TJDFT 30/04/2018 - Pág. 40 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 79/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de abril de 2018
N. 0711568-10.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: GUY RODRIGUES PEIXOTO JUNIOR. Adv(s).: DF1623100A
- PIERRE TRAMONTINI. R: MARIA LUIZA DE VASCONCELLOS MAIA FURTADO. Adv(s).: DF1378100A - FERNANDO FRANCISCO DA
SILVA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência
ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0711568-10.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: GUY
RODRIGUES PEIXOTO JUNIOR AGRAVADA: MARIA LUIZA DE VASCONCELLOS MAIA FURTADO DESPACHO Trata-se de agravo interposto
por GUY RODRIGUES PEIXOTO JÚNIOR, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o
recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que é desnecessária a análise de fatos e provas. Do exame das alegações apontadas, verificase não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro
o pedido formulado à id. 3628558 - pág. 2 para que todas as publicações sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado, Dr. PIERRE
TRAMONTINI, OAB/DF 16.231. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal
de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios A018
N. 0702552-32.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARYBERG LUNA PAES PEREIRA. Adv(s).: DF1172300A - ROBERTO GOMES FERREIRA. Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m)
intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de Processo Civil).
N. 0705170-47.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO
DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF53039 - THIAGO GARCIA COSTA, SP72110 - JOAQUIM PORTES DE CERQUEIRA CESAR. R: PAULO
CEZAR NAYA. Adv(s).: DF22868 - AFONSO HENRIQUE ARANTES DE PAULA. R: HOTEL SAINT PETER SERVICOS DE HOTELARIA
LTDA. Adv(s).: DF2624200A - LEONARDO NERES CAMPOS DE MIRANDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
PROCESSO: 0705170-47.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA AGRAVADOS:
PAULO CEZAR NAYA, HOTEL SAINT PETER SERVICOS DE HOTELARIA LTDA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por ALPHA
EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta
Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Repisa os argumentos lançados no apelo especial, bem como sustenta
negativa de prestação jurisdicional. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime
de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015,
remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
N. 0705170-47.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO
DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF53039 - THIAGO GARCIA COSTA, SP72110 - JOAQUIM PORTES DE CERQUEIRA CESAR. R: PAULO
CEZAR NAYA. Adv(s).: DF22868 - AFONSO HENRIQUE ARANTES DE PAULA. R: HOTEL SAINT PETER SERVICOS DE HOTELARIA
LTDA. Adv(s).: DF2624200A - LEONARDO NERES CAMPOS DE MIRANDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
PROCESSO: 0705170-47.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA AGRAVADOS:
PAULO CEZAR NAYA, HOTEL SAINT PETER SERVICOS DE HOTELARIA LTDA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por ALPHA
EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta
Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Repisa os argumentos lançados no apelo especial, bem como sustenta
negativa de prestação jurisdicional. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime
de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015,
remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
N. 0705170-47.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO
DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF53039 - THIAGO GARCIA COSTA, SP72110 - JOAQUIM PORTES DE CERQUEIRA CESAR. R: PAULO
CEZAR NAYA. Adv(s).: DF22868 - AFONSO HENRIQUE ARANTES DE PAULA. R: HOTEL SAINT PETER SERVICOS DE HOTELARIA
LTDA. Adv(s).: DF2624200A - LEONARDO NERES CAMPOS DE MIRANDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
PROCESSO: 0705170-47.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA AGRAVADOS:
PAULO CEZAR NAYA, HOTEL SAINT PETER SERVICOS DE HOTELARIA LTDA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por ALPHA
EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta
Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Repisa os argumentos lançados no apelo especial, bem como sustenta
negativa de prestação jurisdicional. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime
de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015,
remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
N. 0708625-63.2017.8.07.0018 - AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - A: SANDRA REGINA RODRIGUES FERREIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CODHAB. Adv(s).:
DF4341000A - MEIRIANE CUNHA E SILVA, DF8071000A - CLAUDIA BRANDAO DUTRA. Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m)
intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de Processo Civil).
N. 0708101-23.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: MARIA DE FATIMA MAIA DE OLIVEIRA. A: FELIPE AUGUSTO
MAIA DE OLIVEIRA. A: THALES ANDRE MAIA DE OLIVEIRA. A: DAVID HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF3936800A - THIAGO
LUCAS LEITE DE NORONHA, DF0026033A - GUILHERME FILIPE LEITE GHETTI. R: LEONARDO BOSCOLI BOTELHO COSTA DE OLIVEIRA.
R: RITA DE CASSIA B C OLIVEIRA. R: LEONIDAS AFONSO BOTELHO COSTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF15467 - BRUNO WIDER. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA
CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0708101-23.2017.8.07.0000 AGRAVANTES: MARIA DE FATIMA MAIA
DE OLIVEIRA, FELIPE AUGUSTO MAIA DE OLIVEIRA, THALES ANDRE MAIA DE OLIVEIRA, DAVID HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA
AGRAVADOS: LEONARDO BOSCOLI BOTELHO COSTA DE OLIVEIRA, RITA DE CASSIA B C OLIVEIRA, LEONIDAS AFONSO BOTELHO
COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por MARIA DE FÁTIMA MAIA DE OLIVEIRA e OUTROS, nos termos do caput
do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Sustentam omissão no
acórdão recorrido, bem como que a matéria controvertida está prequestionada. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese
de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto
no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador
ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
40