TJDFT 08/06/2018 - Pág. 1570 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de junho de 2018
CERTIDAO
Nº 2007.03.1.003778-4 - Cumprimento de Sentenca - A: A.D.S.C.. Adv(s).: DF048080 - WILLIAM DE OLIVEIRA FIGUEIREDO. R:
J.E.L.D.S.-.P.B.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à juntada de petições da parte
requerida de fls. 79 e justificativa de fls. 80/89. Nos termos da Portaria 01/2016, intime-se a parte autora para se manifestar. Ceilândia - DF,
sexta-feira, 01/06/2018 às 13h50..
Nº 2009.03.1.013292-6 - Arrolamento Comum - A: ORLANDO FERREIRA DE SOUSA e outros. Adv(s).: DF786490 - NUCLEO DE
PRATICA JURIDICA UNIEURO. R: MARIA ROSA DE SOUZA, ESPOLIO DE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: RAILDA FERREIRA DE
SOUSA. Adv(s).: DF786490 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA UNIEURO. INVENTARIANTE: OSVALDINA DE SOUSA NOGUEIRA. Adv(s).:
DF786490 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA UNIEURO. A: MAYDE FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF786490 - NUCLEO DE PRATICA
JURIDICA UNIEURO. A: NADIR FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF786490 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA UNIEURO. A: LUCIANO
FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF786490 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA UNIEURO. A: L.F.D.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. A: OSVALDINA DE SOUSA NOGUEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIAS/
GO. Adv(s).: (.). CERTIDAO - CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido FORMAL DE PARTILHA, acostado em pasta própria , à disposição
do interessado, devendo a parte, por ocasião de sua retirada, dar recibo na cópia juntada aos autos. Cumpre informar que fica a cargo da parte
interessada a extração de cópias das principais peças do processo, com vistas à efetivação da medida. Nos termos da Portaria 01/2016, fica a
parte interessada intimada a vir retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias. Após, arquivem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 29/05/2018 às 18h52..
Nº 2016.03.1.022645-5 - Interdicao - A: V.B.C.E.O.e.o.. Adv(s).: DF046907 - THIAGO SOARES SOUSA. R: M.G.D.S.B.. Adv(s).:
DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. A: V.O.B.. Adv(s).: DF046907 - THIAGO SOARES SOUSA. A: V.L.D.O.B.. Adv(s).: DF046907 - THIAGO
SOARES SOUSA. A: A.O.B.. Adv(s).: DF046907 - THIAGO SOARES SOUSA. A: A.C.O.B.. Adv(s).: DF046907 - THIAGO SOARES SOUSA. A:
A.D.O.B.N.. Adv(s).: DF046907 - THIAGO SOARES SOUSA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à juntada de ARs de fls.
98, 99 100 e 101 devidamente cumpridos e ofício de fl. 102. Nos termos da Portaria 01/2016, intime-se a parte autora para retirar o termo de
Curatela definitivo no prazo de 5 (cinco) dias. Ceilândia - DF, terça-feira, 05/06/2018 às 13h45..
DECISAO
Nº 2017.03.1.007505-5 - Arrolamento Comum - A: MARIA DAS GRACAS LEAL e outros. Adv(s).: DF051097 - ELAINE CRISTINA
DE ALENCAR CARVALHO COSTA. R: ESPOLIO DE HELVIDIO VIEIRA DE MATOS e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A:
CLEBIUM VIEIRA DE MATOS. Adv(s).: (.). A: AMADEU VIEIRA DE MATOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ROSILENE VIEIRA DE MATOS. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: PAULO VIEIRA DE MATOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANTONIA IRISMAR
VIEIRA DE MATOS FIRME. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA ROSIMAR VIEIRA TORRES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA VALDENY MATOS
CRUZ. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: WILLIAM FILINTO DE MATOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
PRISCILA MARQUES VIEIRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LILIAN VIEIRA MARQUES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JACKSON VIEIRA DE MATOS.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: J.V.D.M.. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE VALDINAR VIEIRA DE MATOS. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: CLEBIUM VIEIRA
DE MATOS. Adv(s).: DF030854 - MAURO JOSÉ DE OLIVEIRA. HERDEIROS: LAIRA RAQUEL CASTRO MATOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
V.J.D.M.. Adv(s).: DF009953 - GERSON WILDER DE SOUSA MELO. INTERESSADA: MARIA CAROLINA JANA. Adv(s).: DF009953 - GERSON
WILDER DE SOUSA MELO. DECISAO - Indefiro pedido do inventariante em petição de fls. 357/359 em virtude da DECISÃO prolatada à fl. 356.
