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TJDFT - Edição nº 107/2018 - Página 2012

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TJDFT 11/06/2018 - Pág. 2012 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 107/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de junho de 2018

Nº 2012.07.1.032864-2 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho, DF034514 - Leandro Augusto de Gois Silva. R: ISMAEL ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Esclareça a parte autora
se pretende a expedição de certidão de crédito, na forma da Portaria Conjunta 73/2010 do TJDFT. Prazo: 5(cinco) dias, sob pena de os autos
permanecerem suspensos. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/06/2018 às 15h28. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.038062-2 - Procedimento Comum - A: MARCELIO GONCALVES PEREIRA. Adv(s).: DF011017 - Idoline Alves. R: OI S/
A. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF032132 - Layla Chamat Marques. A: ANA PAULA ATAIDE BRITO.
Adv(s).: DF011017 - Idoline Alves. Defiro o pedido. Expeça-se certidão de crédito em favor do autor, observando-se o valor homologado à fl.
922. Após, ante a falta de interesse processual, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para o cálculo das custas finais. Oportunamente,
arquivem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/06/2018 às 15h26. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 2012.07.1.005322-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA. Adv(s).: DF003133 - Leila Tolomeli
Dutra. R: RAUIL JOSE GOMES NETO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: HELENA CLAUDIA AVELINO GOMES. Adv(s).: DF654321 Curadoria Especial. Intime-se o credor para esclarecer o período abrangido pelo pagamento noticiado às fls. 306. Prazo: 5(cinco) dias, sob pena
de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/06/2018 às 15h41. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 2015.07.1.014807-9 - Cumprimento de Sentenca - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: DF025984
- Bruno Rodrigues Pena, DF035337 - Caio Cesar Farias Leoncio. R: ACACIO VALERIO DA SILVA REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuidase de embargos de declaração opostos pelo credor que se insurge quanto à decisão de fls. 233, alegando possível omissão na redação da
decisão que indeferiu a realização de novo bacenjud, sob a alegação de que não foi demonstrada alteração da situação econômica do executado.
Destaco, inicialmente, que a omissão atacada por este meio é aquela que se revela quando o juiz deixar de apreciar ponto sobre o qual deveria
se pronunciar, e não quando, sob o argumento da existência do referido vício, o embargante buscar a modificação da decisão por entendr pela
aplicação de jurisprudência em sentido diverso. Assim, caso o inconformismo do embargante refira-se a eventual "error in judicando" ou "in
procedendo", tal alegação deve ser formulada por meio do manejo do recurso adequado. Os efeitos modificativos dos embargos não podem
ultrapassar os limites estabelecidos pela lei processual. Isso porque a alteração não deve ser o objeto do recurso de embargos de declaração,
mas apenas consequência de seu provimento. Em se tratando de embargos de declaração, eventual decisão prolatada por juiz sentenciante que
ultrapasse os limites dos vícios passíveis de cognição, constitui "error in procedendo", passível de anulação. Diante do exposto, conheço dos
presentes embargos, para, no mérito, negar-lhes provimento. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 226. Publique-se. Intime-se. Taguatinga
- DF, terça-feira, 05/06/2018 às 15h40. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 2011.07.1.026587-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLANALTO. Adv(s).: DF003133 - Leila Tolomeli
Dutra, DF013793 - Jose Antonio Goncalves de Carvalho. R: OSVALDO BARBOSA FERREIRA NETO. Adv(s).: DF040154 - Camilla Brasil Leite.
INTERESSADA: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX. Adv(s).: DF007134 - Jose Afonso Tavares. Intimem-se as partes
para se manifestarem quanto à petição de fls. 392/394. Prazo comum: 5(cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão acerca da
impugnação. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/06/2018 às 15h42. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.040570-8 - Cumprimento de Sentenca - A: SERGIO HENRIQUE CEZAR. Adv(s).: DF045085 - Ana Karoline Romero
Borba. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. Intime-se o
exequente para dizer se dá por quitado o débito. Prazo: 5(cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Taguatinga - DF, terça-feira,
05/06/2018 às 15h27. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 2015.07.1.021258-0 - Consignacao Em Pagamento - A: ROSANA COUTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028874 - Rosana Couto de
Oliveira. R: GETULIO PINHEIRO DE BRITO. Adv(s).: DF028192 - Deborah Christina de Brito Nascimento. RECONVINTE: GETULIO PINHEIRO
DE BRITO. Adv(s).: DF028192 - Deborah Christina de Brito Nascimento. RECONVINDO: ROSANA COUTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028874
- Rosana Couto de Oliveira. Defiro o pedido de expedição de alvará, conforme solicitado pela autora, observado o disposto no Provimento CNJ
nº 68/2018. Intime-se o réu a se manifestar, em 5 dias, sobre o pagamento realizado à fl. 268. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/06/2018 às 15h46.
Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.07.1.002372-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK.
Adv(s).: DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: WILSON HERVAL JUNIOR. Adv(s).: DF028470 - Daniel Moreira Gomides.
INTERESSADA: ANTONIO IZAIAS DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ANA NORMA TAUMATURGO SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
EDWALDO DE PAULO PERES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: REGINA VITORIA NICOLAU MORHY PERES. Adv(s).: (.). Ante o exposto,
HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento no art. 485, VIII, c/c, arts. 771 e 775,
todos do CPC. Sem condenação em honorários, uma vez que não houve impugnação ao cumprimento de sentença. Custas finais, se houver,
pelo executado. Declaro desconstituída a penhora do imóvel de fls. 177 e quaisquer outras constrições. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/06/2018 às 15h56. Joana Cristina Brasil
Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 2015.07.1.021918-2 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MS SATELITE CONSTRUCAO S/A. Adv(s).: DF009036 - Rogerio
Gomide Castanheira. R: WALDIR FERREIRA DO AMARAL. Adv(s).: DF008716 - Luis Itamar Ribeiro. INTERESSADA: WS CENTRO DE ENSINO
LTDA - EPP. Adv(s).: DF028032 - Brunno Misael Di Paula Pinto. Assim, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO O FEITO, em
razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, 513 e 526, §3º, todos do CPC. Custas finais, se houver, nos termos do acordo, ou seja a cargo
de WALDIR FERREIRA DO AMARAL. Honorários nos termos do acordo. Havendo requerimento, faculto o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante traslado, salvo a procuração, documentos de identificação e atos sociais. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/06/2018 às 16h28. Joana Cristina Brasil
Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 2015.07.1.005749-6 - Procedimento Comum - A: TABITHA VIEIRA DE MENZES DUTRA. Adv(s).: DF012559 - Evamar Francisco
Lacerda. R: COLEGIO ALUB - ASSOCIACAO LECIONAR UNIFICADA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro,
DF023016 - Henrique de Mello Franco. ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos
artigos, 924, inciso II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora,
fls. 193, devendo ser observado os poderes conferidos ao seu patrono e o Provimento CNJ nº 68/2018. Sem honorários. Custas processuais
finais pelo devedor. Após o trânsito em julgado e providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publiquese. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/06/2018 às 16h02. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

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