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TJDFT - Edição nº 86/2018 - Página 2016

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TJDFT 10/05/2018 - Pág. 2016 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 86/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de maio de 2018

pesquisa via Sistema INFOJUD. 3. A razoável duração do processo, constitucionalmente assegurada (artigo 5º, LXXXVIII, CF/88) não é garantia
a ser manejada de forma dissociada da observância do devido processo legal, de idêntica estatura constitucional (artigo 5º, LV). Por tal motivo,
a celeridade do feito não é argumento para afastar o sigilo fiscal do devedor quando existentes outras medidas legais à disposição do credor. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão n.1046463, 07078977620178070000, Relator: CARLOS RODRIGUES 6ª Turma Cível,
Data de Julgamento: 14/09/2017, Publicado no DJE: 17/10/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PESQUISA PARA LOCALIZAÇÃO DO
ENDEREÇO DO RÉU. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. INADEQUAÇÃO. VIA RECURSAL. ROL TAXATIVO. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1.
Agravo de instrumento interposto em ação monitória, contra decisão que indeferiu pedidos de gratuidade de justiça e de utilização dos sistemas
INFOJUD, SIEL e INFOSEG, para localização do endereço do réu. 2. Do pedido de pesquisa, princípio da cooperação, inadequação da via eleita,
agravo de instrumento, rol taxativo. 2.1. A interposição do agravo de instrumento está restrita às hipóteses do art. 1.015 do CPC, entre as quais
não se inclui o indeferimento dos sistemas disponíveis ao Juízo, para localização de endereço do réu. 3. O princípio da cooperação, previsto no
art. 6º do CPC, não remete ao Juízo a realização de encargos que são de responsabilidade das partes. 3.1. A princípio, cabe ao autor indicar o
endereço do réu (art. 319, II). 3.2. Infrutíferas as tentativas de localização do requerido, é possível que o Juízo busque informações sobre seu
endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (art. 256, § 3º). 4. Da gratuidade de justiça, presunção
veracidade, declaração de hipossuficiência. 4.1. De acordo com o § 3º do artigo 99 do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência
deduzida exclusivamente por pessoa natural. 4.2. O § 2º do mesmo dispositivo prevê que: o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver
nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,
determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 4.3. Gratuidade deferida, tendo em vista a apresentação de
documentos que apontam para a hipossuficiência financeira do autor. 5. Agravo provido em parte. (Acórdão n.1045147, 07087282720178070000,
Relator: JOÃO EGMONT 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/09/2017, Publicado no DJE: 15/09/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.) No
mais, para a conversão em ação executiva o autor deverá juntar aos autos a planilha atualizada do débito. Prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o
prazo sem que seja atendida qualquer das determinações anteriores, o feito será extinto. Sobradinho, DF, 4 de maio de 2018 14:03:24. CLARISSA
BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0702905-20.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO JARDIM AMERICA. Adv(s).: DF26026 - EDUARDO
LUCAS PERRONE BRUNIERA, DF17327 - ANDRE ALBERNAZ DE OLIVEIRA. R: ESPOLIO DE MANOEL NOGUEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara
Cível de Sobradinho Número do processo: 0702905-20.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO
JARDIM AMERICA RÉU: ESPOLIO DE MANOEL NOGUEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Necessária a inclusão de todos os
herdeiros no polo passivo da demanda, uma vez que são solidários pelos ônus do de cujus, no limite de sua herança, sendo ônus do requerente
apresentar a qualificação das partes, não podendo ser de responsabilidade de um dos requeridos a obtenção dos dados. Prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sobradinho, DF, 4 de maio de 2018 14:51:23. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0701030-15.2018.8.07.0006 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ISABEL AUGUSTA DE LIMA. Adv(s).: DF14029 - NEIVA TERESINHA
HOLZ. R: CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO. Adv(s).: DF20126 - ADAO BIRAJARA AMADOR FARIAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC/SOB - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Sobradinho/DF Número do processo: 0701030-15.2018.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ISABEL
AUGUSTA DE LIMA EMBARGADO: CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO CERTIDÃO Certifico e dou fé, que nesta data, designei para o dia
06/06/18, às 15h40, a audiência de CONCILIAÇÃO neste CEJUSC/SOB. Nesta oportunidade remeto os autos ao cartório de origem para promover
a citação/intimação das partes. Sobradinho/DF, Quarta-feira, 09 de Maio de 2018. ELIZABETH SEVERINA LIBERAL FREITAS TENORIO DE
MAGELA ARAUJO
N. 0701030-15.2018.8.07.0006 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ISABEL AUGUSTA DE LIMA. Adv(s).: DF14029 - NEIVA TERESINHA
HOLZ. R: CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO. Adv(s).: DF20126 - ADAO BIRAJARA AMADOR FARIAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC/SOB - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Sobradinho/DF Número do processo: 0701030-15.2018.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ISABEL
AUGUSTA DE LIMA EMBARGADO: CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO CERTIDÃO Certifico e dou fé, que nesta data, designei para o dia
06/06/18, às 15h40, a audiência de CONCILIAÇÃO neste CEJUSC/SOB. Nesta oportunidade remeto os autos ao cartório de origem para promover
a citação/intimação das partes. Sobradinho/DF, Quarta-feira, 09 de Maio de 2018. ELIZABETH SEVERINA LIBERAL FREITAS TENORIO DE
MAGELA ARAUJO
INTIMAÇÃO
N. 0704392-59.2017.8.07.0006 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).:
DF12644 - DECIO PLINIO CHAVES. R: NILDETH SILVA SANTOS. Adv(s).: DF32453 - MARCIO LUIZ RABELO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0704392-59.2017.8.07.0006 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR: RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR
RÉU: NILDETH SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 15702438 foi devidamente publicada no dia 16/04/2018,
conforme ID 15727558. Certifico, ainda, que juntei a apelação da PARTE RÉ, com o devido preparo. Nos termos da Portaria 01/2018, fica a parte
AUTORA/APELADA intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para
contrarrazões. Após, independentemente de conclusão, remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2018 11:39:04.
CERTIDÃO
N. 0706540-43.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOAO DIVINO DE LANA. Adv(s).: DF41044 - CARLOS ALBERTO
BARROS. R: JOSIEL LUTHIANO MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: Wanderley de Abreu Sousa. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706540-43.2017.8.07.0006
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOAO DIVINO DE LANA RÉU: JOSIEL LUTHIANO MOTA, COMPANHIA DE SEGUROS
ALIANCA DO BRASIL, WANDERLEY DE ABREU SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o mandado de citação e intimação do 3º réu,
sem o devido cumprimento (ID 16868694). Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica a parte autora intimada para informar NOVO endereço do 3º
réu, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2018 11:55:59.
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MAIO DE 2018
Juíza de Direito: Clarissa Braga Mendes
2016

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