Publique-se a secretaria esta decisão e a de fl. 356. Publique-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 06/06/2018 às 14h04. Joao Paulo das
Neves,Juiz de Direito DECISAO - 1- Em petição de fls. 330/332, o inventariante requereu prazo de 90 dias para juntar escrituras públicas de
cessão de meação e de direitos hereditários. Em petição de fls. 335/341, requereu inclusão de 5 imóveis, bem como desconsideração quanto
à regularização da venda do imóvel elencado na inicial. Em relação à primeira petição (fls. 330/332) deixo de apreciar porquanto não há mais
interesse na prorrogação do prazo para juntada das escrituras, uma vez que na petição seguinte pediu o inventariante desconsideração quanto à
venda do imóvel do espólio, pedido que acolho nesta oportunidade assinalando que o imóvel situado na QNN 05, Conjunto I, Lote 26, Ceilândia/
DF, será partilhado regularmente entre todos os sucessores dos autores da herança. Em relação ao pedido de inclusão de imóveis, indefiro. É
que, conforme documentação juntada aos autos às fls. 343/343/354 todos possuem como adquirentes pessoas diversas dos autores da herança
e/ou da meeira, não sendo, por isso, passíveis de partilha. Bom lembrar ao inventariante que não importam, no âmbito do inventário, as alegações
de que esses imóveis pertenciam ao inventariado HELVÍDIO e sua mulher, tendo havido espécie de rateio entre os herdeiros. Futuramente, se por
ventura, houver anulações dos negócios jurídicos e os imóveis voltarem à propriedade do inventariado, poderão vim em sobrepartilha. Por ora,
o único imóvel apto para partilha é o desgnado por QNN 05, Conjunto I, Lote 26, Ceilândia/DF, o qual consta devidamente registrado em nome
do cônjuge do inventariado, conforme fl. 59. 2- Determino à secretaria as seguintes providências: a) verifique se o mandado de citação referente
a MARIA ROSIMAR VIEIRA TORRES (fl. 277) foi cumprido, e, se ainda não tiver sido, proceda à cobrança do mandado; b) expeça mandado
de citação da herdeira LAIRA RAQUEL CASTRO MATOS representada por SELMA DE SOUZA CASTRO, no endereço informado à fl. 317; c)
expeça outro mandado de citação da herdeira ANTONIA IRISMAR VIEIRA DE MATOS LIMA, no mesmo endereço onde não foi encontrada (vide
fl. 314). No mandado constar para o Oficial de Justiça que deve certificar se há suspeita de ocultação e ainda, deve certificar quem é a pessoa que
lhe prestará informações, certificando inclusive características físicas dela, se acaso não quiser se identificar. Publique-se. Intimem-se. Ceilândia
- DF, quinta-feira, 17/05/2018 às 14h16. Wellington da Silva Medeiros ,Juiz de Direito Substituto.
DESPACHO
Nº 2005.03.1.018173-4 - Arrolamento Comum - A: RONNIE PETERSON BARROS DE ALMEIDA e outros. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: FRANCISCO GONCALVES DE ALMEIDA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA:
TERESA DOMINGOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF016068 - MAXIMINIANO EDUARDO ANDRADE CARDOSO. HERDEIROS: ADRIELLE
MARTINS DE ALMEIDA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: R.M.D.A.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA
DO DISTRITO FEDERAL. A: REJANE BARROS ALMEIDA. Adv(s).: DF034475 - CELSO DANIEL LELIS VIEIRA. A: RONILDO BARROS DE
ALMEIDA. Adv(s).: DF034475 - CELSO DANIEL LELIS VIEIRA. A: RUBENS BARROS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF054275 - KAMYLLA SOUZA
BORGES. A: FRANCISCO JUNIO SOARES ALMEIDA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. REPRESENTANTE LEGAL:
WAGNA APARECIDA MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: RONEI BARROS DE ALMEIDA,
ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: RUBENS BARROS DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: JOANA BARROS DE ALMEIDA, ESPOLIO DE.
Adv(s).: (.). DESPACHO - 1- A avaliação judicial do imóvel situado em Águas Lindas/GO foi, finalmente, efetivada. Assim, digam todos, no prazo de
5 (cinco) dias sobre o laudo de avaliação às fls. 883/891. O inventariante deve dizer também qual o prazo que considera necessário para a venda
desse bem e, se não dispõe de outra solução para pagamento dos tributos a fim de evitar a venda no trâmite desse inventário, porque já tramita
há tempo demasiado e a venda demandará outro tempo certamento longo, considerando que se trata de imóvel situado em situação precária e o
local no qual situa-se. 2- Na sequencia, ouça-se o Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Observe a secretaria que deve haver publicação
e também envio dos autos à Defensoria Pública. Ceilândia - DF, segunda-feira, 04/06/2018 às 16h31. Joao Paulo das Neves,Juiz de Direito.
1570