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TJDFT - Edição nº 80/2018 - Página 2014

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TJDFT 02/05/2018 - Pág. 2014 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 80/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de maio de 2018

Nº 2013.04.1.015144-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira, DF052689 - Andrea Gervasio de Azevedo Júlio Ferreira. R: RONILDO RODRIGUES DE CARVALHO. Adv(s).: DF654321 Curadoria Especial. Gama - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 16h19. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta Decisao - Inicialmente,
cabe anotar que se trata a parte executada de empresário individual, conforme se extrai da leitura do documento de fl. 245, razão pela qual
a responsabilidade deste em relação às obrigações da empresa é solidária e ilimitada, podendo a execução ser direcionada à pessoa física.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE
RESPONSABILIDADE ILIMITADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
ALIENAÇÃO DO BEM DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO. BEM DE FAMÍLIA. PROVAS. AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO,
MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO EXECUTADO. Sendo solidária e ilimitada a responsabilidade do empresário individual em
relação às obrigações da firma, inexistindo separação dos patrimônios da pessoa física e jurídica, não há falar-se em desconsideração da
personalidade jurídica para fins de se alcançar os bens da pessoa física por dívida social. Demonstrado nos autos que o imóvel alienado
no curso do processo pelo empresário individual constituía bem de família impassível de responder pela obrigação exequenda, bem como
diante da ausência de prova de que referida alienação levou a firma individual à insolvência na época, resta ausente requisito essencial da
fraude à execução, pelo que deve ser desconstituída a penhora realizada sobre o bem. (Acórdão n.1062424, 07102525920178070000, Relator:
CARMELITA BRASIL 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/11/2017, Publicado no DJE: 05/12/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim
sendo, a fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução/cumprimento de sentença, conferindo duração razoável ao processo,
consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no Art. 835 do novo CPC, defiro a expedição de ofício, por meio
eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome de RONILDO RODRIGUES DE
CARVALHO, CPF 058.299.283-45 e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado. Aguarde-se por eventuais respostas
positivas. Caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, os quais determino, desde já, o
desbloqueio da indigitada importância, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, ou postular as diligências
pertinentes para tanto, ou caso inexistam bens do devedor, manifestar-se quanto ao eventual interesse na expedição de certidão de crédito, nos
termos da Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e do Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Gama - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 16h19. Patricia Vasques Coelho Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.04.1.000444-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF053266 - Vanessa
Gomide Martins Tibúrcio. R: SARAH CARDOSO ABEN ATHAR. Adv(s).: DF026805 - Deurisma de Oliveira Matos, DF032263 - Rodrigo Daniel
dos Santos. R: FRANCISCO DAS CHAGAS ABEN ATHAR. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. Certifico e dou fé que, nos termos
do artigo 841, §§ 1º e 2º c/c artigo 845, § 1º do CPC, INTIMO a 1ª executada acerca da penhora do seguinte imóvel; IMÓVEL, matrícula nº
32074, ficha 01 - 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, Livro 2 - Registro geral - situado no LOTE 73, QUADRA 01 - SETOR
LESTE RESIDENCIAL DO GAMA - DF, medindo 27,50m pelos lados norte e sul e 10,00m pelos lados leste e oeste, ou seja 275,00 m², limitandose com os lotes 71 1 75 da mesma quadra e a casa residencial com área de 115,85m², de propriedade da 1ª executada, SARAH CARDOSO
ABEN ATHAR, efetuada por termo, conforme documento de fl. 161. Gama - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 15h13. CERTIDÃO - Certifico e dou
fé que, conforme Portaria nº 01/17, intimo a parte Credora a retirar o Termo de Penhora para fins de registro imobiliário, nos termos da decisão
de fls. 153. Certifico ainda que o documento se encontra à disposição da parte/advogado em pasta própria no Cartório. Gama - DF, quarta-feira,
25/04/2018 às 15h15. .
DESPACHO
Nº 2011.04.1.000521-3 - Execucao Forcada - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde
Duarte Goncalves. R: NEIMAR MIRANDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em tempo: com a finalidade de viabilizar a pesquisa
de ativos financeiros do executado, informe a parte exequente o valor atualizado do débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Gama - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 19h41. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2016.04.1.009791-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF039619
- Rosana Moreira. R: CLAUDIA REGINA BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, conforme Portaria nº 01/17,
intimo a parte Credora a retirar a Certidão de Crédito. Certifico ainda que o documento se encontra à disposição da parte/advogado em pasta
própria no Cartório. Gama - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 11h33. .
Nº 2012.04.1.002906-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF040215 - Nathalia
Alves Cesilio. R: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA. Adv(s).: GO037897 - Ana Lúcia da Silva. R: GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS SA. Adv(s).: SP192978 - Cristiano Trizolini. Certifico e dou fé que, conforme Portaria nº 01/17, intimo a parte Credora a
retirar a Certidão de Crédito. Certifico ainda que o documento se encontra à disposição da parte/advogado em pasta própria no Cartório. Gama
- DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 12h22. .
Nº 2013.04.1.002314-2 - Cumprimento de Sentenca - A: SULTANTEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: SP233824 - Vanessa
Avilez Zoia. R: SANDRA XAVIER DE CARVALHO ME. Adv(s).: DF036172 - Cicero Duarte Moura. A: SULTAN INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS TEXTEIS LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, conforme Portaria nº 01/17, intimo a parte Credora a retirar a Certidão de Crédito.
Certifico ainda que o documento se encontra à disposição da parte/advogado em pasta própria no Cartório. Gama - DF, quarta-feira, 25/04/2018
às 11h41. .
Nº 2011.04.1.009094-8 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO NUNES DOURADO NETO. Adv(s).: DF025561 - Paulo Victor
Nunes de Melo, DF056609 - Livia Morais Linhares Vital. R: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTA.
Adv(s).: DF011749 - Nixon Fernando Rodrigues. INTERESSADA: COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA
EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 841, §§ 1º e 2º c/c artigo 845, § 1º do CPC,
INTIMO o executado acerca da penhora do seguinte bem: 50% do imóvel descrito por 01 apartamento nº 1301 situado na Torre "A", com área
privativa da unidade de 57,24m², área privativa de garagem de 12,50m², correspondendo a área privativa total de 69,74m², área de uso comum
de 36,17263m², totalizando a área de 105,912636m², com fração ideal de 0,4200, e a vaga de garagem a ele vinculada nº GS-90, localizado no
LOTE 900/920/940, QUADRA 03, SETOR LESTE INDUSTRIAL - GAMA/DF, cuja área total fo terreno é de 4.500m², formando uma figura regular,
limitando-se ao norte com o lote 960, ao sul com o lote 880, e a leste e oeste com as vias públicas, matrícula nº 31343, livro 2 - registro geral,
do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóves do Distrito Federal, de propriedade do(a) executado(a), efetuada por termo, conforme documento
de fl. 448. Gama - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 13h13. .
Nº 2014.04.1.012968-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E
DESCARTAVEIS L. Adv(s).: DF041557 - Stefanie Vieira dos Santos Fernandes. R: MERCADINHO ALVES FORTE LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que, conforme Portaria nº 01/17, intimo a parte Credora a retirar a Certidão de Crédito. Certifico ainda que o
documento se encontra à disposição da parte/advogado em pasta própria no Cartório. Gama - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 12h02. .
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