TJDFT 14/05/2018 - Pág. 1836 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de maio de 2018
há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível e no destacamento da escassa mão-de-obra
para a juntada de centenas de respostas inúteis, em claro prejuízo às demais ações em curso. Em regra, a expedição de ofício só é útil quando
há indícios acerca de algum vínculo da parte com alguma empresa ou órgão. O deferimento indiscriminado desse tipo de medida por todos os
Juízos acarretará também na obrigação das entidades destinatárias de destacar um grupo de funcionários para o atendimento das solicitações
de todos os Juízes do DF, quiçá do país, em evidente prejuízo de suas finalidades específicas. Diante disso, AFASTO a questão preliminar de
nulidade da citação ficta do Réu. - Provas As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas
e debatidas e a dilação probatória mostra-se desnecessária ao esclarecimento dos pontos controvertidos, na medida em que o deslinde do feito
pode ser obtido pelo exame da prova documental, bem como pela interpretação das normas aplicáveis à espécie. Diante disso, desnecessária
a produção de outras provas. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual,
declaro saneado o feito. É caso de julgamento direto dos pedidos, nos termos do art. 355, inciso I, do Caderno Processual. Intimem-se as partes,
conforme § 1º, do art. 357, do CPC. Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais
e a ordem cronológica. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE MAIO DE 2018
Juiz de Direito: Julio Roberto dos Reis
Diretora de Secretaria: Debora Carolina Guedes Rodovalho Benon
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.127767-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MAGNA GONCALVES DE MELO QUEIROZ. Adv(s).: DF028405 - Camilla
Pires Lombardi. R: BORGES LANDEIRO INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto, GO014092 Aluisio Flavio Veloso Grande. Fica a parte MAGNA GONCALVES DE MELO QUEIROZ intimada a retirar a certidão expedida nos autos, no prazo
de 5 (cinco) dias. Cumpram-se as ordens precedentes. Brasília - DF, terça-feira, 08/05/2018 às 17h06. .
Nº 2014.01.1.167665-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DARIO CIACCI (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro
Perocco, DF022832 - Samuel Rego Alves Vilanova. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A:
LAZARO AMORIM (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: LEONCIO MUNHOZ ORTEGA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: GETULIO MACHADO CANDIDO
(ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: JURANDIR IGARASSO DE CASTRO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: RUBENS PESSANHA HENRIQUES
(ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: RENATO SOTERO MENEZES (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: IVONE NOGUEIRA SCUSSIATO (ESPOLIO DE).
Adv(s).: (.). A: TALITA SCUSSIATO. Adv(s).: (.). A: JULIANO SCUSSIATO. Adv(s).: (.). A: TEREZA MARIA DAMASCENO DE CASTRO. Adv(s).:
DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco. Certifico que juntei às fls. 1221/1236 petição do Banco do Brasil informando da interposição de Agravo
de Instrumento. Certifico, ainda, que não encontrei o número do referido AGI. De ordem do MM Juiz de Direito, intime-se o executado para
informar o número do AGI, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 08/05/2018 às 17h18. .
Nº 2016.01.1.028708-2 - Procedimento Comum - A: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE. Adv(s).: DF052438 - Flavio
Boson Gambogi, MG097527 - Flavio Boson Gambogi. R: PAULO MARTORELLI LUZ. Adv(s).: DF017757 - Joao Pedro da Costa Barros, DF019258
- Gustavo de Castro Afonso. Certifico que juntei às fls. 1589/1603 petição de apelação da parte Requerente CONFEDERACAO NACIONAL DO
TRANSPORTE. Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida interpor recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 16h53. .
Nº 2017.01.1.017391-2 - Procedimento Comum - A: JOSE ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: DF043357 - Lauro Oliveira de Nadai da Silva.
R: CELG DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).: GO051175 - Jayme Soares da Rocha Filho. Fica a parte JOSE ROBERTO DA SILVA intimada a retirar o
alvará expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 16h34. .
Nº 2012.01.1.017397-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB EMPRE COOP ECO CRED MUT PEQ EMP MICRO PROD IND
DF. Adv(s).: DF019569 - Ricardo David Ribeiro, DF036357 - Gabriel Henriques Valente. R: TH ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JANIO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF022820 - Lourival Moura e Silva. R: HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR.
Adv(s).: DF003645 - Israel Jose da Cruz Santana. INTERESSADA: DAYSE APARECIDA PEDREIRA SEILER. Adv(s).: GO005314 - Maury Camelo
Borges. Fica a parte SICOOB EMPRE COOP ECO CRED MUT PEQ EMP MICRO PROD IND DF intimada a retirar a acertidão expedida nos
autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, retornem-se os autos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 16h43. .
Nº 2016.01.1.122158-9 - Monitoria - A: JOSEANE GOMES PEREIRA. Adv(s).: DF019755 - Henrique Braga de Faria. R: FERNANDO
ALVES DA CRUZ. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico que juntei às fls. 87 e 88 petições da autora. Certifico ainda que os
autos serão arquivados e eventual requerimento para cumprimento de sentença deverá ser formulado eletronicamente, nos termos da Portaria
Conjunta nº 85. Os autos permanecerão arquivados nesta serventia, bastando o comparecimento do advogado ao balcão para sua retirada por
empréstimo, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Dê-se baixa e arquivem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 16h02. .
Nº 2014.01.1.102137-7 - Cumprimento de Sentenca - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico
Chaves Tajra. R: MARIA APARECIDA DE ARAUJO MESSIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei às fls. 158/161os mandados
com finalidade não atingida. Intime-se o Exequente sobre a devolução do mandado, bem como para indicar providências aptas a promover o
regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 16h17. .
Nº 2015.01.1.114776-0 - Procedimento Comum - A: BERTHRAN SEVERO GARCIA. Adv(s).: DF042766 - Fabricio Augusto da Silva
Martins. R: JAC MOTORS BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULO LTDA. Adv(s).: DF016912 - Marcelo Borges Fernandes. Certifico que juntei às
fls. 298/316 e à fl. 317 petições do Credor. Fica o Devedor intimado para manifestar-se sobre as alegações apresentadas, bem como, caso assim
entenda, completar o depósito efetuado, sob pena de prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 09/05/2018
às 12h05. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.123484-8 - Procedimento Sumario - A: S.O.C.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LUCIANO ROGERIO
BEZERRA DE LIMA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. A: CATIANE OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Diante de todo o exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos dos artigos 487, inciso I. Por conseguinte, resolvo o processo, com
apreciação do mérito. Em face da causalidade, condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça
concedida. Transitada em julgado, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Vista pessoal à Defensoria Pública e à Curadoria de Ausentes e ao Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira,
08/05/2018 às 18h13. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
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