TJDFT 02/07/2018 - Pág. 1503 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 123/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de julho de 2018
MARTINS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALTER MARTINS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINA FRANCA DO
CARMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TANIA MARTINS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELLINGTON MARTINS FRANCA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Suspendo o feito por noventa (90) dias, como requerido, findo os quais deverá a parte autora promover o imediato
andamento do feito, sob pena de extinção. . Gama/DF, 27 de junho de 2018 11:41:17. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
Juíza de Direito mvr
N. 0704728-69.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HAMILTON BARBOSA JUVENAL. Adv(s).: DF46502 - LEONARDO
RIBEIRO DIAS, DF52701 - HALYSTON GONCALVES BRAZ. R: INEZ MARTINS DE FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALDEMIR
MARTINS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALTER MARTINS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINA FRANCA DO
CARMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TANIA MARTINS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELLINGTON MARTINS FRANCA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Suspendo o feito por noventa (90) dias, como requerido, findo os quais deverá a parte autora promover o imediato
andamento do feito, sob pena de extinção. . Gama/DF, 27 de junho de 2018 11:41:17. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
Juíza de Direito mvr
N. 0704728-69.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HAMILTON BARBOSA JUVENAL. Adv(s).: DF46502 - LEONARDO
RIBEIRO DIAS, DF52701 - HALYSTON GONCALVES BRAZ. R: INEZ MARTINS DE FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALDEMIR
MARTINS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALTER MARTINS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINA FRANCA DO
CARMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TANIA MARTINS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELLINGTON MARTINS FRANCA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Suspendo o feito por noventa (90) dias, como requerido, findo os quais deverá a parte autora promover o imediato
andamento do feito, sob pena de extinção. . Gama/DF, 27 de junho de 2018 11:41:17. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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N. 0704728-69.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HAMILTON BARBOSA JUVENAL. Adv(s).: DF46502 - LEONARDO
RIBEIRO DIAS, DF52701 - HALYSTON GONCALVES BRAZ. R: INEZ MARTINS DE FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALDEMIR
MARTINS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALTER MARTINS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINA FRANCA DO
CARMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TANIA MARTINS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELLINGTON MARTINS FRANCA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Suspendo o feito por noventa (90) dias, como requerido, findo os quais deverá a parte autora promover o imediato
andamento do feito, sob pena de extinção. . Gama/DF, 27 de junho de 2018 11:41:17. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
Juíza de Direito mvr
N. 0704728-69.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HAMILTON BARBOSA JUVENAL. Adv(s).: DF46502 - LEONARDO
RIBEIRO DIAS, DF52701 - HALYSTON GONCALVES BRAZ. R: INEZ MARTINS DE FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALDEMIR
MARTINS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALTER MARTINS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINA FRANCA DO
CARMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TANIA MARTINS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELLINGTON MARTINS FRANCA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Suspendo o feito por noventa (90) dias, como requerido, findo os quais deverá a parte autora promover o imediato
andamento do feito, sob pena de extinção. . Gama/DF, 27 de junho de 2018 11:41:17. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
Juíza de Direito mvr
N. 0704728-69.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HAMILTON BARBOSA JUVENAL. Adv(s).: DF46502 - LEONARDO
RIBEIRO DIAS, DF52701 - HALYSTON GONCALVES BRAZ. R: INEZ MARTINS DE FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALDEMIR
MARTINS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALTER MARTINS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINA FRANCA DO
CARMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TANIA MARTINS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELLINGTON MARTINS FRANCA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Suspendo o feito por noventa (90) dias, como requerido, findo os quais deverá a parte autora promover o imediato
andamento do feito, sob pena de extinção. . Gama/DF, 27 de junho de 2018 11:41:17. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
Juíza de Direito mvr
N. 0705646-30.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: MODERNA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME. Adv(s).: DF34507 - JULIANA
NUNES ESCORCIO LIMA. R: JAQUELINE ALVES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a parte autora sua inicial para excluir o
pedido de condenação em honorários de 20% (vinte por cento), pois, por disposição legal são de 5% (cinco por cento)(. Esclareça qual disposição
contratual ou legal que estipulou a multa de 2%, constante da planilha ID16183192. Venha NOVA INICIAL e planilha, no prazo de quinze (15) dias,
sob pena de indeferimento. . Gama/DF, 28 de junho de 2018 11:29:27. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito mvr
N. 0702620-67.2017.8.07.0004 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: DIENES GOMES VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Promova a parte
autora o correto andamento do feito, em cinco (05) dias, sob pena de extinção. . Gama/DF, 28 de junho de 2018 15:20:38. LUCIANA FREIRE
NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito mvr
N. 0703774-23.2017.8.07.0004 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA
- ME. Adv(s).: DF39619 - ROSANA MOREIRA. R: MARIA ANTONIETA DE LUCENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face do convênio
BACENJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte
executada para fins de indisponibilidade. A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o
cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas. Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução
se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário
indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados, bem
como reitere-se a medida incluindo o valor atualizado noticiado na página de ID 18196023. Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de
respostas positivas. r Gama/DF, 28 de junho de 2018 14:41:59. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito
N. 0703943-10.2017.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO BANKPAR S.A.. Adv(s).: SP235738 - ANDRE NIETO
MOYA. R: SIDNEY ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Procedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da
parte executada junto a Receita Federal, via INFOJUD. No entanto, a pesquisa foi infrutífera. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento
do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Int. Gama/DF, 28 de junho de 2018 15:58:55. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES
GONCALVES Juíza de Direito
N. 0703884-85.2018.8.07.0004 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, DF28317 - FLAVIO NEVES
COSTA. R: ANDRE SAMUEL DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento, para comprovar a mora da parte requerida,uma vez que o documento de ID 18521806 não é apto para demonstrar a mora do
devedor, uma vez que consta a informação "desconhecido", assim há julgado recente no Tribunal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E
APREENSÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM
MORA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO.
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