TJDFT 01/06/2018 - Pág. 1566 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 101/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de junho de 2018
constituiu a Dra Tamara Apolinario da Silva, que continuará no feito. Anote-se e retifique-se o cadastro. Feito, aguarde-se o transcurso do prazo
para contrarrazões, conforme fl. 142 Planaltina - DF, quinta-feira, 24/05/2018 às 13h56. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito.
DESPACHO
Nº 2017.05.1.001647-4 - Cumprimento de Sentenca - A: RONALDO MENDES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: JOAO RAMOS DE MORAIS. Adv(s).: DF049132 - Ludimila Janaina Maia Macêdo da Silva. A: DEFENSORIA PUBLICA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Junto petição à fl. 94. As fls. 63-A e 72/73 dos autos foram renumeradas em virtude de erro durante o
respectivo apontamento. O primeiro depósito já foi transferido para a conta do Fundo PROJUR, conforme fl. 89/91, referente aos honorários de
sucumbência. Intime-se a parte devedora para realizar os demais depósitos referentes ao parcelamento da dívida. Planaltina - DF, quarta-feira,
23/05/2018 às 18h26. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.05.1.004449-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ESPOLIO DE AURELIANO PETROLINO DA SILVA. Adv(s).:
DF019205 - Neiva Esser, DF038538 - Juliana Al Hakim Salgado. R: MARIA ENILDE OLIVEIRA RAMOS DE QUEIROZ. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: ZILMA VIEIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). Junto petição da parte autora às fls. 164/166. A
parte autora noticia que a ré interrompeu o fornecimento de água na parte do imóvel por ela ocupado. Decido. Depreende-se dos autos que o
hidrômetro utilizado para abastecimento de água no imóvel é comum. No entanto, somente a parte ré usufrui do fornecimento de água, o que
denota que ela interrompeu o forcimento de água para outra parte do imóvel. Sendo assim, determino que a ré, no prazo de 05 (cinco) dias,
autorize o fornecimento de água na parte do imóvel ocupado pelo autor, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00. Faculto à parte autora
satisfazer a obrigação à custa da parte ré, hipótese em que eventuais despesas se converterá em indenização. Planaltina - DF, quarta-feira,
23/05/2018 às 18h44. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.05.1.012005-0 - Cumprimento de Sentenca - A: WINNIE PEREIRA MARINHO. Adv(s).: DF028140 - Fransley Diogenes da
Costa Ferreira. R: OI SA. Adv(s).: DF033526 - Jose Mucio Monteiro Neto, DF042621 - Renan Adans Leao do Amaral. Certifico e dou fé que a
certidão de crédito foi expedida e encontra-se à disposição da parte credora acostada na contrcapa deste processo para ser retirada no prazo
de 05 dias. Planaltina - DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 18h44. .
DESPACHO
Nº 2016.05.1.002832-9 - Procedimento Comum - A: ODENIR DO ESPIRITO SANTO ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DABIN GABRIEL ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF012092 - Dinalva Almeida Costa. Junto petição da parte autora às fls. 168/171.
Antes de receber o pedido de liquidação de sentença, a parte requerente deverá fazer prova sobre o fim do auxílio doença ou da eventual
aposentadoria por invalidez, nos termos do item "a" da sentença de fl. 126, a fim de verificar o termo para a realização dos cálculos. Prazo: 15
dias. Planaltina - DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 18h44. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2017.05.1.004250-5 - Procedimento Comum - A: SELMA MARIA DE MORAIS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
REAL CREDITO FACIL LTDA - EPP. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Junto petição do credor às fls. 103/105. Remetam-se os autos ao
Contador para a atualização dos cálculos do valor da dívida, tendo em conta os termos da sentença de fls. 91/97. Planaltina - DF, quarta-feira,
23/05/2018 às 18h52. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.05.1.000228-6 - Cumprimento de Sentenca - A: FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO. Adv(s).: DF057552 - Ícaro Gregório de
Lima. R: ADAO RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF026886 - Shaila Goncalves Alarcao. Juntei o AR de fl.198-verso, o qual retornou devidamente
cumprido. Juntei petição pela parte ré de fls.199/200 Planaltina - DF, quinta-feira, 24/05/2018 às 16h58. .
Nº 2017.05.1.001129-2 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: LUCIANA RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que a sentença
transitou em julgado no dia 22/05/2018. Nos termos da Portaria 2/2015, fica o Requerente intimado do trânsito em julgado, devendo requerer o
que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo interesse no cumprimento de sentença, fica desde já intimado que deverá observar
os termos da portaria conjunto 85/2016 (que estabelece o início da fase de cumprimento de sentença através do Processo Judicial Eletrônico Pje). Planaltina - DF, quinta-feira, 24/05/2018 às 13h48. .
Nº 2017.05.1.001309-7 - Procedimento Comum - A: JUCINEIDE GOIS DE CARVALHO. Adv(s).: DF049518 - Elvio de Sousa Costa. R:
SAGA SUPERCENTER COMERCIO DE VEICULO LTDA. Adv(s).: DF052665 - Ana Flavia de Morais Amaral. R: LETICIA MOREIRA PADILHA
VICENTE. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Nesta data, juntei o AR de fl.145 -verso, o qual retornou devidamente cumprido. Aguardese o transcurso do prazo. Planaltina - DF, quinta-feira, 24/05/2018 às 16h03. .
Nº 2017.05.1.004913-9 - Monitoria - A: FRANCISCO ROSSINI BENTO FILHO. Adv(s).: DF050377 - Marcelo Barreto de Freitas Costa. R:
MARCOS JOSE PINHEIRO DE LIMA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: MARCOS JOSE PINHEIRO DE LIMA 03515604162. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado no dia 22/05/2018. Nos termos da Portaria 2/2015, fica
o Requerente intimado do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo interesse no
cumprimento de sentença, fica desde já intimado que deverá observar os termos da portaria conjunto 85/2016 (que estabelece o início da fase
de cumprimento de sentença através do Processo Judicial Eletrônico - Pje). Planaltina - DF, quinta-feira, 24/05/2018 às 14h36. .
Nº 2017.05.1.002762-0 - Monitoria - A: GLEBSON DE ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: DF044309 - Adaias Marques dos Santos. R:
WESLEY ORLEAN DE FREITAS GONTIJO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado no
dia 22/05/2018. Nos termos da Portaria 2/2015, fica o Requerente intimado do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo interesse no cumprimento de sentença, fica desde já intimado que deverá observar os termos da portaria
conjunto 85/2016 (que estabelece o início da fase de cumprimento de sentença através do Processo Judicial Eletrônico - Pje). Planaltina - DF,
quinta-feira, 24/05/2018 às 13h44. .
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