TJDFT 08/06/2018 - Pág. 2005 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de junho de 2018
DECISÃO
N. 0708089-51.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: DEVANI SANTANA RODRIGUES. Adv(s).: MG99580 - MARIA
APARECIDA DE JESUS FERREIRA. R: ASSOCIACAO DE PROTECAO A VEICULOS APROTECAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0708089-51.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: DEVANI SANTANA
RODRIGUES EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO A VEICULOS APROTECAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de
cumprimento de sentença em que o processo principal fora ajuizado perante o Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga/DF, conforme corrobora
a sentença de ID Num. 18069396. Ocorre que em atenção ao disposto no art. 516, inciso II, do CPC, o presente pedido não poderá ser
processado por este Juízo. Assim, ante a incompetência deste Juízo para fins de processamento do presente pedido de cumprimento de sentença,
encaminhem-se os autos ao Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga/DF. I. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2018 13:58:31.3 MARIO JORGE PANNO
DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0701319-42.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LEONETE SILVA DO VALE. Adv(s).: DF30441 - VINICIUS
VENTURA VASCONCELLOS. R: HEVERTON SOUZA QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0701319-42.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONETE SILVA DO VALE EXECUTADO:
HEVERTON SOUZA QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora das quotas sociais/ações até o limite da dívida, qual
seja, R$ 20.048,68 (vinte mil e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos) pertencentes à parte executada, a quem nomeio como fiel
depositária. Expeça-se mandado de penhora das cotas sociais e averbação no contrato social da sociedade empresária Silva & Oliveira Serviços
Alimentícios e Consultoria LTDA. (ID Num. 18123697), perante a Junta Comercial do Distrito Federal. Com o retorno do mandado devidamente
cumprido, intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais. Na
oferta das quotas, inclusive para os demais sócios, deverá a executada esclarecer que o art. 861, §1º, do CPC autoriza a aquisição das cotas/
ações sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria. Em caso de inexistência de interessados no
prazo acima assinalado, deverá a executada, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das quotas/ações,
depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 60 dias ou em prazo superior a ser estipulado por este Juízo se ocorrentes quaisquer das
hipóteses do art. 861, § 4º, incisos I e II. Transcorrido o prazo retro sem que se tenha logrado êxito quanto a qualquer das hipóteses previstas
nos incisos I, II e III do art. 861 ou sem manifestação da parte executada, designe-se data para leilão judicial das quotas/ações. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2018 14:15:48.3 MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0701319-42.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LEONETE SILVA DO VALE. Adv(s).: DF30441 - VINICIUS
VENTURA VASCONCELLOS. R: HEVERTON SOUZA QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0701319-42.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONETE SILVA DO VALE EXECUTADO:
HEVERTON SOUZA QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora das quotas sociais/ações até o limite da dívida, qual
seja, R$ 20.048,68 (vinte mil e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos) pertencentes à parte executada, a quem nomeio como fiel
depositária. Expeça-se mandado de penhora das cotas sociais e averbação no contrato social da sociedade empresária Silva & Oliveira Serviços
Alimentícios e Consultoria LTDA. (ID Num. 18123697), perante a Junta Comercial do Distrito Federal. Com o retorno do mandado devidamente
cumprido, intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais. Na
oferta das quotas, inclusive para os demais sócios, deverá a executada esclarecer que o art. 861, §1º, do CPC autoriza a aquisição das cotas/
ações sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria. Em caso de inexistência de interessados no
prazo acima assinalado, deverá a executada, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das quotas/ações,
depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 60 dias ou em prazo superior a ser estipulado por este Juízo se ocorrentes quaisquer das
hipóteses do art. 861, § 4º, incisos I e II. Transcorrido o prazo retro sem que se tenha logrado êxito quanto a qualquer das hipóteses previstas
nos incisos I, II e III do art. 861 ou sem manifestação da parte executada, designe-se data para leilão judicial das quotas/ações. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2018 14:15:48.3 MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0701309-95.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF39725 - EDSON
NATAN PINHEIRO RANGEL, DF39619 - ROSANA MOREIRA. R: RENATA GONCALVES PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0701309-95.2018.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME RÉU:
RENATA GONCALVES PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para que seja deferida a citação por edital o art. 256, § 3º, do CPC, obriga a
consulta de endereços junto às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz, como pressuposto para
a validade da citação. Assim, determino o fornecimento de endereços pelas empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel
(TIM, CLARO, NEXTEL, OI, TELEFONICA BRASIL S.A., nova denominação da VIVO, e que incorporou a empresa GVT), água/esgoto e luz do
Distrito Federal (CAESB e CEB). Oficie-se às referidas empresas, para que indiquem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventuais endereços da parte
requerida constantes em seus bancos de dados. Com a resposta dos ofícios, certifique-se a existência de endereço do réu ainda não diligenciado.
Caso positivo, expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de ID Num. 13192052. Não havendo novos endereços, mostrando-se
infrutíferas as diligências, fica desde já deferida a citação por edital requerida. Destarte, sendo esta a hipótese, publique-se o edital de citação,
com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso II, do CPC. Taguatinga, DF, 7 de junho de 2018 14:42:10.3 MARIO JORGE
PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0701037-04.2018.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: DF34514
- LEANDRO AUGUSTO DE GOIS SILVA. R: GLEIDESTON RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF49936 - JESSICA FERNANDES BARRETO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0701037-04.2018.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO
VOLKSWAGEN S/A RÉU: GLEIDESTON RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que cadastrei o patrono da parte ré, conforme
procuração de ID 18139045. Certifico que, em razão do retorno das diligências de ID 18119047 e ID 18118547, bem como do teor da petição de
ID 18139013, de ordem, intimo a parte autora a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2018 15:05:14. BRUNO
CARVALHO MALTEZ Diretor de Secretaria
DESPACHO
N. 0009783-27.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCILENE DE FREITAS RIBEIRO. Adv(s).: DF36268 - LIRANICIO
FERREIRA DA SILVA. R: CANDIDO RIBEIRO FILHO. R: ERMIRA PEREIRA RIBEIRO FILHA. Adv(s).: DF41521 - GABRIEL MENNA BARRETO
REIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de
2005