TJDFT 07/05/2018 - Pág. 2016 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2018
30/04/2018 às 12h26. ASSINATURA DO DIRETOR: _________ _________ _________ _________ _ CERTIDÃO - De ordem, intimo o advogado
da parte ré para retirar os documentos entregue no balcão desta secretaria, ou para que justifique sua entrega nesta secretaria, tendo em vista
que foi deferido somente a exibição dos documentos nas dependências do Condomínio do Edifício Esmeralda. Prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga
- DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 15h03. .
Novo CPC
Nº 2013.07.1.004545-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO CRUZEIRO DO SUL. Adv(s).: DF033936 - Patricia da Silva
Araujo, DF044738 - Rafaela Brito Silva. R: ESPOLIO DE ROBERTO MARTINS SANTOS. Adv(s).: DF007905 - Ely Nascimento da Rocha.
INVENTARIANTE: MARCO AURELIO ALVES SANTOS. Adv(s).: (.). No caso em tela, observa-se que o imóvel gerador das taxas condominiais
o lote 09 do Condomínio Cruzeiro do Sul, situado no SHVP Chácara 263. Presumiu-se que o filho do proprietário do imóvel fosse seu herdeiro
e, portanto, detentor do imóvel. Nesse quadro, foi intimado do pedido de cumprimento de sentença o espólio de Roberto Martins dos Santos, na
pessoa de seu filho, Marco Aurélio Alves Santos, identificado na certidão de óbito de fl. 251 como declarante do óbito e filho do falecido. É patente,
todavia, que Marco Aurélio não foi encontrado no imóvel gerador do débito para ser citado. Marco Aurélio, na verdade, foi citado na residência
del, na QNM 23, conjunto G, Casa 47, Ceilândia Sul. Isso não estabelece qualquer presunção de que o herdeiro estivesse na posse do imóvel.
Portanto, não se configura aí a figura jurídica de administrador de fato do espólio. Não foi demonstrado que Marco Aurélio estivesse na posse
de fato do imóvel. A meu ver, dada a fragilidade da evidência acerca da regularidade da citação, reitero a determinação para que se promova
a intimação do espólio de Roberto Martins dos Santos, quanto a este pedido de cumprimento da sentença de cobrança de condomínio, a ser
feita na pessoa que estiver na posse do imóvel gerador do débito. Expeça-se mandado de intimação do Espólio de Roberto Martins dos Santos
a ser feita em qualquer pessoa que seja encontrada no imóvel gerador do débito condominial, a saber: lote 09 do Condomínio Cruzeiro do Sul,
situado no SHVP Chácara 263. O ocupante do imóvel deverá ser identificado pelo oficial de justiça, o qual deverá ainda inquirir o ocupante no
momento da citação, para que informe se utiliza o imóvel na qualidade de inquilino ou de proprietário. Conste a advertência que o citando deverá
comparecer à audiência acompanhado de advogado para tentativa de concialiação, ciente de que em caso de não ocorrer o acordo, a defesa
deverá ser apresentada na audiência, sob pena de confissão e revelia porque o processo tramita sob rito do CPC antigo. P. R. I. Taguatinga DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 15h19. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2015.07.1.016701-2 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVVE LA VIE. Adv(s).: DF035673 - Gustavo
Arthur de Lima Costa. R: LB VALOR ENGENHARIA/CONSTRUCAO. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. R: JOAO FORTES
ENGENHARIA/INCORPORADORA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. R: INPAR
PROJETO 34 SPE LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 10/07/2018, às 16h , ficando as partes e seus patronos
intimados, mediante publicação no DJE. Fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) autora/ré intimado(s) a cumprir o disposto no art. 455 do Novo
CPC, providenciando a intimação de suas testemunhas e comprovando a realização da diligência, no prazo de 3 dias da data da solenidade.
Restando frustrada a intimação, o(s) patrono(s) da(s) parte(s) autora/ré deverá(ão) comprová-lo nos autos, COM ANTECEDÊNCIA, a fim de que
o juízo proceda à intimação. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 16h13. .
CERTIDÃO
N. 0713051-54.2017.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO GMAC S.A. . Adv(s).: DF40147 BENITO CID CONDE NETO. R: JEANE DA SILVA BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0713051-54.2017.8.07.0007
Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A. RÉU: JEANE DA SILVA BRASIL
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências
que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que
o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa. BRASÍLIADF, 4 de maio de 2018 13:17:47. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral
N. 0712529-27.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GABRIEL AUGUSTO BORGES GONCALVES. Adv(s).: GO49273
- GABRIEL AUGUSTO BORGES GONCALVES. A: LUIZ ANTONIO DEMARCKI OLIVEIRA. Adv(s).: GO23876 - LUIZ ANTONIO DEMARCKI
OLIVEIRA. A: RHUAN LUIZ DE FARIA. Adv(s).: GO32332 - RHUAN LUIZ DE FARIA. R: KARITA HELOISE PEREIRA DIAS GOMES. R:
PAULO TEODORO DA SILVA. Adv(s).: DF27907 - ADAO RONILDO ALVES. Número do processo: 0712529-27.2017.8.07.0007 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL AUGUSTO BORGES GONCALVES, LUIZ ANTONIO DEMARCKI OLIVEIRA,
RHUAN LUIZ DE FARIA EXECUTADO: KARITA HELOISE PEREIRA DIAS GOMES, PAULO TEODORO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou
fé que foi anexada petições, conforme IDs 16708586 e 16708775, comprovando pagamento de débito. De ordem, com espeque na Portaria
003/2016, manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA-DF, 4 de maio de 2018 13:20:22. LUCAS DINIZ
CIPRIANI Servidor Geral
DECISÃO
N. 0702725-98.2018.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF23224 - JANAINA ELISA BENELI, DF38079 - LEONARDO DE MIRANDA ALVES. R:
ALEXANDRE LEASTRO LEMES GONZAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702725-98.2018.8.07.0007 Classe judicial:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
RÉU: ALEXANDRE LEASTRO LEMES GONZAGA DECISÃO Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO ajuizada por FINANCEIRA ALFA S/
A - CFI em desfavor de ALEXANDRE LEASTRO LEMES GONZAGA, partes qualificadas nos autos. A parte autora alega ter firmado contrato de
mútuo com a parte ré, cujo pagamento, parcelado, foi garantido por alienação fiduciária. Demonstrou o pacto de alienação fiduciária, outrossim,
demonstrou a mora da parte ré com a notificação/protesto. Dessa forma, demonstrou os requisitos legais para deferimento da busca e apreensão
autônoma, conforme Decreto-Lei nº 911/69. 1 - Nos termos da nova redação dada pela Lei nº 10.931/04 de 03/08/04 ao art. 3º do Decreto-Lei
nº 911/69, CONCEDO A LIMINAR de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente MARCA/MODELO: HYUNDAI, TUCSON GLS 4X2
AT 2.0, ANO: 2013, COR: PRETA, RENAVAM: 00997406615, PLACA: OVR 5061, CHASSI: 95PJN81EPEB061815, em face do comprovado
inadimplemento da parte ré. Caso seja efetivada a apreensão do bem, e este estiver em posse de terceiro, o Oficial deverá realizar a identificação
completa da pessoa de quem o veículo foi retirado. 2 - Cumprida a liminar, cite-se e intime-se a parte ré para, querendo: 2.1 - PAGAR a integralidade
da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, devidamente atualizados, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
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