TJDFT 02/05/2018 - Pág. 2012 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 80/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de maio de 2018
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama
1ª Vara Cível do Gama
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE ABRIL DE 2018
Juíza de Direito: Adriana Maria de Freitas Tapety
Diretor de Secretaria: Raimundo Barroso Ferreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2017.04.1.003299-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX. Adv(s).:
DF033037 - Viviane Cicero de Sa Lamellas, DF16807E - Matheus da Rocha Spiegel Bastos Pavetits. R: MARCO ANTONIO DE SOUSA
MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A fim de viabilizar a realização da hasta pública dos bens em questão, indique a parte credora a
localização dos veículos penhorados nos autos. Gama - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 17h07. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.04.1.002955-8 - Cumprimento de Sentenca - R: ALTIMIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007905 - Ely Nascimento da Rocha. A:
ENIVALDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: (.). Cumpra a parte autora as determinações contidas no primeiro parágrafo do Despacho
de fl. 368. Gama - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 17h18. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.04.1.001532-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL FENIX. Adv(s).: DF015894 - Rosene
Carla Barreto Cunha Castro. R: EDIMAR GONCALVES DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos determinados à fl. 359, segundo
parágrafo, apresente a parte exequente documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do
NCPC, bem como informe a localização do veículo, para fins de remoção ao Depósito Público, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Vindo aos autos os dados da localização do veículo, desde já determino a expedição de mandado de remoção ao Depósito Público do veículo
penhorado. Caso não seja possível indicar a localização do bem, manifeste-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de
penhora, ou postular as diligências pertinentes para tanto, tais como a pesquisa de bens por intermédio dos Sistemas ERIDF e INFOJUD, nessa
ordem, ou caso inexistam bens do devedor, manifestar-se quanto ao eventual interesse na expedição de certidão de crédito, nos termos da
Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e do Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Gama - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 17h21. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.04.1.009289-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF014376
- Alexandre da Silva Araujo. R: LUIZ ANTONIO POVOA JUNIOR. Adv(s).: DF015142 - Sidney Chaves Fernandes. Oficie-se ao DETRAN/DF, a
fim que seja informado os endereços para os quais estão sendo encaminhados os CRLV's dos veículos individualizados à fl. 324. Gama - DF,
terça-feira, 24/04/2018 às 17h16. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2008.04.1.006879-8 - Cumprimento de Sentenca - A: AILTON SEBASTIAO PIRES. Adv(s).: DF014690 - Carina Fonseca Mandovano
M. de Azevedo. R: FERNANDO FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: DF013781 - Fernando Francisco da Silva Junior. R: AVANY MARIA DA SILVA.
Adv(s).: DF013781 - Fernando Francisco da Silva Junior. Certifico e dou fé que, conforme Portaria nº 01/17, intimo a parte Credora a retirar a
Certidão de Crédito. Certifico ainda que o documento se encontra à disposição da parte/advogado em pasta própria no Cartório. Gama - DF,
terça-feira, 24/04/2018 às 17h25. .
Nº 2012.04.1.001181-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard
da Cunha Bueno Filho. R: FABIO SANTANA DE ALMEIDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIO SANTANA DE ALMEIDA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que a pesquisa INFOJUD restou infrutífera, conforme resultado de pesquisa que se encontra em pasta própria no cartório.
Conforme determinado à fl. retro, INTIMO o advogado(a) da parte exequente para que se manifeste quanto ao eventual interesse na expedição
de certidão de crédito, nos termos da Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e do Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal,
publicados em 08/10/2010, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Gama - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 17h25. .
Nº 2014.04.1.008765-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: DF031393
- Adriana Gavazzoni. R: COMANDO GAS COMERCIO DE GLP LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que a pesquisa
INFOJUD restou infrutífera, conforme resultado de pesquisa que se encontra em pasta própria no cartório. Conforme determinado à fl. retro,
INTIMO o advogado(a) da parte exequente para que se manifeste quanto ao eventual interesse na expedição de certidão de crédito, nos termos
da Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e do Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Gama - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 17h25. .
Nº 2012.04.1.009118-6 - Execucao - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: GO028449 - Renato Chagas Correa da
Silva, GO036833 - Cristiana Vasconcelos Borges Martins. R: UESLEI DE SOUZA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
a pesquisa INFOJUD restou infrutífera, conforme resultado de pesquisa que se encontra em pasta própria no cartório. Conforme determinado à
fl. retro, INTIMO o advogado(a) da parte exequente para que se manifeste quanto ao eventual interesse na expedição de certidão de crédito, nos
termos da Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e do Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Gama - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 17h25. .
Nº 2013.04.1.014294-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TUPER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS METALURGICOS S/A BRASILIA. Adv(s).: PR033987 - Paulo Morais Lopes, SC034206 - Mariane Rodrigues Habowsky, SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues.
R: JESSICA MAYARA MANCINI LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, conforme Portaria nº 01/17, intimo a parte
Credora a retirar a Certidão de Crédito. Certifico ainda que o documento se encontra à disposição da parte/advogado em pasta própria no Cartório.
Gama - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 17h47. .
Nº 2013.04.1.001342-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOS MOVEL TRES R LTDA. Adv(s).: DF004411 - Pedro Alves da Silva.
R: SANTA FELICIDADE GESTAO INFRA ESTRUTURA PARA EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
conforme Portaria nº 01/17, intimo a parte Credora a retirar a Certidão de Crédito. Certifico ainda que o documento se encontra à disposição da
parte/advogado em pasta própria no Cartório. Gama - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 17h56. .
DESPACHO
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