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TJDFT - Edição nº 107/2018 - Página 1569

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TJDFT 11/06/2018 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 107/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de junho de 2018

H O Intimem-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir outras provas, além das já constantes dos autos.
Deixo assentado que os requerimentos de produção probatória complementar deverão ser fundamentados e guardarem relação de pertinência
com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. Em caso de arrolamento de testemunhas, incumbirá ao patrono da parte a
responsabilidade pela respectiva intimação do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do disposto no art. 455 do Código de Processo
Civil. Intimem-se. Brazlândia, 1º de junho de 2018. Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
N. 0702050-87.2017.8.07.0002 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF08672 - CARLOS ALBERTO FIGUEIRA. R. Adv(s).:
DF46977 - CIRLENE MARQUES MOREIRA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702050-87.2017.8.07.0002
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTORA: ANAIR ALVES MOREIRA RÉU: VIRGÍLIO BRAZ DE QUEIROZ NETO D E S P A C
H O Intimem-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir outras provas, além das já constantes dos autos.
Deixo assentado que os requerimentos de produção probatória complementar deverão ser fundamentados e guardarem relação de pertinência
com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. Em caso de arrolamento de testemunhas, incumbirá ao patrono da parte a
responsabilidade pela respectiva intimação do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do disposto no art. 455 do Código de Processo
Civil. Intimem-se. Brazlândia, 1º de junho de 2018. Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
N. 0701717-38.2017.8.07.0002 - PROCEDIMENTO COMUM - A: YURICA DE SOUZA BRITO. Adv(s).: DF54678 - EDVALDO PEREIRA
DE SOUSA. R: CELSO ROBERTO CARVALHO FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PRISCILA PEREIRA ALCANTARA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara
Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701717-38.2017.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) CREDORA: YURICA DE SOUZA BRITO DEVEDORES: CELSO ROBERTO CARVALHO FERNANDES e PRISCILA PEREIRA
ALCANTARA D E S P A C H O Intime-se a credora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, fazer juntar a planilha
atualizada da dívida (CPC, art. 524, caput). Sem embargo, retifiquem-se os dados da autuação para que se faça incluir no polo passivo da relação
processual os devedores, Celso Roberto Carvalho Fernandes e Priscila Pereira Alcantara. Brazlândia, 6 de junho de 2018. Edilberto Martins de
Oliveira Juiz de Direito
N. 0700751-41.2018.8.07.0002 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MOISES FRANCISCO ALVES. Adv(s).: DF30321 - HELIO JOSE
SOARES JUNIOR. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: DF29340 - MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos
e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700751-41.2018.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MOISÉS
FRANCISCO ALVES RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. D E S P A C H O Intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias,
manifeste-se em réplica sobre o teor da contestação e os documentos que a instruem. Ultimada a diligência, voltem-me conclusos. Brazlândia,
6 de junho de 2018. Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0701100-44.2018.8.07.0002 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA. R: ALESSANDRO COELHO VITALI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0701100-44.2018.8.07.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. REQUERIDO: ALESSANDRO COELHO VITALI S E N T E N Ç A Cuida-se de ação
proposta pelo Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimentos S. A. em face de Alessandro Coelho Vitali, com a finalidade de obter a expedição
de ordem judicial de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial. Antes de aperfeiçoada a citação, o requerente acorreu aos autos,
por meio da petição de fls. 50, para postular a desistência do feito. Do exposto, homologo o pleito em questão e declaro extinto o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. As custas finais eventualmente incidentes
no feito serão suportadas pelo requerente. Sem honorários. Proceda a secretaria do juízo ao recolhimento do mandado de busca e apreensão,
independentemente de cumprimento, bem como ao levantamento de eventuais restrições em aberto. Ausente o interesse recursal, opera-se, de
imediato, o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação a propósito. Proceda-se aos pertinentes atos de comunicação processual. Em
seguida, arquivem-se. Brazlândia, 6 de junho de 2018. Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JUNHO DE 2018
Juiz de Direito: Edilberto Martins de Oliveira
Diretora de Secretaria: Katiana Germania Pereira Gomes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.02.1.001000-3 - Consignacao Em Pagamento - A: ANDREIA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: SILVANO TERCEIRO AGNELLI. Adv(s).: PR058773 - Flavio Marcel Alonso Batista. Nos termos da Portaria 1/2014, fica a parte SILVANO
TERCEIRO AGNELLI intimada, por intermédio de seu advogado, a recolher as custas finais (fl. ---; R$ 61,06), no prazo de 05 (CINCO) dias.
Brazlândia - DF, sexta-feira, 08/06/2018 às 10h16. .
Nº 2016.02.1.003120-9 - Procedimento Comum - A: PATRICIA DA CONCEICAO SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: DF040508 - Helmar de
Souza Amancio. R: CRISTIANE YUKO ARACHI NAKAMURA. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel, DF038316 - Heverton de Souza Moraes.
Nos termos da Portaria 1/2014, fica a parte CRISTIANE YUKO ARACHI NAKAMURA intimada, por intermédio de seu advogado, a recolher as
custas finais (R$ 226,96), no prazo de 05 (CINCO) dias. Ficam as partes intimadas, ainda, caso haja interesse, a promoverem o cumprimento
de sentença por meio do Pje. Brazlândia - DF, sexta-feira, 08/06/2018 às 10h07. .
Nº 2016.02.1.004880-7 - Embargos de Terceiro - A: EROTIDES ALVES DE CASTRO. Adv(s).: DF039944 - Frederico Araujo de Sousa.
R: SOBRADINHO POCOS ARTESIANOS LTDA. Adv(s).: DF044700 - Thiago Batista Araújo. R: EDSON CITIROU YUZUKI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Nos termos da Portaria 1/2014, fica a parte EROTIDES ALVES DE CASTRO intimada, por intermédio de seu advogado, a recolher
as custas finais (fl. R$ 106,42), no prazo de 05 (CINCO) dias. Brazlândia - DF, sexta-feira, 08/06/2018 às 10h11. .
Nº 2016.02.1.004750-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: LUIZA ROZENI ALBUQUERQUE DA SILVA. Adv(s).:
DF038234 - Marcos Alberto Lima da Silva. R: LIDIANE FONTENELE DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria
1/2014, fica a parte LIDIANE FONTENELE DOS SANTOS intimada, por intermédio de seu advogado, a recolher as custas finais (R$ 284,03), no
prazo de 05 (CINCO) dias. De ordem, arquivem-se os autos. Brazlândia - DF, sexta-feira, 08/06/2018 às 10h02. .
Nº 2017.02.1.001280-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
AL08210A - Celso Marcon, DF025309 - Celso Marcon, DF044168 - Andre Luiz Santos Durães, GO029502 - Lucas de Freitas Santos, GO029639 Marden Gontijo Franca Filho, SP187329 - Carla Passos Melhado. R: ANTONIO FELICIO GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
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