TJDFT 25/05/2018 - Pág. 571 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 97/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de maio de 2018
Pública do Distrito Federal deve atualizar seus créditos tributários, a partir de 18/07/2017, pela taxa SELIC. 3. Não há incidência do art. 85, §11,
do Código de Processo Civil de 2015 em mandado de segurança em razão da aplicação da normatividade do art. 25 da Lei n° 12.016/09. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
N. 0707519-66.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: ANDATA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. A: EMA- EMPRESA MERCANTIL DE
ALIMENTOS LTDA. A: AGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: FABRIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: EFEITO
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: FORTEMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: LINEAR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP. A: TIC TAC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: GUARATAQ MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: GAMASUPER
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: EPAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: BRAZILI COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA - EPP. A: PURAMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: TAGUASUPER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: POLO
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: ALIMENTARE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF4680100A - ADRISE LAGE
DE MENDONCA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0707519-66.2017.8.07.0018
Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ANDATA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, EMA- EMPRESA MERCANTIL DE ALIMENTOS
LTDA, AGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, FABRIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, EFEITO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP, FORTEMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, LINEAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, TIC
TAC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, GUARATAQ MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, GAMASUPER COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA - EPP, EPAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, BRAZILI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, PURAMAX
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, TAGUASUPER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, POLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- EPP, ALIMENTARE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP APELADO: DISTRITO FEDERAL E M E N T A APELAÇÃO. MANDADO DE
SEGURANÇA. LEI COMPLEMENTAR N° 435/2001. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFEITOS. MODULAÇÃO.
TERMO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARTIGO 85, §11, CPC/2015. INAPLICÁVEIS. ARTIGO 25, LEI N° 12.016/09. 1. A interpretação dada ao
artigo 2° da Lei complementar n° 435/2001 terá efeitos ex tunc. Precedentes. Acórdão n° 1033179 da Corte Especial deste Tribunal. 2. A Fazenda
Pública do Distrito Federal deve atualizar seus créditos tributários, a partir de 18/07/2017, pela taxa SELIC. 3. Não há incidência do art. 85, §11,
do Código de Processo Civil de 2015 em mandado de segurança em razão da aplicação da normatividade do art. 25 da Lei n° 12.016/09. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
N. 0707519-66.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: ANDATA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. A: EMA- EMPRESA MERCANTIL DE
ALIMENTOS LTDA. A: AGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: FABRIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: EFEITO
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: FORTEMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: LINEAR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP. A: TIC TAC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: GUARATAQ MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: GAMASUPER
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: EPAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: BRAZILI COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA - EPP. A: PURAMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: TAGUASUPER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: POLO
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: ALIMENTARE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF4680100A - ADRISE LAGE
DE MENDONCA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0707519-66.2017.8.07.0018
Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ANDATA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, EMA- EMPRESA MERCANTIL DE ALIMENTOS
LTDA, AGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, FABRIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, EFEITO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP, FORTEMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, LINEAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, TIC
TAC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, GUARATAQ MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, GAMASUPER COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA - EPP, EPAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, BRAZILI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, PURAMAX
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, TAGUASUPER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, POLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- EPP, ALIMENTARE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP APELADO: DISTRITO FEDERAL E M E N T A APELAÇÃO. MANDADO DE
SEGURANÇA. LEI COMPLEMENTAR N° 435/2001. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFEITOS. MODULAÇÃO.
TERMO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARTIGO 85, §11, CPC/2015. INAPLICÁVEIS. ARTIGO 25, LEI N° 12.016/09. 1. A interpretação dada ao
artigo 2° da Lei complementar n° 435/2001 terá efeitos ex tunc. Precedentes. Acórdão n° 1033179 da Corte Especial deste Tribunal. 2. A Fazenda
Pública do Distrito Federal deve atualizar seus créditos tributários, a partir de 18/07/2017, pela taxa SELIC. 3. Não há incidência do art. 85, §11,
do Código de Processo Civil de 2015 em mandado de segurança em razão da aplicação da normatividade do art. 25 da Lei n° 12.016/09. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
N. 0707519-66.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: ANDATA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. A: EMA- EMPRESA MERCANTIL DE
ALIMENTOS LTDA. A: AGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: FABRIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: EFEITO
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: FORTEMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: LINEAR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP. A: TIC TAC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: GUARATAQ MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: GAMASUPER
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: EPAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: BRAZILI COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA - EPP. A: PURAMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: TAGUASUPER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: POLO
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: ALIMENTARE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF4680100A - ADRISE LAGE
DE MENDONCA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0707519-66.2017.8.07.0018
Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ANDATA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, EMA- EMPRESA MERCANTIL DE ALIMENTOS
LTDA, AGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, FABRIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, EFEITO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP, FORTEMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, LINEAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, TIC
TAC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, GUARATAQ MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, GAMASUPER COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA - EPP, EPAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, BRAZILI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, PURAMAX
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, TAGUASUPER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, POLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- EPP, ALIMENTARE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP APELADO: DISTRITO FEDERAL E M E N T A APELAÇÃO. MANDADO DE
SEGURANÇA. LEI COMPLEMENTAR N° 435/2001. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFEITOS. MODULAÇÃO.
TERMO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARTIGO 85, §11, CPC/2015. INAPLICÁVEIS. ARTIGO 25, LEI N° 12.016/09. 1. A interpretação dada ao
artigo 2° da Lei complementar n° 435/2001 terá efeitos ex tunc. Precedentes. Acórdão n° 1033179 da Corte Especial deste Tribunal. 2. A Fazenda
Pública do Distrito Federal deve atualizar seus créditos tributários, a partir de 18/07/2017, pela taxa SELIC. 3. Não há incidência do art. 85, §11,
do Código de Processo Civil de 2015 em mandado de segurança em razão da aplicação da normatividade do art. 25 da Lei n° 12.016/09. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
N. 0707519-66.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: ANDATA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. A: EMA- EMPRESA MERCANTIL DE
ALIMENTOS LTDA. A: AGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: FABRIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: EFEITO
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: FORTEMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: LINEAR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP. A: TIC TAC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: GUARATAQ MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: GAMASUPER
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: EPAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. A: BRAZILI COMERCIAL DE ALIMENTOS
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