TJDFT 01/06/2018 - Pág. 1323 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 101/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de junho de 2018
Ferreira Lima. A: DIMITRI DE QUADROS WILBERG. Adv(s).: DF017856 - Alvaro Placido Cruz Ferreira Lima. ficam os DEMAIS HERDEIROS
intimados a se manifestar acerca das PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2018 às 15h48. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2010.01.1.011984-8 - Sobrepartilha - A: LUCIA DE FATIMA GOMES DE LIMA MEDEIROS. Adv(s).: DF046630 - Alexandre Luiz
Maciel Fontenele, DF049495 - Andressa Beserra Lago da Silva. R: MARIA JOSE MEDEIROS DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
WAMBAR ANTONIO MEDEIROS DI LIMA. Adv(s).: DF049495 - Andressa Beserra Lago da Silva. A: RAIMUNDO MEDEIROS LIMA NETO.
Adv(s).: DF049495 - Andressa Beserra Lago da Silva. A: MARCELA MEDEIROS LIMA. Adv(s).: DF049495 - Andressa Beserra Lago da Silva, 20100110119848. fica a Dra. ANDRESSA BESERRA LAGO DA SILVA OAB/DF 49495 intimada a comparecer a secretaria do Juízo para assinar
a petição de fl. 399 haja vista estar apócrifa. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2018 às 16h35. .
JUNTADA
Nº 2011.01.1.148204-9 - Inventario - A: SORAYA CHRISTINA TOSTES RIBEIRO VIVACQUA. Adv(s).: DF015383 - Erika Lenehr Vieira.
R: GUILHERME ANTONIO VIVACQUA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDIA CHRISTINA TOSTES RIBEIRO VIVACQUA. Adv(s).:
DF015383 - Erika Lenehr Vieira. A: MAYURA TOSTES RIBEIRO VIVACQUA. Adv(s).: DF015383 - Erika Lenehr Vieira. A: LUIS GUILHERME
QUEIROZ VIVACQUA. Adv(s).: DF031724 - Jonatas de Lima Sousa. A: ALEXANDRE QUEIROZ VIVACQUA. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo
Roberto de Resende. A: LILIAN GOMES DE QUEIROZ VIVACQUA. Adv(s).: DF031724 - Jonatas de Lima Sousa. fica a Dra. ERIKA LENEHR
VIEIRA OAB/DF 15383 intimada a comparecer à secretaria do Juízo para assinar a petição de fls. 900/905 haja vista estar apócrifa. Prazo: 05
(cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2018 às 16h54. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.081357-4 - Inventario - A: VALDIR MACEDO AVELAR. Adv(s).: DF007626 - Lincoln de Oliveira, DF015292 - Marcio de
Souza Oliveira, DF042626 - Robson Elias Rocha, DF052626 - Gabriel Machado de Oliveira. R: MARIA MARTINS DE MACEDO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. HERDEIROS: JOANA MACEDO AVELAR FREIRE. Adv(s).: DF007626 - Lincoln de Oliveira. HERDEIROS: VALDIR MACEDO
AVELAR. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MIZRAIM MACEDO DE AVELAR. Adv(s).: DF007626 - Lincoln de Oliveira. HERDEIROS: DELZUITE
MACEDO AVELAR. Adv(s).: DF007626 - Lincoln de Oliveira. HERDEIROS: IVONE MACEDO DE AVELAR MORAES. Adv(s).: DF007626 - Lincoln
de Oliveira. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2018
às 16h58. .
Leilão ou hasta pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL Processo nº: 2008.01.1.065089-3 (0002044-94.2008.8.07.0016)
Classe: INVENTÁRIO Requerente: FERNANDO SERGIO SILVA RAMOS, CPF: 290.140.421-91 Advogado: DF013801 - Juliana Zappala Porcaro
Requerente: MARIA ANGELA SILVA RAMOS, CPF: 643.203.591-00 Advogado: DF015666 - Mozart dos Santos Barreto Requerente: LUCILIA
SILVA RAMOS, CPF: 186.156.271-34 Advogado: DF015666 - Mozart dos Santos Barreto Inventariada: MAURA SILVA RAMOS O Excelentíssimo
Sr. Dr. JERRY ADRIANE TEIXEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere,
torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o bem no presente edital. O leilão realizar-se-á
de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Moacira Tegoni Goedert, CPF: 577.982.739-72, regularmente inscrita na JCDF sob o
nº 063, através do portal eletrônico (site) www.moacira.lel.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Pregão: 18 de junho de 2018, às
12h10min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 772.800,00.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Pregão: 21 de junho de 2018, às 12h10min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo
10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 618.240,00. O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do
encerramento, sem êxito, do primeiro pregão. Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado,
o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três)
minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ);
passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente
no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos
lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM APREGOADO: Casa nº 08, Tipo B, do Bloco C, da Quadra 12, do SRE/SUL (Cruzeiro), desta
Capital, composta de varanda, sala, dois quartos sociais, quarto de empregada, cozinha, área coberta, banheiro, com tanque, além de jardim e
área livre toda murada, com entrada nos fundos, com portão, com teto de laje de concreto misto e acabamento melhor, com armário embutido,
com a área construída de 56,92m² e o respectivo lote de terreno medindo 20,00m por 6,00m, ou seja, a área de 120,00m², conforme matrícula nº
92300 do livro 2 do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Inscrição nº 19016522 na Secretaria de Estado de Fazenda do
Distrito Federal. Consta do laudo de avaliação que a casa tem 78 m2 de área construída e 42 m2 de garagem, com um pavimento, quatro quartos,
sendo um deles suíte, área de circulação, banheiro social, copa, cozinha, área de serviço, varanda e garagem para até 4 carros. Possui piso em
cerâmica, paredes de tijolo pintadas e laje no teto, telhas na garagem e forro de PVC na suíte. AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado
por R$ 772.800,00 (setecentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), conforme laudo de avaliação (fl. 441). DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP)
e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/
CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por
exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130
§ único do Código Tributário Nacional - CNT). Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução
para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do
Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): nada consta. CONDIÇÕES DE VENDA:
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Moacira Tegoni Goedert, aceitar os termos e condições
informados e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de
endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos
sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada
no estado de conservação em que se encontre o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo
responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência
de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º
e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à
vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art.
884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, que poderá ser
emitida pela leiloeira. O valor da comissão da leiloeira poderá ser pago na forma indicada pela leiloeira. A comprovação do pagamento deverá ser
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