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TJDFT - Edição nº 77/2018 - Página 2012

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TJDFT 26/04/2018 - Pág. 2012 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 77/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2018

Certifico que nesta data, juntei a petição de Natália Fernandes Nakamura à fl. 162. De ordem, ficam as partes intimadas sobre o desarquivamento
dos autos e sua disponibilidade em cartório pelo prazo de cinco dias, após o qual, sem manifestação e independentemente de nova intimação,
retornarão ao arquivo. Taguatinga - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 08h53. .
Nº 2014.07.1.035909-9 - Procedimento Comum - A: EDIRCIO TEIXEIRA SILVA. Adv(s).: DF021096 - Marcus Jose da Cruz Palomo.
R: GILBERTO RIBEIRO ROCHA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R: DILMA LEAO ROCHA. Adv(s).: (.). R: MARIA CLEIDE
ROCHA. Adv(s).: (.). R: HELENITA RIBEIRO MIRANDA. Adv(s).: (.). R: ARGENTINO MIRANDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico
que nesta data, juntei a petição da Curadoria Especial, à fl. 246, contestando por negativa geral. De ordem, manifeste-se o autor acerca da
contestação e documentos (fls.82/99), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Taguatinga - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 09h52. .
Nº 2015.07.1.008026-2 - Procedimento Comum - A: VALENTIM LOPES FILHO. Adv(s).: DF048598 - Juliana Figueredo de França.
R: DISTRICAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.. Adv(s).: SP194977 - Claudia Carolina Lorenzetti de Proença. R:
NAVESA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: GO031890 - Rodrigo Fleury Cardim. Certifico que, nesta data, juntei às fls. 411/423, o recurso de apelação
interposto pela 2ª ré, com preparo recolhido. De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica a parte apelada intimada para apresentar
suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 09h12. .
Nº 2016.07.1.009550-7 - Procedimento Comum - A: MANOEL RAMOS FERREIRA DA LUZ. Adv(s).: DF02141A - Aldenor Ferreira
da Silva. R: MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026159 - Raquel Karina Araujo Santana de Abreu, Nao Consta Advogado.
OUTROS NOMES: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: (.). Certifico o encaminhamento do edital expedido à publicação. Aguarde-se a
publicação deste ato. Taguatinga - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 12h27. .
DIVERSOS
Nº 2015.07.1.024452-4 - Procedimento Comum - A: BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A..
Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, SP214918 - Daniel Battipaglia Sgai. R: PROERP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI EPP.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Cientifico o retorno dos autos da instância recursal. Certifico e dou fé que, em aplicação ao
disposto pelo art. 523, "caput", do CPC/2015, faço vista destes autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais, se houver. Taguatinga
- DF, terça-feira, 24/04/2018 às 12h40..
Nº 2016.07.1.019512-9 - Procedimento Comum - A: LUIZ CEZAR DA SILVA. Adv(s).: DF005351 - Luiz Cezar da Silva, DF005351 - Luiz
Cezar da Silva. R: IGOR JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF051897 - VICTOR MATTIOLI CORREA. Certifico que envino novamente a
publicação a sentença de fls. 2314/2317, uma vez que constou o nome do patrono do requerido na disponibilização no DJe do dia 24/04/2018.
Taguatinga - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 12h29. JULGAMENTO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para
condenar o requerido a pagar ao autor, pela prestação dos serviços advocatícios nos autos de nº 2013.07.1.025918-0, no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), a ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% desde a citação. Resolvo o mérito da demanda,
nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Ante a aplicação do princípio da causalidade, considerando a sucumbência recíproca e proporcional,
nos termos da fundamentação retro, condeno as partes ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e dos honorários
advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, c/c o art. 86 do
CPC. Ocorrido o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta
data. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/04/2018 às 15h20. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.028031-0 - Indenizacao - A: J.V.M.M.. Adv(s).: DF01913A - Jose Cavalcante Ribeiro. R: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA.
Adv(s).: DF011152 - Antonio Carlos Garcia Martins Chaves. A: MARLON PEREIRA MARTINS. Adv(s).: (.). DE ORDEM, fica a parte ré intimada
para retirar a certidão expedida, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 12h36. .
Nº 2014.07.1.019926-4 - Procedimento Comum - A: ELAINE ALBERGARIA DE SOUZA. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar Osternes
Rodrigues. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: INCORPORADORA BORGES
LANDEIRO S/A. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Cientifico o retorno dos autos da instância recursal. Certifico e dou fé que,
em aplicação ao disposto pelo art. 523, "caput", do CPC/2015, faço vista destes autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais, se
houver. Taguatinga - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 12h39. .
DESPACHO
Nº 2015.07.1.023944-9 - Procedimento Comum - A: RONALDO SILVEIRA MACIEL. Adv(s).: DF032881 - Glenda Sousa Marques
Rodrigues. R: WAL MART BRASIL LTDA. Adv(s).: DF047506 - Thiago Mahfuz Vezzi. A: CAROLINA LOPES ALVES MACIEL. Adv(s).: (.). Intimese a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 197/203. Após, tornem os autos conclusos. I.
Taguatinga - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 13h09. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.07.1.031917-5 - Cumprimento de Sentenca - A: LUCIA MARIA BENTO DE ARAUJO. Adv(s).: DF028161 - Marcello Henrique
Rodrigues Silva. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF045788 - Fabio Rivelli. A: EDVALDO
PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). De ordem, intimo os credores para que informem se houve a habilitação do seu crédito, conforme determinado
à fl. 511. Taguatinga - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 13h34. .
Nº 2011.07.1.017511-0 - Monitoria - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF044771 Alyne Pedreira de Abreu. R: JULIETH DOS SANTOS MENINO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. INTERESSADA: UNIAO BRASILIENSE
DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. Certifico que, nesta data, juntei os embargos monitórios,
apresentados tempestivamente, às fls. 335/337. DE ORDEM, manifeste-se o autor acerca dos embargos e documentos, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de preclusão. Taguatinga - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 14h20. .
Nº 2015.07.1.004186-4 - Procedimento Comum - A: ANA CRISTINA ALMEIDA BOCAYUVA. Adv(s).: DF041954 - Marcela Carvalho
Bocayuva. R: WESLEY LOURENCO COELHO. Adv(s).: DF037169 - Maira Moura Barros Henrique, DF041856 - Zeres Henrique de Sousa. A:
JONATAS ALBERGARIA DE SOUZA. Adv(s).: (.). DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento 1/2016, ficam intimadas as partes
requerentes a recolherem as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. De ordem, com espeque nos §§ 2º e 3º do art. 100 do Provimento 1/2016,
ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a)

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