TJDFT 06/06/2018 - Pág. 2017 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018
Juízo, faço seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 31 de Maio de
2018 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral
N. 0707083-43.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: MS6171 - MARCO ANDRE
HONDA FLORES. R: CASA DAS ETIQUETAS BSB LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMARILDO GONCALVES DE MOURA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IRANI GOMES FERREIRA DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0707083-43.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. EXECUTADO: CASA
DAS ETIQUETAS BSB LTDA - ME, AMARILDO GONCALVES DE MOURA, IRANI GOMES FERREIRA DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé
que transcorreu em branco o prazo concedido à parte autora/credora na intimação de ID. 17292639. Faço que os autos permaneçam paralisados
pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo concedido. Após, de ordem da MM. Juíza de
Direito desta Quarta Vara Cível de Taguatinga, faço seja a parte credora intimada pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05(cinco) dias
úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 31 de Maio de 2018 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral
N. 0008890-42.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSIANY ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF36928 - HANGRA LEITE
PECANHA. R: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: MG86844 - ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0008890-42.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROSIANY ALVES DA SILVA RÉU: ANHANGUERA
EDUCACIONAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida anexou apelação de forma tempestiva, ID. 17651995. Certifico ainda
que a parte autora não apelou. Fica a parte autora/apelada intimada para apresentar contrarrazões. Prazo de 15 dias úteis. Taguatinga/DF, Sextafeira, 01 de Junho de 2018 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral
N. 0704726-90.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: NATANAEL PEREIRA SANTANA. Adv(s).: DF40244 - WANDER
GUALBERTO FONTENELE, DF41242 - JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF44215
- DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. R: SICLANO DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0704726-90.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: NATANAEL PEREIRA SANTANA RÉU: BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., SICLANO DE TAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Curadoria Especial anexou a CONTESTAÇÃO de ID.
17822612, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria nº 05/2017 deste Juízo, faço seja a parte AUTORA intimada a apresentar
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 01 de Junho de 2018 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral
N. 0705081-03.2017.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).: DF49598
- CHRISTIANE HELENA LOPES CAMPIAO ROMMINGER, DF30412 - ELIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMOES. R: DIANE DE OLIVEIRA
BIATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705081-03.2017.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO
NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA RÉU: DIANE DE OLIVEIRA BIATO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Curadoria Especial
anexou contestações por negativa geral, ID.s 17685195 e 17820610. Nos termos da Portaria nº 05/2017 deste Juízo, ficam as partes intimadas
a especificarem, querendo, as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias úteis, delimitando modalidade e objeto, com o objetivo de se
esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do
processo. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 01 de Junho de 2018 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral
N. 0716298-43.2017.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF23189
- OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA, DF48706 - MARLLON MARTINS CALDAS. R: PANIFICADORA E CONFEITARIA FLAVIO LTDA - ME.
Adv(s).: DF24323 - JOSE CARLOS SENTO SE SANTANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716298-43.2017.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA
(40) AUTOR: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RÉU: PANIFICADORA E CONFEITARIA FLAVIO LTDA - ME
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA, devidamente citada, ID. 16796183, deixou transcorrer em branco o prazo para
cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitoria. Nos termos da Portaria nº 05/2017 deste Juízo, ficam as partes intimadas
a especificarem, querendo, as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias úteis, delimitando modalidade e objeto, com o objetivo de se
esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do
processo. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 01 de Junho de 2018 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral
N. 0716298-43.2017.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF23189
- OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA, DF48706 - MARLLON MARTINS CALDAS. R: PANIFICADORA E CONFEITARIA FLAVIO LTDA - ME.
Adv(s).: DF24323 - JOSE CARLOS SENTO SE SANTANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716298-43.2017.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA
(40) AUTOR: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RÉU: PANIFICADORA E CONFEITARIA FLAVIO LTDA - ME
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA, devidamente citada, ID. 16796183, deixou transcorrer em branco o prazo para
cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitoria. Nos termos da Portaria nº 05/2017 deste Juízo, ficam as partes intimadas
a especificarem, querendo, as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias úteis, delimitando modalidade e objeto, com o objetivo de se
esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do
processo. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 01 de Junho de 2018 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0711651-05.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GEUNIVALDO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF30321 - HELIO
JOSE SOARES JUNIOR. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF13445 - ANDREA SUELY VASQUEZ
VALADAO, DF15553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711651-05.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: GEUNIVALDO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO
GEUNIVALDO PEREIRA DOS SANTOS, qualificado nos autos, ajuizou Ação Revisional, em desfavor de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS.A., com a qual pretende a revisão de cláusulas de contrato de financiamento bancário firmado entre as partes. Alega a parte
autora que pactuou contrato de abertura de crédito para aquisição de veículo, tendo sido cobrado indevidamente a taxa de cadastro e foram
lançados erroneamente pela ré os índices da alíquota o imposto de operações financeiras - IOF. Pediu, ao fim, a devolução da tarifa de cadastro no
valor de R$ 599,00 (item D.1 do contrato); da taxa de registro de contrato no valor de R$ 322,00 (item B.9 do contrato); e que seja realizado novo
cálculo do financiamento contratual com a incidência da alíquota de 0,0082% referente ao IOF. Instruem a inicial a cópia do contrato (id 10019111);
planilha de cálculos de id. 10019121. Foi deferido o pedido de gratuidade na decisão de id. 11852557. A parte requerida foi devidamente citada
apresentando contestação. Em sede de preliminar, impugnou a concessão da justiça gratuita ao autor; arguiu a inépcia da petição inicial e tratou
sobre a suspensão do feito. No mérito, sustenta a existência de ato jurídico perfeito, devendo o contrato ser cumprido; que não há abusividade nas
2017