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TJDFT - Edição nº 80/2018 - Página 2015

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TJDFT 02/05/2018 - Pág. 2015 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 80/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de maio de 2018
DESPACHO

Nº 2012.04.1.001559-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO S/A. Adv(s).: DF048290 - Roberta Beatriz do
Nascimento, SP156187 - José Lídio Alves dos Santos, SP192649 - Roberta Beatriz do Nascimento. R: FRANCISCA MONTEIRO DE BRITO.
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Intime-se o embargado para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos
opostos, nos termos do disposto no § 2º do Art. 1023 do novo CPC. Gama - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 15h27. Patricia Vasques Coelho,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2013.04.1.001562-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MANOEL DE AGUIAR CARNEIRO. Adv(s).: DF032484 - Vanessa Christina
Carneiro. R: FRANCISCA EDNA ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SOLANGE MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF033936 - Patricia
da Silva Araujo, DF034898 - Raquel da Nobrega Lucena Pinho. R: NIVALDA MACEDO GUIMARAES. Adv(s).: (.). Considerando o teor da Decisão
anexa, proferida nos autos da ação de embargos de terceiro nº 0701593-15.2018.8.07.0004, que contempla a suspensão dos atos expropriatórios
referentes ao veículo penhorado nos autos (fls. 249 e 254), manifeste-se a parte exequente para indicar outros bens da devedoras passíveis de
penhora, ou postule as diligências pertinentes para tanto, tais como a pesquisa de bens por intermédio dos Sistemas ERIDF e INFOJUD, ou caso
inexistam bens do devedor, manifeste-se quanto ao eventual interesse na expedição de certidão de crédito, nos termos da Portaria Conjunta
nº 73 do TJDFT e do Provimento nº 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Sem prejuízo, anote-se na capa dos autos quanto ao aludidos embargos de terceiro manejados. Gama - DF, quarta-feira,
25/04/2018 às 14h38. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.04.1.008557-4 - Cumprimento Provisorio de Decisao - A: BARBARA MENDONCA TAVARES DE MIRANDA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SULAMERICA SAUDE SA. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. Por ora, certifique a Secrataria
do Juízo o eventual trânsito em julgado dos Embargos de fl. 189. Após, conclusos. Gama - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 15h39. Patricia Vasques
Coelho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.04.1.002004-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RHODES. Adv(s).: DF022688 - Aline de
Oliveira Araujo Brito. R: SINVAL CEZARIO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Por ora, em observância ao disposto nos
Arts. 7º, 9º e 437, parágrafo primeiro, do CPC, intime-se a parte executada para que se manifeste quanto ao teor da IMPUGNAÇÃO de fls.
143/145, no prazo de 15 (quinze) dias, postulando o que entender pertinente. Gama - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 15h46. Patricia Vasques
Coelho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.04.1.006993-4 - Embargos a Execucao - A: GILMAR PINTO DA CRUZ. Adv(s).: DF027749 - Ingrid Aguiar Ponte. R: CLAUDIA
REGINA FONSECA DE SOUZA. Adv(s).: DF037170 - Manoel Batista de Oliveira Neto. Concedo prazo de 05 dias para que a parte embargada
regularize sua representação processual no presente feito. Após, venham-me os autos conclusos. Decisão publicada em audiência e dela
intimados os presentes. Registre-se. Gama - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 14h35. PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito .
Nº 2013.04.1.013890-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan,
DF024075 - Matilde Duarte Goncalves, DF052710 - João Carvalho Pinheiro. R: FABRICIA DE MORAIS RAMOS ME. Adv(s).: DF654321 Curadoria Especial. R: FABRICIA DE MORAIS RAMOS. Adv(s).: DF028945 - Leonardo Xavier Rangel. Intime-se o embargado para que, querendo,
se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do disposto no § 2º do Art. 1023 do novo CPC. Gama - DF,
quarta-feira, 25/04/2018 às 15h27. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.04.1.007135-3 - Procedimento Comum - A: JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF8850000 - Fac Integr da
Uniao Educ do Plan Central Faciplac. R: CONDOMINIO ESPACO VERDE. Adv(s).: DF022688 - Aline de Oliveira Araujo Brito. A: MARGARETH
CAROLINA GOMES. Adv(s).: DF885000 - Assistencia Juridica - Faciplac. R: COOPERBRAPA. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves.
Intime-se o embargado para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do disposto no §
2º do Art. 1023 do novo CPC. Gama - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 15h27. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.04.1.006318-0 - Monitoria - A: INSTITUTO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA ME. Adv(s).: DF046918 - Willian Bruno Araújo
Ferreira, DF050840 - Otavio Faria Ribeiro. R: CREUDIVAN B C MATERIAIS DE CONSTRUCAO ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A
fim de esgotar todas as medidas ao alcance deste Juízo objetivando encontrar o paradeiro do(s) requerido(s) e tendo em vista que as pesquisas
de fls. 30/34 se deram unicamente em relação ao 1º requerido (CREUDIVAN B. C. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME), defiro a consulta aos
bancos de dados via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG no intuito de localizar o endereço atualizado do 2º requerido
(CREUDIVAN BATISTA CARNEIRO, CPF n. 598.970.901-34). Vindo as respostas, cite-se os requeridos, nos termos da Decisão de fl. 23. Cumprase. Gama - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 14h59. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.04.1.002482-0 - Cumprimento de Sentenca - A: LIVIA DANTAS MAURICIO. Adv(s).: DF011791 - Jose Adilson Barboza. R:
VILA ADRIANA EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho. Manifeste-se a parte requerida quanto ao teor da petição de fl.
417, para indicar a localização dos veículos penhorados nos autos, sob pena de multa por ato atentatório e dignidade da justiça, nos termos § 2º
do art. 77 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Gama - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 15h09. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.04.1.007854-9 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA
L. Adv(s).: DF043369 - Rodnei Vieira Lasmar. R: WILLIAM ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover em relação ao
pedido constante na petição de fls. 73/74, tendo em vista que este Juízo, por ora, não possui acesso ao sistema CNIB. Nesse cenário, promova
a parte autora o regular andamento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção. Prazo: 05 dias. I. Gama - DF, quartafeira, 25/04/2018 às 15h04. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.04.1.012664-6 - Procedimento Comum - A: JOZENITO MARCELINO DE FREITAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: JOAO SEBASTIAO DE LIMA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALFA VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, uma vez que constam nos autos endereços dos requeridos que não foram diligenciados (fls.
215, 215, verso, 220 e 224). Para fins de celeridade processual, citem-se para contestar em 15 dias, a contar da juntar aos autos do mandado
devidamente cumprido. A possibilidade quanto à realização de sessão conciliatória será apreciada após a angularização da demanda. Gama DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 15h46. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.04.1.008740-7 - Cumprimento de Sentenca - A: FERNANDO FANUCE ALVES LIMA. Adv(s).: DF034801 - Renato Couto
Mendonça, DF035055 - Cleyber Correia Lima. R: JOSIVAN OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF019342 - Ricardo Nogueira Duarte. Intime-se o
embargado para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do disposto no § 2º do Art.
1023 do novo CPC. Gama - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 15h27. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta .
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