TJDFT 02/07/2018 - Pág. 470 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 123/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de julho de 2018
N. 0705976-91.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA MICHILES. Adv(s).: DF24191 - RUBENS MARTINS.
R: CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA. Adv(s).: DF20151 - CEZAR ROBERTO BITENCOURT. R: CARLOS EDUARDO
BASTOS NONO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO LIMA ESPINDOLA. Adv(s).: DF14270 - ARNALDO CARDOSO DE SOUSA.
R: ALESSANDRO QUEIROZ. Adv(s).: DF20151 - CEZAR ROBERTO BITENCOURT. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705976-91.2018.8.07.0018
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA MICHILES, CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA, CARLOS EDUARDO BASTOS
NONO, RICARDO LIMA ESPINDOLA, ALESSANDRO QUEIROZ DECISÃO Chamo o feito à ordem. Este processo foi distribuído em duplicidade.
O cumprimento de sentença do Ministério Público em desfavor de Carlos José de Oliveira Michiles, CAPBRASIL, Carlos Eduardo Basto Nono,
Ricardo Lima Espíndola e Alessandro Queiroz já foi admitido nos autos nº 0705974.24.2018.8.07.0018. Portanto, torno sem efeito a decisão retro
e determino o arquivamento dos autos, independentemente de preclusão. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2018 17:21:57. MARIO HENRIQUE
SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0705976-91.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA MICHILES. Adv(s).: DF24191 - RUBENS MARTINS.
R: CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA. Adv(s).: DF20151 - CEZAR ROBERTO BITENCOURT. R: CARLOS EDUARDO
BASTOS NONO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO LIMA ESPINDOLA. Adv(s).: DF14270 - ARNALDO CARDOSO DE SOUSA.
R: ALESSANDRO QUEIROZ. Adv(s).: DF20151 - CEZAR ROBERTO BITENCOURT. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705976-91.2018.8.07.0018
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA MICHILES, CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA, CARLOS EDUARDO BASTOS
NONO, RICARDO LIMA ESPINDOLA, ALESSANDRO QUEIROZ DECISÃO Chamo o feito à ordem. Este processo foi distribuído em duplicidade.
O cumprimento de sentença do Ministério Público em desfavor de Carlos José de Oliveira Michiles, CAPBRASIL, Carlos Eduardo Basto Nono,
Ricardo Lima Espíndola e Alessandro Queiroz já foi admitido nos autos nº 0705974.24.2018.8.07.0018. Portanto, torno sem efeito a decisão retro
e determino o arquivamento dos autos, independentemente de preclusão. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2018 17:21:57. MARIO HENRIQUE
SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0705976-91.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA MICHILES. Adv(s).: DF24191 - RUBENS MARTINS.
R: CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA. Adv(s).: DF20151 - CEZAR ROBERTO BITENCOURT. R: CARLOS EDUARDO
BASTOS NONO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO LIMA ESPINDOLA. Adv(s).: DF14270 - ARNALDO CARDOSO DE SOUSA.
R: ALESSANDRO QUEIROZ. Adv(s).: DF20151 - CEZAR ROBERTO BITENCOURT. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705976-91.2018.8.07.0018
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA MICHILES, CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA, CARLOS EDUARDO BASTOS
NONO, RICARDO LIMA ESPINDOLA, ALESSANDRO QUEIROZ DECISÃO Chamo o feito à ordem. Este processo foi distribuído em duplicidade.
O cumprimento de sentença do Ministério Público em desfavor de Carlos José de Oliveira Michiles, CAPBRASIL, Carlos Eduardo Basto Nono,
Ricardo Lima Espíndola e Alessandro Queiroz já foi admitido nos autos nº 0705974.24.2018.8.07.0018. Portanto, torno sem efeito a decisão retro
e determino o arquivamento dos autos, independentemente de preclusão. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2018 17:21:57. MARIO HENRIQUE
SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0005123-36.2012.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF26611 - GIRLENO MARCELINO DA ROCHA, DF13797 - JOSE JOAO LOBATO FILHO, DF32221 - RODRIGO DE AZEVEDO E SILVA, DF23214
- ANDREA SABOIA FONSECA. R: JBS LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO JOSE DE
BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0005123-36.2012.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
(7) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP RÉU: JBS LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME REPRESENTANTE:
FRANCISCO JOSE DE BRITO DECISÃO Da análise dos autos verifica-se que parte ré ainda não foi citada. Intime-se a parte autora para dar
andamento ao feito. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2018 16:50:49. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0705985-53.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA MICHILES. Adv(s).: DF24191 - RUBENS MARTINS. R: CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS
LTDA. Adv(s).: DF20151 - CEZAR ROBERTO BITENCOURT. R: CARLOS EDUARDO BASTOS NONO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
RICARDO LIMA ESPINDOLA. Adv(s).: DF14270 - ARNALDO CARDOSO DE SOUSA. R: ALESSANDRO QUEIROZ. Adv(s).: DF20151 - CEZAR
ROBERTO BITENCOURT. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB
2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705985-53.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO EXECUTADO: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA MICHILES, CAPBRASIL - INFORMATICA
E SERVIÇOS LTDA, CARLOS EDUARDO BASTOS NONO, RICARDO LIMA ESPINDOLA, ALESSANDRO QUEIROZ DECISÃO Chamo o
feito à ordem. Este processo foi distribuído em duplicidade. O cumprimento de sentença do Ministério Público em desfavor de Carlos José
de Oliveira Michiles, CAPBRASIL, Carlos Eduardo Basto Nono, Ricardo Lima Espíndola e Alessandro Queiroz já foi admitido nos autos nº
0705974.24.2018.8.07.0018. Portanto, torno sem efeito a decisão retro e determino o arquivamento dos autos, independentemente de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2018 17:31:30. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0705985-53.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA MICHILES. Adv(s).: DF24191 - RUBENS MARTINS. R: CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS
LTDA. Adv(s).: DF20151 - CEZAR ROBERTO BITENCOURT. R: CARLOS EDUARDO BASTOS NONO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
RICARDO LIMA ESPINDOLA. Adv(s).: DF14270 - ARNALDO CARDOSO DE SOUSA. R: ALESSANDRO QUEIROZ. Adv(s).: DF20151 - CEZAR
ROBERTO BITENCOURT. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB
2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705985-53.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO EXECUTADO: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA MICHILES, CAPBRASIL - INFORMATICA
E SERVIÇOS LTDA, CARLOS EDUARDO BASTOS NONO, RICARDO LIMA ESPINDOLA, ALESSANDRO QUEIROZ DECISÃO Chamo o
feito à ordem. Este processo foi distribuído em duplicidade. O cumprimento de sentença do Ministério Público em desfavor de Carlos José
de Oliveira Michiles, CAPBRASIL, Carlos Eduardo Basto Nono, Ricardo Lima Espíndola e Alessandro Queiroz já foi admitido nos autos nº
0705974.24.2018.8.07.0018. Portanto, torno sem efeito a decisão retro e determino o arquivamento dos autos, independentemente de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2018 17:31:30. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0705985-53.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA MICHILES. Adv(s).: DF24191 - RUBENS MARTINS. R: CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS
470