIO ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a recusa do Condomínio em fornecer
os documentos solicitados pela perita, expeça-se mandado de intimação para que o síndico do Condomínio Ilhas Maurício Residence & Resort
entregue ao Oficial de Justiça cópia da anotação de responsabilidade técnica da execução da reforma do imóvel imediatamente acima do imóvel
do autor e do projeto de reforma, sob de que restar caracterizado o crime de desobediência. Defiro o pedido de prorrogação do prazo para a
entrega do laudo por mais 10 dias, o qual começará a contar da data em que tiver vista dos novos documentos a serem apresentados. BrasíliaDF, 16 de abril de 2018. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0001482-18.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ERNANE PIRES MACIEL. Adv(s).: DF21703 - LUIS AUGUSTO DE
ANDRADE GONZAGA. R: ILHAS MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE. Adv(s).: DF43387 - DANILO DE VELLASCO
VILLELA, DF25999 - LUCAS MESQUITA DE MOURA. R: REAL ILHAS MAURICIO ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF05452 - BENTO DE FREITAS
CAYRES FILHO. T: JANISSE CARDOSO OLIVEIRA ELEUTERIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001482-18.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ERNANE PIRES MACIEL RÉU: ILHAS MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/
A - SPE, REAL ILHAS MAURICIO ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a recusa do Condomínio em fornecer
os documentos solicitados pela perita, expeça-se mandado de intimação para que o síndico do Condomínio Ilhas Maurício Residence & Resort
entregue ao Oficial de Justiça cópia da anotação de responsabilidade técnica da execução da reforma do imóvel imediatamente acima do imóvel
do autor e do projeto de reforma, sob de que restar caracterizado o crime de desobediência. Defiro o pedido de prorrogação do prazo para a
entrega do laudo por mais 10 dias, o qual começará a contar da data em que tiver vista dos novos documentos a serem apresentados. BrasíliaDF, 16 de abril de 2018. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0730061-32.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIZABETE DOS SANTOS FERREIRA. Adv(s).: DF15690 - DEBORAH
RODRIGUES AFFONSO. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: RJ53588 - EDUARDO CHALFIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730061-32.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELIZABETE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficiese o Banco Cruzeiro do Sul, solicitando o contrato de empréstimo consignado firmado com a autora Elizabete dos Santos Ferreira, CPF:
073.272.851-72, instruindo-o com a cópia da petição de ID n. 15819518. Vindo a resposta, dê-se vista às partes. Em seguida, venham os autos
conclusos para sentença. Brasília-DF, 16 de abril de 2018. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0730061-32.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIZABETE DOS SANTOS FERREIRA. Adv(s).: DF15690 - DEBORAH
RODRIGUES AFFONSO. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: RJ53588 - EDUARDO CHALFIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730061-32.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELIZABETE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficiese o Banco Cruzeiro do Sul, solicitando o contrato de empréstimo consignado firmado com a autora Elizabete dos Santos Ferreira, CPF:
073.272.851-72, instruindo-o com a cópia da petição de ID n. 15819518. Vindo a resposta, dê-se vista às partes. Em seguida, venham os autos
conclusos para sentença. Brasília-DF, 16 de abril de 2018. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0731072-96.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
S.A.. Adv(s).: SP157875 - HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. R: LEANDRO ARAUJO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0731072-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BB ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS S.A. RÉU: LEANDRO ARAUJO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, a ser
cumprido no endereço indicado na petição de ID 15792757. Brasília-DF, 16 de abril de 2018. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0013317-04.1997.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EVERARDO CAMPOS. Adv(s).: DF23053 - SILVIO LUCIO DE
OLIVEIRA JUNIOR, DF21744 - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE, DF7917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA. R: LUCIA
MARIA ROMCY DE CARVALHO. Adv(s).: DF14170 - FABIOLA FERREIRA MAGALHAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013317-04.1997.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERARDO CAMPOS EXECUTADO: LUCIA MARIA ROMCY DE CARVALHO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à penhora via BACENJUD de ativos financeiros da executada. Não havendo sucesso, pesquise-se a existência
de bens nos sistemas à disposição do juízo e intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotam a
possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso a parte também desconheça a existência de patrimônio
penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Intimem-se. Brasília-DF, 16 de abril de 2018. JAYDER
RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0013317-04.1997.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EVERARDO CAMPOS. Adv(s).: DF23053 - SILVIO LUCIO DE
OLIVEIRA JUNIOR, DF21744 - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE, DF7917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA. R: LUCIA
MARIA ROMCY DE CARVALHO. Adv(s).: DF14170 - FABIOLA FERREIRA MAGALHAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013317-04.1997.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERARDO CAMPOS EXECUTADO: LUCIA MARIA ROMCY DE CARVALHO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à penhora via BACENJUD de ativos financeiros da executada. Não havendo sucesso, pesquise-se a existência
de bens nos sistemas à disposição do juízo e intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotam a
possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso a parte também desconheça a existência de patrimônio
penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Intimem-se. Brasília-DF, 16 de abril de 2018. JAYDER
RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0010512-77.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: MARCELO MOTTA NUNES. Adv(s).: DF45145 - JOAO BATISTA
AVELINO CARNEIRO, DF41145 - MARCIA TAVARES DE FREITAS. R: DJALMA TARCISIO MACHADO. Adv(s).: DF34023 - ALESSANDRO
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