Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJDFT - Edição nº 106/2018 - Página 2108

  1. Página inicial  > 
« 2108 »
TJDFT 08/06/2018 - Pág. 2108 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 106/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de junho de 2018

Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas
Vara Cível, Família e Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
DECISÃO
N. 0701408-29.2018.8.07.0019 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF08672 - CARLOS ALBERTO FIGUEIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
1. Compartilho o entendimento de que "o pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado, a fim de evitar o mau uso do benefício por
pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência." (TJDFT - AGI 2011.00.2.020433-7), especialmente porque
a gratuidade judiciária somente é deferida àqueles que, comprovadamente, dela necessitarem (CF, art. 5º, LXXIV). 2. Assim, primeiramente,
comprove a parte autora a sua hipossuficiência econômica ou recolha as custas judiciais iniciais sobre o valor atribuído à causa, tendo em vista
que o documento de ID n. 15854100, página 2, está parcialmente ilegível (CTPS) e o contracheque apresentado data de 05/2017, quase um
ano antes da propositura da demanda (15/04/2018). 3. Indefiro o pleito liminar, pois a cessão de direitos do imóvel ocorreu em 07/08/2001, em
data anterior ao casamento (18/05/2011). Desse modo, não há plausibilidade do direito quanto ao pedido de fixação de metade dos aluguéis
pelo uso exclusivo do imóvel pelo cônjuge varão, pois tal bem não se encontra englobado pelo regime da comunhão parcial de bens adotado
no enlace matrimonial (art. 1.660, inciso I, a contrario sensu, do Código Civil). A partilha do bem imóvel depende do reconhecimento da união
estável durante o período de sua aquisição, objeto estranho à presente lide. 4. No mais, esclareça a parte autora quanto a eventuais alimentos
entre os cônjuges, uma vez que não houve menção na inicial sobre esse quesito. (QUANTO A GUARDA) 1. Ao exame da inicial, verifico que
os menores, R. P. A. e E. P. A., filhos do casal, nasceram em 18/08/2002 e 29/07/2014, respectivamente. 2. A demandante apresenta pedido
para que fique com a guarda dos filhos sem especificar se será compartilhada, a regra geral; ou unilateral, a exceção, conforme estabelece o
art. 1584, do CC, verbis: "A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles,
em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; ou decretada pelo juiz, em atençao a
necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe" 3. A autora,
ainda, não apresentou delineamentos acerca do regime de visitação, deixando transparecer que seria livre. 4. O artigo 1582, § 2º, do Código
Civil, dispõe que em relação ao tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em
vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. 5. Assim, emende-se a inicial quanto à claúsula "DA GUARDA DOS FILHOS MENORES E
DA VISITAÇÃO" 6. No mais, caso haja a inclusão do pedido de reconhecimento e dissolução da união estável com o escopo da partilha do imóvel
e reiteração do pedido de tutela de urgência, adeque-se o valor da causa, recolhendo-se as despesas processuais iniciais complementares,
pois, na ação de divórcio, o valor da causa deve corresponder ao efetivo proveito econômico pretendido com a propositura da demanda. Nesse
sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
PROVEITO ECONÔMICO. I - Na ação de divórcio cumulada com partilha de bens, o valor da causa deve corresponder ao efetivo proveito
econômico pretendido com a propositura da demanda. II - Agravo de instrumento provido. (Acórdão n.927089, 20150020304865AGI, Relator:
VERA ANDRIGHI 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/03/2016, Publicado no DJE: 17/03/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada). 7. A nova
petição inicial substitutiva deverá ser apresentada em versão consolidada, com o objetivo de possibilitar o pleno exercício do contraditório e da
ampla defesa pela parte requerida. 8. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
CERTIDÃO
N. 0701478-80.2017.8.07.0019 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IZABELLA LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF50849 - ROBERTO DE ALMEIDA
MIGLIAVACCA, DF48105 - ANDRE SEIXAS GONCALVES HEREDIA. R: CELEBRARE SERVICOS GRAFICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ADRIANA DE SOUZA BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCREE CEJUSC-REE Número do processo: 0701478-80.2017.8.07.0019 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: IZABELLA LIMA DA SILVA RÉU: CELEBRARE SERVICOS GRAFICOS LTDA, ADRIANA DE SOUZA
BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, redesignei sessão de conciliação para o dia 20/07/2018, às 14h10 neste CEJUSC
RECANTO DAS EMAS. Devolvo os autos ao juízo de origem para que promova à intimação das partes e demais procedimentos de praxe. Recanto
das Emas-DF, 18 de maio de 2018 15:22:53. CEJUSC-REE / Direção / Diretor de Secretaria
N. 0702062-50.2017.8.07.0019 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VANDERLENA JACINTA GUIMARAES. Adv(s).: DF48402 - LUANA
FREIRE QUINTINO DE SOUSA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCREE CEJUSC-REE Número do processo:
0702062-50.2017.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VANDERLENA JACINTA GUIMARAES RÉU: AMIL
ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, redesignei sessão de conciliação para o dia
23/07/2018, às 14h10 neste CEJUSC RECANTO DAS EMAS. Devolvo os autos ao juízo de origem para que promova à intimação das partes e
demais procedimentos de praxe. Recanto das Emas-DF, 18 de maio de 2018 15:40:29. CEJUSC-REE / Direção / Diretor de Secretaria
DESPACHO
N. 0702885-24.2017.8.07.0019 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF41358 - ALVARO DE CASTRO, DF41931 - ICARO LOBAO
DE CASTRO, DF09892 - ANA LUCIA BORGES, DF17540 - SIMONE MARTINS DE ARAUJO MOURA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . 1. Defiro o pedido
de prorrogação do prazo requerido pela parte autora ( ID 17730427). 2. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Recanto das Emas/
DF, 5 de junho de 2018 17:09:48.
SENTENÇA
N. 0702897-38.2017.8.07.0019 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROBERTO ALVES PERES. Adv(s).: DF15665 - MONICA ARANTES
SILVA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, homologo
a desistência formulada pela parte autora nos presentes autos ( ID 16265804 - Pág. 1) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito
(CPC, art. 485, VIII). Sem honorários advocatícios. Despesas processuais pela parte autora, já que não comprovou a alegada hipossuficiência
econômica como determinado na decisão ID Num. 15227743 - Pág. 1/2. Transitada em julgado,cumpridas as determinações, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo
CERTIDÃO
N. 0701495-19.2017.8.07.0019 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALEXSANDRA CUSTODIO DO NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: DF35471
- ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO, DF51255 - KARINA SANTOS FERREIRA. R: CARLOS ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SUELLEN CAROLINE MESQUITA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSEMIR PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao
2108

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo