TJDFT 01/06/2018 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 101/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de junho de 2018
Nº 2016.05.1.007294-4 - Procedimento Comum - A: APARICIO FRANCISCO DE ARAUJO. Adv(s).: DF022629 - Marco Antonio da
Cruz Borba. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG063440 - Marcelo Tostes de Castro Maia, MG109730 - Flavia Almeida Moura Di Latella. Expeçase alvará em favor do perito do valor depositado em fl. 200. Após, anote-se conclusão para sentença. Planaltina - DF, quinta-feira, 24/05/2018
às 14h. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.002879-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ROSANGELA PEDRINA DA SILVA. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose Ferreira
Neto. R: UELHO SELESTINO DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ELISANGELA DE SIQUEIRA BARBOSA. Adv(s).: (.). Junto
petição de fl. 185. Insira o nome do devedor no cadastro SERASAJUD. Indefiro a digitalização dos autos, eis que encontra-se suspenso. A
digitalização é trabalhosa, exige alocação de servidores, somente se justificando nos processos em tramitação. Planaltina - DF, quinta-feira,
24/05/2018 às 14h11. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.011298-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JUSSELIA MARTINS DE GODOY. Adv(s).: DF030693 - Raquel Fernandes
Coutinho. R: MUYATA RODRIGUES ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Junto petição da advogada substabelecida comunicando a renúncia
ao substabelecimento. A advogada falecida figura como parte autora, tendo sido represetada pela Dra. Tamara Apolinario da Silva. Em petição de
fls. 88 Tamara renuncia ao mandato e a finada Dra. Jusselia outorga substabelecimento (fls. 89), mas mão há mandato anterior a ela outorgado
que justifique os substabelecimentos. O feito encontra-se suspenso por ausência de bens penhoráveis. Eventual movimentação dos autos exigirá
iniciativa do Espólio da Dra. Jussélia, devidamente representado por advogado. Cumpra-se decisão de fls. 192. Planaltina - DF, quinta-feira,
24/05/2018 às 14h08. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2016.05.1.007676-2 - Consignacao Em Pagamento - A: VILMAR MESSIAS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: RILDO B GOMES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Renove-se a diligência com a advertência que novo caso de inércia da Banco
do Brasil poderá ser considerado como crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias
para a resposta do ofício. Após, retornem-se os autos conclusos para decisão. Planaltina - DF, quinta-feira, 24/05/2018 às 14h37. Josélia Lehner
Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.05.1.001080-2 - Oposicao - A: ELVIRA MARIA FONTENELI. Adv(s).: DF041388 - Claudio da Silva Lindsay. R: WENDEL DA
SILVA DIAS. Adv(s).: DF035951 - Thiago Oliveira de Castro. R: ROBSON SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: CLAUDEMIR XIMENES DE
MENEZES. Adv(s).: DF030715 - Angelita Michele de Lima Soares. Junto petição das advogadas do requerido noticiando a renúncia do mandado
de procuração, acompanhada de comprovante de que o réu foi notificado da renúncia, fls. 68/69. Advirta-se que os advogados permanecerão
responsáveis pela causa durante o prazo de 10 dias, a contar da comprovação nos autos da ciência do outorgante. Sem prejuízo, redesigne-se
audiência, conforme determinado à fl. 189 proferida nos autos nº 7281-5/2016, em apenso. Planaltina - DF, quinta-feira, 24/05/2018 às 15h03.
Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2016.05.1.007281-5 - Procedimento Comum - A: WENDELL DA SILVA DIAS. Adv(s).: DF033236 - Leonardo Vieira Carvalho,
DF035951 - Thiago Oliveira de Castro. R: ROBSON SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDEMIR XIMENES DE
MENEZES. Adv(s).: (.). As advogadas do requerido noticiam a renúncia do mandado de procuração e comprovam que o réu foi notificado da
renúncia, fls. 203/204. Advirta-se que os advogados permanecerão responsáveis pela causa durante o prazo de 10 dias, a contar da comprovação
nos autos da ciência do outorgante. Sem prejuízo, redesigne-se audiência, conforme determinado à fl. 189. Planaltina - DF, quinta-feira, 24/05/2018
às 15h05. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2008.05.1.004060-6 - Cumprimento de Sentenca - A: AUTO SPORT COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF013472 - Vicente Wilson
Ferreira Reis. R: COBERTURA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF030130 - Osano Barcelos de Oliveira. INTERESSADA:
MAIA SUPERMERCADO LTDA. Adv(s).: (.). As fls. 989/996 dos autos foram renumeradas em virtude de erro durante o respectivo apontamento.
Conforme solicitado no ofício de fl. 995/996, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que apresente o extrato da conta judicial vinculada a estes
autos, que inclua a indicação dos valores depositados por MAIA SUPERMERCADOS LTDA durante os anos de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018.
Com a resposta do ofício pela instituição bancária, responda o ofício de fl. 995/996 com a cópia do extrato apresentado. Feito, dê-se baixa e
arquivem-se os autos, nos termos da sentença de fl. 985 Planaltina - DF, quinta-feira, 24/05/2018 às 15h32. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza
de Direito .
Nº 2016.05.1.006119-4 - Procedimento Comum - A: FATIMA MARIA DE SOUZA. Adv(s).: DF036451 - Thiago Jose Vieira de Sousa.
R: WAGNER COSSUL. Adv(s).: DF021327 - Manoel Patricio Neto, DF042879 - Ari Inacio de Deus Netto, GO021327 - Alex Roehrs. A: BRUNA
LESSA DE OLIVEIRA RAMOS. Adv(s).: (.). A: ALEXSANDRO SOUZA RAMOS. Adv(s).: (.). A: KARULINY LUIZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R:
INACIO ROMALDO COSSUL. Adv(s).: DF042879 - Ari Inacio de Deus Netto, GO021327 - Alex Roehrs. Nos termos da decisão de fl. 322, anotese conclusão para sentença. Planaltina - DF, quinta-feira, 24/05/2018 às 15h39. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2012.05.1.010077-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ANA LUCIA RODRIGUES SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: CARLOS ALMIR RODRIGUES SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Conforme requerido, expeça-se ofício ao
Detran-DF para que informe sobre a existência de débitos vencidos e/ou vincendos referentes ao veículo JHH7565. Com a resposta do ofício,
vista às partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias. Planaltina - DF, quinta-feira, 24/05/2018 às 15h56. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza
de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.05.1.010529-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ZAYRTON BATISTA BORGES. Adv(s).: DF006580 - Jose Aldemir Borges
de Matos, DF022629 - Marco Antonio da Cruz Borba. R: VALDIVINA JOSE SARDINHA. Adv(s).: DF024811 - Leonardo Fernandes Ranna. R:
TALLES JOSE SARDINHA. Adv(s).: DF024811 - Leonardo Fernandes Ranna. R: SEGURADORA HDI SEGURAOS S/A. Adv(s).: DF025358 Leonardo Cardoso Ferolla da Silva, MT002680 - Joaquim Fabio Mielli Camargo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Certifique a Secretaria se o Eg. TJDFT concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento noticiado retro. Prazo: 5 (cinco) dias. Planaltina DF, quinta-feira, 24/05/2018 às 16h05. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.006106-7 - Procedimento Comum - A: FRANCILENE FERNANDES DE SOUSA. Adv(s).: DF031637 - Katlen Suzan
Nardes Germano. R: FRANCISCO POL. Adv(s).: DF000668A - Brasil Jose Braga. R: MARIA ENILDA DE OLIVEIRA POL. Adv(s).: DF000668A Brasil Jose Braga. A: WELTON LELIS LOPES. Adv(s).: DF041727 - Maria Jose Silva Santana da Silva. Junto embargos de declaração opostos
pela pela parte autora, fls. 186/193. Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar. As
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