TJDFT 26/04/2018 - Pág. 2013 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 77/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2018
da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Taguatinga - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 14h02. .
Nº 2015.07.1.016273-9 - Monitoria - A: JOSE MARCOS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF020512 - Jose de Sousa Barroso. R: MIMO
COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA -ME. Adv(s).: DF014281 - Luiz Gustavo Lima Vieira. DE ORDEM, ficam intimadas as partes sobre
o desarquivamento dos autos e sua disponibilidade em cartório pelo prazo de cinco dias, após o qual, sem manifestação e independentemente
de nova intimação, retornarão ao arquivo. Taguatinga - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 14h37. .
Nº 2015.07.1.018274-9 - Procedimento Comum - A: KETY EUGENIA DA SILVA. Adv(s).: DF041651 - Willian Donisete de Oliveira e
Silva. R: JOSIAS ROCHA GONCALVES. Adv(s).: DF030064 - Paulo Roberto de Matos Junior. R: KMJ AUTOMOTORES LTDA - ME. Adv(s).: (.).
Certifico o trânsito em julgado da sentença prolatada "in casu". De ordem, expeçam-se os ofícios, conforme determinado às fls. 173/175. Após,
remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais, se houver. Taguatinga - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 14h32. .
Nº 2017.07.1.002924-5 - Procedimento Comum - A: PLANALTO TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - ME. Adv(s).: DF025691 Priscila Damasio Simoes Casagrande. R: PLANETA TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: DF030816 - Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda,
DF049303 - Patrícia Cristina Pereira da Silva Araújo de Miran. Cientifico o retorno dos autos da instância recursal. Certifico ainda que juntei a
petição da parte ré, com procuração, às fls. 485/486. Certifico e dou fé que, em aplicação ao disposto pelo art. 523, "caput", do CPC/2015, faço
vista destes autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais, se houver. Taguatinga - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 15h04. .
Nº 2006.07.1.028584-6 - Cumprimento de Sentenca - R: SPEED UP IDIOMAS E TREINAMENTO LTDA ME. Adv(s).: DF003338 - Carlos
Sidney de Oliveira, DF044245 - Priscila de Souza Puttini Calzá. A: SERGIO DE FREITAS MOREIRA. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira
Goncalves, DF007917 - Sergio de Freitas Moreira. DE ORDEM, com base no § 1º do art. 100 do Provimento 1/2016, fica a parte requerente
intimada a recolher as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. De ordem, com espeque nos §§ 2º e 3º do art. 100 do Provimento 1/2016, ficam
as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse das partes, desde que autorizado pelo(a)
juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a
tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Taguatinga - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 13h55. .
Nº 2015.07.1.018275-7 - Procedimento Comum - A: KETY EUGENIA DA SILVA. Adv(s).: DF041651 - Willian Donisete de Oliveira e Silva.
R: JOSIAS ROCHA GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico o trânsito em julgado da sentença prolatada "in casu". De ordem, deixo
de encaminhar os autos para expedição de ofício, em razão de que os mesmos serão expedidos no processo apenso, nº 2015.07.1.018274-9.
Após, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais, se houver. Taguatinga - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 14h36. .
Nº 2015.07.1.022752-2 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUBE E RESIDENCE. Adv(s).:
DF025624 - Cristiane de Queiroz Miranda. R: CONSTRUTORA MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG080055 - Andre Jacques
Luciano Uchoa Costa, MG108654 - Leonardo Fialho Pinto. DE ORDEM, com base no § 1º do art. 100 do Provimento 1/2016, fica a parte requerida
intimada a recolher as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. De ordem, com espeque nos §§ 2º e 3º do art. 100 do Provimento 1/2016, ficam
as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse das partes, desde que autorizado pelo(a)
juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a
tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Taguatinga - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 13h45. .
Nº 2016.07.1.018003-4 - Procedimento Comum - A: FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS. Adv(s).: DF008069 - Inacio Luiz Martins
Bahia. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: SP221386 - Henrique Jose Parada Simao. Certifico que, nesta data, juntei às fls. 111/112, a guia
de recolhimento do preparo da apelação. De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica a parte apelada intimada para apresentar
suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 14h25. .
Nº 2015.07.1.018955-9 - Procedimento Sumario - A: CLARICE TRENNEPOHL. Adv(s).: DF003875 - Jairo Rodrigues Bijos. R:
ANSELMO LUCIO MEIRELES DE LIMA AYELLO. Adv(s).: DF016116 - Anselmo Lucio Meireles de Lima Ayello, Nao Consta Advogado. R: REGINA
CELIA SOUZA PRADO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a Despacho de fl. 293 foi anteriormente publicada no Diário da Justiça Eletrônico,
todavia não constou da publicação o nome do patrono da parte REQUERIDA, razão pela qual deverá ser novamente publicada. Segue o texto:
DESPACHO Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC e do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, deverá a parte requerida comprovar a sua
condição de hipossuficiência, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de
necessidade jurídica, de modo que é dever do julgador aferir a presença dos requisitos impostos à concessão do benefício postulado. Neste
sentido, precedente firmado no âmbito do E. TJDFT:7 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL.
JUSTIÇA GRATUITA. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A declaração da parte interessada no sentido de que não
tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera presunção relativa da necessidade
da gratuidade de justiça, de modo que cabe ao magistrado examinar as condições concretas para deferir o benefício. 2. (...). 4. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n.1061556, 07122142020178070000, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª Turma Cível, Data de
Julgamento: 22/11/2017, Publicado no DJE: 01/12/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada - grifo inexistente no original). Ainda, merece destaque
decisão proferida pelo E. STJ a respeito do tema: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO
DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/
STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA.
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 281 DA SÚMULA DO STF. 1. A presunção de pobreza, para fins
de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência
se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. Reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial encontra óbice
na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula 281/STF, aplicável por analogia ao recurso especial, é inadmissível
recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no REsp 1621028/RO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 18/10/2017 grifo inexistente no original). Destarte, comprove a parte ré sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Ainda, verifico
que o 1º requerido formulou pedido reconvencional. Assim, alternativamente deverão ser recolhidas as custas para análise do pedido formulado.
Prazo de 5 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/04/2018 às 16h40. Mário Jorge Panno de Mattos Juiz de Direito Taguatinga - DF,
terça-feira, 24/04/2018 às 13h58. .
Nº 2015.07.1.017709-5 - Monitoria - A: ANTONIO CARLOS DE CAMPOS. Adv(s).: DF011341 - Jose Rodrigues. R: FABIO VINICIUS
NASCIMENTO DA SILVA. Adv(s).: DF053724 - Jeanne Karla Grangeiro de Freitas. DE ORDEM, com base no § 1º do art. 100 do Provimento
1/2016, fica a parte ré intimada a recolher as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. De ordem, com espeque nos §§ 2º e 3º do art. 100
do Provimento 1/2016, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse das partes,
desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Taguatinga - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 14h. .
Nº 2015.07.1.022474-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: IEGE RODRIGUES LIMA. Adv(s).: DF042742 - Celia Patricia
de Souza Zica. R: DEIJACI LIMA SOUSA RODRIGUES (ESPOLIO DE). Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que
2013