TJDFT 18/05/2018 - Pág. 1666 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte autora não especificou o motivo da prova oral pleiteada, não indicando qual o fato pretende demonstrar
com sua produção (Id 15795681), deixando de observar o determinado na decisão de Id 15493966. Portanto, à míngua de elementos indicativos
da necessidade da prova requerida, indefiro a prova oral pleiteada. Embora intimado, o réu manteve-se inerte (ID 16164929). Assim, façam-se
os autos conclusos para sentença, na forma do art. 355, inciso II, do CPC. Núcleo Bandeirante/DF, 16 de maio de 2018. GABRIEL MOREIRA
CARVALHO COURA Juiz de Direito Substituto
N. 0701243-40.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE MARQUES DE BRITO. A: MICHELE DA SILVA SAMPAIO
MARQUES. Adv(s).: DF49413 - LIDIA SILVA SAMPAIO, DF46668 - RHAYLANNE DE PAULA DE FARIAS. R: MARLON LIMA DO NASCIMENTO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte autora não especificou o motivo da prova oral pleiteada, não indicando qual o fato pretende demonstrar
com sua produção (Id 15795681), deixando de observar o determinado na decisão de Id 15493966. Portanto, à míngua de elementos indicativos
da necessidade da prova requerida, indefiro a prova oral pleiteada. Embora intimado, o réu manteve-se inerte (ID 16164929). Assim, façam-se
os autos conclusos para sentença, na forma do art. 355, inciso II, do CPC. Núcleo Bandeirante/DF, 16 de maio de 2018. GABRIEL MOREIRA
CARVALHO COURA Juiz de Direito Substituto
N. 0701243-40.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE MARQUES DE BRITO. A: MICHELE DA SILVA SAMPAIO
MARQUES. Adv(s).: DF49413 - LIDIA SILVA SAMPAIO, DF46668 - RHAYLANNE DE PAULA DE FARIAS. R: MARLON LIMA DO NASCIMENTO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte autora não especificou o motivo da prova oral pleiteada, não indicando qual o fato pretende demonstrar
com sua produção (Id 15795681), deixando de observar o determinado na decisão de Id 15493966. Portanto, à míngua de elementos indicativos
da necessidade da prova requerida, indefiro a prova oral pleiteada. Embora intimado, o réu manteve-se inerte (ID 16164929). Assim, façam-se
os autos conclusos para sentença, na forma do art. 355, inciso II, do CPC. Núcleo Bandeirante/DF, 16 de maio de 2018. GABRIEL MOREIRA
CARVALHO COURA Juiz de Direito Substituto
N. 0701615-86.2017.8.07.0011 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: SAN MARCO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ME. Adv(s).: DF16050 - RICARDO USAI. R: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA. Adv(s).: DF38836 - EVANDRO ABREU BRAGA. Intimemse as partes para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da
produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes que, caso desejem produzir prova oral,
deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas
comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar
quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Núcleo Bandeirante/DF, 16 de maio de 2018. GABRIEL MOREIRA CARVALHO
COURA Juiz de Direito Substituto
N. 0701615-86.2017.8.07.0011 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: SAN MARCO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ME. Adv(s).: DF16050 - RICARDO USAI. R: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA. Adv(s).: DF38836 - EVANDRO ABREU BRAGA. Intimemse as partes para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da
produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes que, caso desejem produzir prova oral,
deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas
comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar
quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Núcleo Bandeirante/DF, 16 de maio de 2018. GABRIEL MOREIRA CARVALHO
COURA Juiz de Direito Substituto
N. 0701783-88.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULYANA MENDES SANTOS ROCHA. A: PEDRO HENRIQUE SANTOS
VILASBOAS. A: KLEBER ANTONIO CAIADO DE FREITAS. A: J. E. S. R.. A: M. C. S. R.. A: M. E. S. R.. A: M. F. S. R.. A: L. F. S. R.. Adv(s).:
DF45274 - IGOR VIANA REIS. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao Ministério Público, na forma disposta no art. 178, inciso II, do
CPC. Núcleo Bandeirante/DF, 16 de maio de 2018 09:30:21. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA Juiz de Direito Substituto
N. 0701783-88.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULYANA MENDES SANTOS ROCHA. A: PEDRO HENRIQUE SANTOS
VILASBOAS. A: KLEBER ANTONIO CAIADO DE FREITAS. A: J. E. S. R.. A: M. C. S. R.. A: M. E. S. R.. A: M. F. S. R.. A: L. F. S. R.. Adv(s).:
DF45274 - IGOR VIANA REIS. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao Ministério Público, na forma disposta no art. 178, inciso II, do
CPC. Núcleo Bandeirante/DF, 16 de maio de 2018 09:30:21. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA Juiz de Direito Substituto
N. 0701783-88.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULYANA MENDES SANTOS ROCHA. A: PEDRO HENRIQUE SANTOS
VILASBOAS. A: KLEBER ANTONIO CAIADO DE FREITAS. A: J. E. S. R.. A: M. C. S. R.. A: M. E. S. R.. A: M. F. S. R.. A: L. F. S. R.. Adv(s).:
DF45274 - IGOR VIANA REIS. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao Ministério Público, na forma disposta no art. 178, inciso II, do
CPC. Núcleo Bandeirante/DF, 16 de maio de 2018 09:30:21. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA Juiz de Direito Substituto
N. 0701783-88.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULYANA MENDES SANTOS ROCHA. A: PEDRO HENRIQUE SANTOS
VILASBOAS. A: KLEBER ANTONIO CAIADO DE FREITAS. A: J. E. S. R.. A: M. C. S. R.. A: M. E. S. R.. A: M. F. S. R.. A: L. F. S. R.. Adv(s).:
DF45274 - IGOR VIANA REIS. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao Ministério Público, na forma disposta no art. 178, inciso II, do
CPC. Núcleo Bandeirante/DF, 16 de maio de 2018 09:30:21. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA Juiz de Direito Substituto
N. 0701783-88.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULYANA MENDES SANTOS ROCHA. A: PEDRO HENRIQUE SANTOS
VILASBOAS. A: KLEBER ANTONIO CAIADO DE FREITAS. A: J. E. S. R.. A: M. C. S. R.. A: M. E. S. R.. A: M. F. S. R.. A: L. F. S. R.. Adv(s).:
DF45274 - IGOR VIANA REIS. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO
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N. 0701783-88.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULYANA MENDES SANTOS ROCHA. A: PEDRO HENRIQUE SANTOS
VILASBOAS. A: KLEBER ANTONIO CAIADO DE FREITAS. A: J. E. S. R.. A: M. C. S. R.. A: M. E. S. R.. A: M. F. S. R.. A: L. F. S. R.. Adv(s).:
DF45274 - IGOR VIANA REIS. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO
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CPC. Núcleo Bandeirante/DF, 16 de maio de 2018 09:30:21. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA Juiz de Direito Substituto
N. 0701783-88.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULYANA MENDES SANTOS ROCHA. A: PEDRO HENRIQUE SANTOS
VILASBOAS. A: KLEBER ANTONIO CAIADO DE FREITAS. A: J. E. S. R.. A: M. C. S. R.. A: M. E. S. R.. A: M. F. S. R.. A: L. F. S. R.. Adv(s).:
DF45274 - IGOR VIANA REIS. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO
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CPC. Núcleo Bandeirante/DF, 16 de maio de 2018 09:30:21. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA Juiz de Direito Substituto
1666