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TJDFT - Edição nº 106/2018 - Página 1569

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TJDFT 08/06/2018 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 106/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de junho de 2018
SENTENÇA

N. 0703369-53.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF54734 - ENGEL CRISTINA DE CARVALHO. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Por tais fundamentos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos 485, I c/c 321, parágrafo
único, todos do Código de Processo Civil.
CERTIDÃO
N. 0701723-08.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: CE34454 - EVA SORAIA CHAGAS BRAGA. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 219, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: ( ) Horário
de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701723-08.2018.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente(s): ANTONIO
RODRIGUES DE SOUSA Requerido(a)(s): ANTONIA CAMELO DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte requerente
intimada para recolher as custas processuais finais, conforme cálculo de ID. 18018486, no valor de R$ 49,47 (quarenta e nove reais e quarenta
e sete centavos), no prazo de 05 (cinco) dias. KELEN ALMEIDA DOS SANTOS Servidor Geral
EDITAL
N. 0713614-60.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF09346 - LUIZ SERGIO GOUVEA PEREIRA. R.
Adv(s).: . EDITAL DE CITAÇÃO Número do processo: 0713614-60.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente:
JOÃO BATISTA LEITE MONTEIRO Requerido: EDUARDA RIBEIRO MONTEIRO Prazo: 20 dias FINALIDADE: CITAÇÃO de EDUARDA
RIBEIRO MONTEIRO, portadora do CPF nº 074.071.201-29 e Título de Eleitor nº 069340461031, nascida aos 10/09/1999, filha de Bruna
Ribeiro e de João Batista Leite Monteiro, que se encontra em local incerto e não sabido, para que tome conhecimento da ação acima
mencionada, que tem por objeto a exoneração de alimentos em favor da parte requerida. O prazo para resposta (contestação) será
de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA. Fica advertido que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. No caso de revelia será nomeado CURADOR ESPECIAL,
devendo ser aberta vista para defesa. SEDE DO JUÍZO: QNM 11 Área Especial n° 01, Sala 219 - Edifício Fórum, Ceilândia Centro/
DF. 23 de maio de 2018 Eu, Raquel Martins Silva Tildesley, Diretora de Secretaria,, subscrevo e assino o presente por determinação do
Meritíssimo Juiz. RICARDO SOUZA COSTA Diretor de Secretaria Substituto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de
acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17110912414517400000010789805 1 - PETIÇÃO INICIAL Petição 17110912414538600000010789828
2 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 17110912414550400000010789831 3 - PAGTO CUSTAS Comprovante de Pagamento
de Custas 17110912414564500000010789835 4 - IDENTIDADE Documento de Identificação 17110912414577600000010789847
5 - CONTRACHEQUE Outros Documentos 17110912414600200000010789866 6 - CERTIDÃO NASCIMENTO Documento
de Comprovação 17110912414615900000010789902 7 - PETIÇÃO INICIAL PROC 52086-6 Documento de Comprovação
17110912414640300000010789935 8 - SENTENÇA PROC 52086-6 Documento de Comprovação 17110912414659200000010789944
9 - TRANSITO PROC 52086-6 Documento de Comprovação 17110912414676800000010789955 10 - OFÍCIO PARA
DESCONTO Documento de Comprovação 17110912414691000000010789963 Certidão Certidão 17111008302260300000010813450
Decisão
Decisão
17111718030257600000010969074
Certidão
Certidão
17112413145771300000011201402
Mandado
Mandado
17121115151012800000011654032
Mandado
Mandado
17121115240896200000011655074
Diligência
Diligência
18011921023396200000012364724
Certidão
Certidão
18012213544498100000012378041
Diligência
Diligência
18012315584683800000012426916
QNG
16
CASA
08
JOAO
BATISTA
Certidão
Central
de
Mandados
18012315584702700000012427166 Certidão Certidão 18020616074170200000012885138 Ata Ata 18022016551025000000013267251
ata
0713614-60
Ata
18022016551049600000013267285
Certidão
Certidão
18022112323174200000013293615
INFOSEG
0713614-60 Certidão 18022112323186700000013293737 SIEL 0713614-60 Certidão 18022112323195900000013293769 infojud
0713614-60
Certidão
18022112323204900000013293789
bacen
0713614-60
Certidão
18022112323215000000013293800
Certidão
Certidão
18022611311251300000013449851
bacen
0713614-60
Certidão
18022611311271900000013449904
Certidão
Certidão
18022612065911300000013451473
Certidão
Certidão
18022612065911300000013451473
Mandado
Mandado
18030715161967000000013860859
Mandado
Mandado
18030715193786200000013861247
Mandado
Mandado
18030715241469700000013861677
Certidão
Certidão
18040912240771500000015049151
713614-60.2017
AR
Aviso
de
recebimento
18040912240797500000015049223
Mandado
Mandado
18040914381483900000015060256
Mandado
Mandado
18040917311898700000015079582
Diligência
Diligência
18041201344614700000015220538
Diligência
Diligência
18041201374393000000015220544
Diligência
Diligência
18041201394720500000015220545
Certidão
Certidão
18041212193428700000015229073
Certidão
Certidão
18041212193428700000015229073
Certidão
Certidão
18041812505231300000015479230 713614-60.2017 EDUARDA AR - Aviso de recebimento 18041812505254100000015479342
Ata Ata 18042416252730900000015768957 4 0713614-60.2017.8.07.0003 Ata 18042416252744700000015769017 Certidão Certidão
18042511461850300000015802663 Certidão Certidão 18042511461850300000015802663 Petição Petição 18042710490459400000015605132
Certidão Certidão 18043013042239800000015987733 Decisão Decisão 18050417400000800000016183976 Obs: Os documentos/decisões
do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/
ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe"
* item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de
Documentos" * item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE JUNHO DE 2018
Juiz de Direito: Joao Paulo das Neves
Diretora de Secretaria: Raquel Martins Silva Tildesley
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JULGAMENTO
Nº 2016.03.1.016242-4 - Arrolamento Sumario - A: FRANCISCA MARIA DE SOUSA VIANA e outros. Adv(s).: DF005232 - CICINATO
CARVALHO TRINDADE. R: ESPOLIO DE JOAO LUIZ DE SOUZA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INVENTARIANTE: FRANCISCA MARIA
DE SOUZA VIANA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO LUIZ DE SOUZA. Adv(s).: DF005232 - CICINATO CARVALHO TRINDADE. A: RAIMUNDO LUIZ
DE SOUZA. Adv(s).: DF005232 - CICINATO CARVALHO TRINDADE. JULGAMENTO - Em face do exposto, nos termos do artigo 485, inciso IV,
do Código de Processo Civil, extingo o feito sem julgamento do mérito. Condeno os requerentes no pagamento das custas processuais. Todavia,
nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba, em face da gratuidade judiciária deferida. Não há honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, segunda-feira, 28/05/2018 às 16h19. Wellington da Silva Medeiros ,Juiz de Direito Substituto.

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