TJDFT 16/05/2018 - Pág. 2030 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2018
pela secretaria. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 15h46. João Batista Gonçalves
da Silva,Juiz de Direito .
'DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2014.07.1.039915-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAULO ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: DF030860 - Andre Luiz Costa.
R: BASIM ISMAIL JADALLAH. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Revejo em parte a decisão de fl. 142 a fim de seja expedido mandado
de avaliação de todo o imóvel situado no lote 10 da CNB 04. Após, dê-se vista às partes. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 15h46.
João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.07.1.001740-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAULO CESAR DE SOUZA. Adv(s).: DF033376 - Paulo Cesar de Souza.
R: SOLANGE QUEIROZ DOS SANTOS. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao. Posto isso, satisfeita a obrigação,
julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas já recolhidas, sem a prática de outras diligências. Sem condenação
em honorários advocatícios. Autorizo o desentranhamento, em prol da parte executada, dos documentos que instruíram a inicial, permanecendo
traslado nos autos. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, sem a necessidade de certificação pela secretaria. Dê-se
baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 15h47. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2016.07.1.018852-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WESLEY MARIANO DE SOUSA. Adv(s).: DF046835 - Maria Luiza
Marinho da Rocha. R: CARLOS ANTONIO SERAFIM FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DERCIVAL MOREIRA LOPES. Adv(s).:
(.). Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas já recolhidas, sem a prática de
outras diligências. Sem condenação em honorários advocatícios. Autorizo o desentranhamento, em prol da parte executada, dos documentos que
instruíram a inicial, permanecendo traslado nos autos. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, sem a necessidade
de certificação pela secretaria. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 15h48. João
Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
'DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2015.07.1.028155-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: AC CONSTRUCOES E ARMACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO CARLOS ROCHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
R: ARLAN DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: SISMENE GONCALVES VASCONCELOS. Adv(s).: (.). Noticie ao juízo deprecado acerca do pagamento
das custas complementares (fls. 181-182). Após, aguarde-se seu cumprimento. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 15h52. João
Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.014936-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FELIPE DE MENDONCA LEITE. Adv(s).: DF023455 - Davi Rodrigues
Ribeiro. R: YASMIN SOUZA PEIXOTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o exequente
se manifestar acerca da(o) decisão de fl. 64. Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, sob pena de
extinção do feito, nos termos da decisão mencionada. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 15h54. .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2013.07.1.020361-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS. Adv(s).:
DF025984 - Bruno Rodrigues Pena, DF035337 - Caio Cesar Farias Leoncio, Nao Consta Advogado. R: DIOGO RAMIRES DE SOUZA. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. Preclusa a oportunidade para o executado se insurgir contra a penhora, tenho-a por hígida. Defiro o levantamento
do saldo integral líquido disponível para resgate. A seguir, venha a memória atualizada do débito, com o decote do valor penhorado. Na mesma
oportunidade, deverá o exequente impulsionar o feito. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 15h59. João Batista Gonçalves
da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.015942-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE. Adv(s).: DF039696 Fernanda Boaventura Ortega. R: LUCI CORREIA PEREIRA RAMOS. Adv(s).: DF039835 - Luci Correia Pereira Ramos, Nao Consta Advogado.
Posto isso, acolho a arguição veiculada pela executada para declinar da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição
Judiciária do Gama, para onde determino a imediata remessa destes autos. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 16h. João
Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.014403-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO SANTA TEREZINHA LTDA. Adv(s).: DF046718 - Cristiane
Sousa Rodrigues. R: CRISTINA MARIA DOS SANTOS MUNIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o
exequente se manifestar acerca da(o) Decisão de fls. 49. Certifico, ainda, que renumerei as fls. 49-50, em virtude de erro na numeraçãooriginal.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da decisão acima mencionada. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 16h04. .
Nº 2016.07.1.008197-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WAGNER GONCALVES. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose Ferreira
Neto. R: SANDRA DARC ALVES TOZETTI. Adv(s).: DF044546 - Joyce de Castro Silva. R: ALBERTO ALVES RIBON TOZETTI. Adv(s).: DF044546
- Joyce de Castro Silva. R: HILDA ALVES PINTO. Adv(s).: (.). Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o exequente se manifestar acerca
da(o) Decisão de fls. 114. Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, sob pena de extinção do feito,
nos termos da decisão mencionada. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 16h10. .
Nº 2016.07.1.011840-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON VIVIANE RINALDI. Adv(s).:
DF030291 - Anderson Fernando Rodrigues Machado. R: TIAGO ROSA DOS SANTOS E SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que
transcorreu "in albis" o prazo para o exequente se manifestar acerca da(o) Decisão de fls. 76. Fica a parte exequente intimada a se manifestar
acerca do cumprimento da obrigação, sob pena de extinção do feito, nos termos da decisão mencionada. Taguatinga - DF, segunda-feira,
14/05/2018 às 16h06. .
Nº 2016.07.1.008196-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: KNOW HOW SEGUROS E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto. R: SANDRA DARC ALVES PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALBERTO ALVES RIBON
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