TJDFT 29/05/2018 - Pág. 154 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de maio de 2018
Secretaria Judiciária - SEJU
Conselho da Magistratura
CONSELHO DA MAGISTRATURA
27ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
27ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Agravo Interno no(a) Petição
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Agravante:
Advogado(s)
Agravado(s):
Advogado
Origem
Ementa
2014 01 1 028346-9 REE - 0028346-98.2014.8.07.0001
1097944
ROMÃO C. OLIVEIRA
DF DISTRITO FEDERAL
SERGIO SILVEIRA BANHOS (DF013415), PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
LUCIA ANGELICA DE SILVERIO E OLIVEIRA E OUTROS
MARCELO ANTÔNIO RODRIGUES VIEGAS (DF018503)
APC 2014 01 1 028346-9 QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 20010110522057 - EXECUCAO DE SENTENCA - 20140110283469 - EMBARGOS A EXECUCAO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 810 DO STF. AUSÊNCIA DE
TRÂNSITO EM JULGADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO
INTERNO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A ausência de trânsito em julgado da decisão proferida em
sede de regime da repercussão geral não obsta a incidência do entendimento firmado no representativo da controvérsia.
Precedentes do STF. II - O agravo interno não é instrumento adequado para fins de prequestionamento de matéria,
tendo em vista o não cabimento de recursos contra as decisões das Cortes de origem que aplicam o rito dos repetitivos.
Precedentes do STF. III - Agravo interno não provido.
Decisão
Negar provimento. Unânime
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Agravante:
Advogado
Agravado:
Advogado
Origem
Ementa
2011 01 1 051599-3 REE - 0051599-23.2011.8.07.0001
1097945
ROMÃO C. OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
ALYSSON SOUSA MOURAO (DF018977)
TEREZA ANTONIA DOS SANTOS
ULISSES RIEDEL DE RESENDE (DF000968)
APC 2011 01 1 051599-3 SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 20110110515993 - EMBARGOS A EXECUCAO, 52620-4/05
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 810 DO STF. OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO. I - A ausência de trânsito em julgado da decisão proferida em sede de regime da
repercussão geral não obsta a incidência do entendimento firmado no representativo da controvérsia. Precedentes do
STF. II - O agravo interno não é instrumento adequado para fins de prequestionamento de matéria, tendo em vista o
não cabimento de recursos contra as decisões das Cortes de origem que aplicam o rito dos repetitivos. Precedentes
do STF. III - Agravo interno não provido.
Decisão
Negar provimento. Unânime
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Agravante(s):
Advogado
Agravado:
Advogado
Origem
Ementa
2015 01 1 124766-4 REE - 0124766-34.2015.8.07.0001
1097948
ROMÃO C. OLIVEIRA
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF E OUTROS
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
ELIZABETE LIMA SANTANA
MARQUES E MEDEIROS ADVOGADOS & ASSOCIADOS (DF023360)
APC 2015 01 1 124766-4 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20150111247664 - Procedimento Comum
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 810 DO STF. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. SUSPENSÃO DO
PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO
PROVIDO. I - A ausência de trânsito em julgado da decisão proferida em sede de regime da repercussão geral não
obsta a incidência do entendimento firmado no representativo da controvérsia. Precedentes do STF. II - O agravo interno
não é instrumento adequado para fins de prequestionamento de matéria, tendo em vista o não cabimento de recursos
contra as decisões das Cortes de origem que aplicam o rito dos repetitivos. Precedentes do STF. III - Agravo interno
não provido.
Decisão
Negar provimento. Unânime
Número Processo
Acórdão
2008 01 1 153163-4 REE - 0153163-50.2008.8.07.0001
1097951
154