TJDFT 07/05/2018 - Pág. 2015 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2018
pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena
de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar
os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem
esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso
pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir
novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 16h54. .
Nº 2017.07.1.002884-5 - Monitoria - A: GAJO - CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME. Adv(s).: DF046718 - Cristiane Sousa Rodrigues.
R: ANTONIA PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei CARTA PRECATÓRIA NÃO CUMPRIDA às fls.
64/67. Nos termos da portaria 001/2012, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias. Taguatinga
- DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 14h32. .
Nº 2014.07.1.025210-3 - Procedimento Comum - A: I.P.C.C.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: UNIMED FEDERACAO
INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF006813 - Marilane Lopes Ribeiro.
A: LILIAN ELCI PORTACIO DE OLIVEIRA CANDEIRA. Adv(s).: (.). A: ANDERSON CANDEIA COSTA. Adv(s).: (.). A: LUCAS PORTACIO
LOURENCO. Adv(s).: (.). A: G.P.C.C.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei petição comprovando o pagmento de honorários periciais, às fls.
430/433, referente à parte ré. Certifico e dou fé, ainda, que juntei LAUDO PERICIAL, às fls. 434/435. Assim, faço os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito desta 5ª Vara Cível de Taguatinga - DF. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 16h40. Guilherme Castro Cabral Diretor de
Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a entrega do laudo pericial, DEFIRO o levantamento de metade dos honorários periciais.
A outra metade dos honorários será liberada após a manifestação das partes e prestados todos os eventuais esclarecimentos suscitados. (art. 465,
§ 4º, do CPC/2015). Expeça-se o alvará para o perito. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo juntado aos autos, no prazo
comum de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, podendo o(s) respectivo(s) assistente(s) técnico(s), no mesmo prazo, apresentar(em) seu(s) respectivo(s)
parecer(es), nos termos do Art. 477, § 1º do CPC/2015. - Havendo pedido de esclarecimentos ao perito ou ponto divergente apresentado no
parecer do assistente técnico, intime-se o expert para que no prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS elucide as questões suscitadas, bem como
todos os pontos divergentes apontados no parecer dos assistentes das partes. Prestados os esclarecimentos e intimadas as partes, façam-se os
autos conclusos; OU - Não havendo manifestação ou não sendo requerido qualquer esclarecimento, expeça-se alvará para que o perito levante
o restante dos honorários. Após, cumpra-se com as determinações anteriores (designar audiência, etc.) ou façam-se os autos conclusos para
sentença. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 16h40. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.018432-8 - Procedimento Comum - A: WALDELY NATAL ALVES. Adv(s).: DF032687 - Sandra dos Santos Alves. R:
JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares. R: GENERAL MOTORS DO
BRASIL LTDA. Adv(s).: DF029005 - Bruna Silveira, SP098709 - Paulo Guilherme de Mendonça Lopes. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas. Certifico e dou fé que juntei esclarecimentos do Sr. Perito, às folhas 603/606. De ordem, com espeque
na Portaria 002/2016, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 15h51. .
Nº 2015.07.1.023113-8 - Procedimento Comum - A: FLAVIO TADEU GOMES MOREIRA. Adv(s).: DF008495 - Monica Santarem
Taveira e Avila, DF046481 - Danilo Brito de Holanda Neto. R: CONGREGACAO DOS PADRES NOSSA SENHORA DE MONT SERRAT. Adv(s).:
DF024022 - Murillo dos Santos Nucci, DF025480 - Reginaldo de Oliveira Silva, DF033169 - Thiago Soares Sanches, DF035458 - Marcia Marques
Amaral de Campos, DF16182E - Laryssa de Amorim Santos. Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial
e encontram-se na contracapa dos autos. De ordem, com espeque na Portaria 01/2012, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para
que as pague no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências
do Provimento Geral da Corregedoria. Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Art. 100, § 3º, PGC). Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 15h19. .
Nº 2016.07.1.016768-7 - Procedimento Comum - A: MARIA DE FATIMA LIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF027806 - Francisco Gilson
Moura Lima. R: TAGUAFORT COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que o "AR" referente à TAGUAFORT COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( x ) "MUDOU-SE" (informação Samara) ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE".
( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____
" Certifico, ainda, que o referido AR foi descartado pela serventia, por não possuir valor processual legal, nos termos do art. 63, §3º do Provimento
Geral da Corregedoria. De ordem, nos termos da Portaria 01/2012, diante da proximidade da audiência já designada, bem como da falta de tempo
hábil em cumprir o disposto no art. 334, do CPC/2015, CANCELO a audiência marcada para o dia 08/05/2018 , às 14h . Nos termos da Portaria
N.º 01/2012, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito
(PRAZO: CINCO DIAS). Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 14h14. .
Nº 2014.07.1.027422-3 - Procedimento Comum - A: JOSE FRANCISCON FILHO. Adv(s).: DF002191 - Joaquim Pedro de Oliveira. R:
POSTO DE MOLAS FABRINE LTDA. Adv(s).: DF009610 - Gilson Moreira da Silva. Certifico e dou fé que juntei petição do Sr. Perito, às folhas
371. De ordem, fica a parte requerida intimada para trazer aos autos os documentos originais de aluguel e recibos contestados, solicitados pelo
perito, à fl. 365, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 16h11. .
Nº 2012.07.1.014679-4 - Cobranca - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA C.A.V.C. Adv(s).: DF020628 Leonardo Pimenta Franco, DF021045 - Adriana Goncalves de Deus Sena. R: FLAVIANO FRANCO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que o "AR" referente à FLAVIANO FRANCO JUNIOR retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de
"ENDEREÇO NÃO EXISTE". (número inexistente). Certifico, ainda, que o referido AR foi descartado pela serventia, por não possuir valor
processual legal, nos termos do art. 63, §3º do Provimento Geral da Corregedoria. De ordem, nos termos da Portaria 01/2012, diante da
proximidade da audiência já designada, bem como da falta de tempo hábil em cumprir o disposto no art. 334, do CPC/2015, CANCELO a audiência
marcada para o dia 22/05/2018 , às 14h, ficando a parte autora ciente por publicação no DJE. Tendo em vista a decisão de fls. 363, faço os autos
conclusos. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 14h21. .
DIVERSOS
Nº 2016.07.1.004456-5 - Procedimento Comum - A: MARIA MOREIRA DO VALE. Adv(s).: DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes.
R: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA. Adv(s).: DF041964 - Marcio Zuba de Oliva. INTERESSADA: ERLON MARTINS FIALHO. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que o Sr. Advogado da parte ( ) AUTORA / ( X ) RÉ, Dr(ª), MÁRCIO ZUBA DE OLIVA, OAB/DF 41.964, entregou nesta
secretaria da Quinta Vara Cível de Taguatinga-DF documentos contábeis que se encontravam armazenados em sala própria nas dependências
do Condomínio do Edifício Esmeralda (balancetes de janeiro de 2009 a dezembro de 2009; balancetes de janeiro de 2010 a dezembro de 2010;
balancetes de janeiro de 2011 a dezembro de 2011; balancetes de janeiro de 2012 a dezembro de 2012; balancetes de janeiro de 2013 a dezembro
de 2013; balancetes de janeiro de 2014 a dezembro de 2014), conforme autorizado na Decisão de fl. 1421. Taguatinga - DF, segunda-feira,
2015