TJDFT 10/05/2018 - Pág. 2017 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de maio de 2018
Diretor de Secretaria: Claudio Marcio Aires Gomes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.06.1.010371-0 - Cumprimento de Sentenca - A: GENIVAL MENDES XAVIER. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica
Faculdade Projecao. R: LNR3 VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim, DF654321 - Curadoria Especial. R:
LEONARDO ANTONIO SOARES. Adv(s).: (.). R: JOSE RONALDO CAMPOS. Adv(s).: DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim. R: EMICLES
NOGUEIRA NOBRE. Adv(s).: DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim. Autos recebidos do TJDFT com375 folhas. Nos termos da Portaria
01/2018, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos do e. TJDFT, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05
(cinco) dias. Sobradinho - DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 17h36. .
Nº 2015.06.1.014348-0 - Renovatoria de Locacao - A: SBA TORRES BRASIL LIMITADA. Adv(s).: SP138060 - Alexandre Jamal Batista.
R: ANTONIO DE MELO NASCIMENTO. Adv(s).: DF043288 - Paulo Roberto Carvalho da Silva. R: RAULINA ARAUJO NASCIMENTO. Adv(s).:
DF043288 - Paulo Roberto Carvalho da Silva. Certifico que juntei petição de Embargos de Declaração do Autor às fls. 383/384. Nos termos da
Portaria 01/2018, deste Juízo, ficam os Réus intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor dos Embargos de Declaração
supracitados. Sobradinho - DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 18h10. .
Nº 2017.06.1.005252-4 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO IMPERIO DOS NOBRES. Adv(s).: DF008746 - Ocelio Ferreira
Gomes. R: RIBAMAR DOS SANTOS. Adv(s).: DF011432 - Jesus Geraldo Morosino. Autos recebidos do TJDFT com 563 folhas. Nos termos da
Portaria 01/2018, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos do e. TJDFT. Eventual Cumprimento de Sentença deverá ser
distribuído via PJe. Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais. Se existentes, intime (m)-se
a (s) parte (s), por publicação, para recolhê-las, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica (m) também intimado (s) de que os documentos contidos nos
presentes autos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, nos termos do Art. 128 do
Provimento-Geral da Corregedoria. Sobradinho - DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 17h44. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.06.1.009759-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042256 Maria Aparecida Cypriano Barbosa, DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R: ELYEDER DE BRITO LEITE RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: CLAUDIA FERREIRA LOPES LEITE RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Considerando o disposto nos
artigos 835 e 854 do novo CPC, defiro o pedido de bloqueio on-line, pela rede Bacenjud. Caso infrutífera, defiro a pesquisa de bens passíveis de
constrição por intermédio dos sistemas RENAJUD e ERIDF, bem como da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do
sistema INFOJUD. Os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda ficarão arquivados em pasta própria na serventia, a fim de que
seja preservado o sigilo fiscal, autorizado o acesso apenas às partes e advogados constituídos nos autos. Aguarde-se a resposta. Sobradinho
- DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 18h22. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito .
Nº 2017.06.1.005687-3 - Cumprimento de Sentenca - A: EDUARDO FERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF013454 - Normando
Augusto Cavalcanti Junior. R: ALESSANDRO OLIVEIRA DA SILVA 61084387115 - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando o disposto
nos artigos 835 e 854 do novo CPC, defiro o pedido de bloqueio on-line, pela rede Bacenjud. Caso infrutífera, defiro a pesquisa de bens passíveis
de constrição por intermédio dos sistemas RENAJUD e ERIDF, bem como da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio
do sistema INFOJUD. Os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda ficarão arquivados em pasta própria na serventia, a fim de
que seja preservado o sigilo fiscal, autorizado o acesso apenas às partes e advogados constituídos nos autos. Aguarde-se a resposta. Sobradinho
- DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 18h40. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito .
Nº 2017.06.1.002970-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
SERVIDORES DO PO. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. R: SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do novo CPC, defiro o pedido de bloqueio on-line, pela rede Bacenjud. Caso infrutífera, defiro a
pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio dos sistemas RENAJUD e ERIDF, bem como da última declaração de imposto de renda
do executado por intermédio do sistema INFOJUD. Os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda ficarão arquivados em pasta
própria na serventia, a fim de que seja preservado o sigilo fiscal, autorizado o acesso apenas às partes e advogados constituídos nos autos.
Aguarde-se a resposta. Sobradinho - DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 18h27. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.06.1.010815-3 - Cumprimento de Sentenca - A: POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF035309 - Lucas Torquato de
Aquino Pereira. R: JOSE ROBERTO SOARES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que transcorreu o prazo para que parte autora
promovesse o andamento do feito. Certifico ainda que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Nos termos da Portaria
n.º 01/2018, intime-se pessoalmente para promover o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Sobradinho
- DF, segunda-feira, 07/05/2018 às 13h28. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.06.1.015106-4 - Cumprimento de Sentenca - A: AZIZ SALLUM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARTINEZ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho, DF12438E - Priscila Bittencourt de Carvalho.
A despeito das objeções suscitadas pela parte ré às fls. 971/972, considero que o laudo elaborado pelo perito é suficiente para respaldar a
liquidação da sentença. Com efeito, o valor de mercado do lote apontado pelo expert à fl. 915, qual seja, R$ 121.000,00 (cento e vinte e
um mil reais), não destoa dos valores consignados em demandas similares que tramitam neste juízo, a exemplo dos autos do processo n.º
2011.06.1.007362, cujo cumprimento de sentença foi iniciado pelo valor de R$ 120.960,00 (cento e vinte mil novecentos e sessenta reais), com
avaliação datada em novembro de 2017. Cito, ainda, como exemplo os autos do processo n.º 2012.06.1.012911-4, cuja avaliação ocorreu em
dezembro de 2017, foi homologada igualmente em R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais). Por essa razão e por não verificar nenhum
vício material ou formal na perícia impugnada, reputo-a satisfatória para respaldar o justo desfecho desta fase processual. O autor, intimado
pessoalmente para se manifestar sobre o laudo, deixou transcorrer em branco o prazo assinalado (fl. 985), operando-se a preclusão. Isso posto,
HOMOLOGO o laudo de fls. 914/961, encerrando a fase de liquidação de sentença. Expeça-se, de imediato, alvará das quantias depositadas às
fls. 900 e 910 em favor do perito judicial. Considerando que após a revogação do mandato o autor foi intimado pessoalmente para promover o
andamento do feito e quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 983 e 985, aguarde-se, em cartório, o prazo geral de 5 (cinco) dias para que o
autor requeira o início do cumprimento de sentença. Nada sendo requerido e levantado o valor dos honorários do perito, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Sobradinho - DF, segunda-feira, 07/05/2018 às 14h54. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
2017