TJDFT 25/04/2018 - Pág. 2013 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 76/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2018
do art. 1.019, inciso I, do CPC. Em caso negativo, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 84. Havendo comunicação de reforma da decisão ou
requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos. Taguatinga - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 15h26. Mário Jorge Panno
de Mattos,Juiz de Direito .
Leilão ou hasta pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL Processo nº: 2016.07.1.009550-7 (0009163-55.2016.8.07.0007)
Requerente: MANOEL RAMOS FERREIRA DA LUZ - CPF: 316.516.581-53 Advogado: DF02141A - Aldenor Ferreira da Silva Requerido: MARIA
APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: 184.437.101-87 . O Excelentíssimo Sr. Dr. MARIO JORGE PANNO DE MATTOS, Juiz de Direito da
Terceira Vara Cível de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado
a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Moacira
Tegoni Goedert, CPF: 577.982.739-72, regularmente inscrita na JCDF sob o nº 063, através do portal eletrônico (site) www.moacira.lel.br. DATAS
E HORÁRIOS (horários de Brasília). 1º Pregão: 21/05/2018, às 16h30min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos
para lances, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 220.000,00. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art.
11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Pregão: 24/05/2018, às 16h30min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos
para lances, que não poderão ser inferiores R$ 154.000,00. O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem
êxito, do primeiro pregão. Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para
que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03
(três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da
leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos
via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM APREGOADO: Imóvel objeto da matrícula nº 93.109 do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal:
Apartamento 708, Lote 02, CNG-14, Taguatinga/DF, com área privativa de 58,69 m2, área comum de divisão não proporcional de 12,74 m2, área
comum de divisão proporcional de 25,423 m2, área total de 96,853 m2 e fração ideal de 0,01263, de propriedade de Manoel Ramos Ferreira da
Luz, CPF nº 316.516.581-53 (50%) e de Maria Aparecida Alves de Oliveira Ferreira, CPF nº 184.437.101-87 (50%), conforme compra e venda
registrada em 28 de julho de 1997 (R.7) e averbação em 05 de maio de 2016 para da alteração de estado civil (Av.10). Inscrição nº 45142408 na
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil
reais), conforme auto de 06/02/2018 (fl. 122), homologado à fl. 131. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá ao interessado a
verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação
de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre
o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional - CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos
e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS
E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): R.8.93103 - Hipoteca registrada em 28/07/1997, em favor da Caixa Econômica Federal, a
ser resgatada em 240 prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 22/08/1998. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados
em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Moacira Tegoni Goedert, aceitar os termos e condições informados
e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e
certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG
e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de
conservação em que se encontre o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização
da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade,
baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903
do Código de Processo Cível). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de
arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do
CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Terceira Vara Cível de Taguatinga, que poderá ser emitida pela leiloeira. O
valor da comissão da leiloeira poderá ser pago na forma indicada pela leiloeira. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o email: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado
o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo
mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará
imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com
a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016
do CNJ). Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação
da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com a leiloeira pelos telefones (61) 98192-8986 e (61) 3011-2880, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos
termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado da leiloeira e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos
para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Brasília/DF, 23 de abril de 2018. MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
Juiz de Direito. Expedido por Jacira dos Santos Moura, 317251. Eu, Bruno Carvalho Maltez, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
DECISÃO
N. 0703910-11.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANILO ANDERSON SANTOS CIRILO. Adv(s).: DF30466
- DANNY MOREIRA DUARTE. R: RONALDO ANTÔNIO SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0703910-11.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO ANDERSON SANTOS CIRILO
EXECUTADO: RONALDO ANTÔNIO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora
manteve-se inerte. Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com
fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data,
durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o
prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo. Saliento que a providência não enseja qualquer
prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos
que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art.
921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências. Destaco, desde já, que
tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o
credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Ainda, ressalto
que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios
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