TJDFT 11/07/2018 - Pág. 464 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 130/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de julho de 2018
18070619053764500000018811691 certidão nasimento julia Documento de Comprovação 18070619053787200000018811704 INDENTIDADE
ANTONIA Documento de Comprovação 18070619053802000000018811712 INDENTIDADE DA JANAINA Documento de Comprovação
18070619053826600000018811721 print do facebook janaina Documento de Comprovação 18070619053837900000018811731 CARTTEIRA
DE TRABALHO DA JANAINA Documento de Comprovação 18070619053853600000018811737 CONTRATO DO FIES JANAINA
Documento de Comprovação 18070619053868200000018811743 CRIME-REENCAPAMENTO---Vol-I-1-30 Documento de Comprovação
18070619053888000000018811752 CRIME-REENCAPAMENTO---Vol-I-31-61 Documento de Identificação 18070619053931300000018811758
CRIME-REENCAPAMENTO---Vol-I-62-91
Documento
de
Comprovação
18070619053994100000018811760
CRIMEREENCAPAMENTO---Vol-I-92-121 Documento de Comprovação 18070619054057800000018811764 CRIME-REENCAPAMENTO--Vol-I-122-152
Documento
de
Comprovação
18070619054116400000018811770
CRIME-REENCAPAMENTO---VolI-153-183
Documento
de
Comprovação
18070619054166800000018811781
CRIME-REENCAPAMENTO---Vol-I-184-214
Documento
de
Comprovação
18070619054228900000018811800
CRIME-REENCAPAMENTO---Vol-I-215-245
Documento
de
Comprovação
18070619054283600000018811832
CRIME-REENCAPAMENTO---Vol-I-246-276
Documento
de
Comprovação
18070619054328000000018811834
CRIME-REENCAPAMENTO---Vol-I-277-338
Documento
de
Comprovação
18070619054389600000018811844 VOLUME-II-2013-INTERIO-1-24 Documento de Comprovação 18070619054450800000018811854
VOLUME-II-2013-INTERIO-25-49 Documento de Comprovação 18070619054505700000018811945 VOLUME-II-2013-INTERIO-50-74
Documento de Comprovação 18070619054553600000018811874 VOLUME-II-2013-INTERIO-75-99 Documento de Comprovação
18070619054620100000018811882 VOLUME-II-2013-INTERIO-100-124 Documento de Comprovação 18070619054662000000018811884
VOLUME-II-2013-INTERIO-125-149 Documento de Comprovação 18070619054733200000018811888 VOLUME-II-2013-INTERIO-150-174
Documento
de
Comprovação
18070619054773900000018811899
VOLUME-II-2013-INTERIO-175-189
Documento
de
Comprovação
18070619054821300000018811917
diretrizes_nacionais_assistencia_parto_normal
Documento
de
Comprovação
18070619054864800000018812006
Manuais
de
Obstetrícia
referido
no
Processo
Documento
de
Comprovação
18070619054900900000018812008
Parto,
Aborto
e
Purperio
assistencia
humanizada
Min
Saúde
Documento
de Comprovação 18070619054944700000018812011 Processo STJ - RESP 1.736.039-SP vol1-1-43 Documento de
Comprovação
18070619054998700000018812068
Processo
STJ
RESP
1.736.039-SP
vol1-44-86
Documento
de
Comprovação
18070619055051600000018812075
Processo
STJ
RESP
1.736.039-SP
vol1-87-129
Documento
de
Comprovação
18070619055120000000018812083
Processo
STJ
RESP
1.736.039-SP
vol1-130-172
Documento
de
Comprovação
18070619055191300000018812092
Processo
STJ
RESP
1.736.039-SP
vol1-173-215
Documento
de
Comprovação
18070619055243900000018812099
Processo
STJ
RESP
1.736.039-SP
vol11-216-255
Documento
de
Comprovação
18070619055286000000018812104
Processo
STJ
RESP
1.736.039-SP
vol2-1-54
Documento
de
Comprovação
18070619055341000000018812122
Processo
STJ
RESP
1.736.039-SP
vol2-55-109
Documento
de
Comprovação
18070619055393400000018812127
Processo
STJ
RESP
1.736.039-SP
vol2-110-164
Documento
de
Comprovação
18070619055458900000018812132
Processo
STJ
RESP
1.736.039-SP
vol2-165-219
Documento
de
Comprovação
18070619055537600000018812141
Processo
STJ
RESP
1.736.039-SP
vol2-220-274
Documento
de
Comprovação
18070619055594400000018812151
Processo
STJ
RESP
1.736.039-SP
vol2-275-329
Documento
de
Comprovação
18070619055662000000018812165
Processo
STJ
RESP
1.736.039-SP
vol2-330-382
Documento
de
Comprovação
18070619055704700000018812167
Processo
STJ
RESP
1.736.039-SP
vol3-1-49
Documento
de
Comprovação
18070619055750000000018812182
Processo
STJ
RESP
1.736.039-SP
vol3-50-99
Documento
de
Comprovação
18070619055807600000018812203
Processo
STJ
RESP
1.736.039-SP
vol3-100-149
Documento
de
Comprovação
18070619055855500000018812229
Processo
STJ
RESP
1.736.039-SP
vol3-150-199
Documento
de
Comprovação
18070619055900900000018812235
Processo
STJ
RESP
1.736.039-SP
vol3-200-249
Documento
de
Comprovação
18070619055933300000018812240
Processo
STJ
RESP
1.736.039-SP
vol3-250-295
Documento
de
Comprovação 18070619055979100000018812244 Processo STJ - RESP 1.736.039-SP vol4-1-44 Documento de Comprovação
18070619060008000000018812247
Processo
STJ
RESP
1.736.039-SP
vol4-45-89
Documento
de
Comprovação
18070619060045600000018812252
Processo
STJ
RESP
1.736.039-SP
vol4-90-134
Documento
de
Comprovação
18070619060081200000018812288
Processo
STJ
RESP
1.736.039-SP
vol4-135-179
Documento
de
Comprovação
18070619060117900000018812311
Processo
STJ
RESP
1.736.039-SP
vol4-180-224
Documento
de
Comprovação
18070619060165800000018812318
Processo
STJ
RESP
1.736.039-SP
vol4-225-265
Documento
de
Comprovação
18070619060204100000018812333 processo hellen_PARTE_1- 1-219 Documento de Comprovação 18070619060240400000018812348
processo hellen PARTE_2 Documento de Comprovação 18070619060301400000018812369 processo hellen PARTE_4 Documento de
Comprovação 18070619060340000000018812410 processo Hellen PARTE_5 Documento de Comprovação 18070619060369300000018812416
processo hellen _PARTE_3-ilovepdf-compressed (1) Documento de Comprovação 18070619060427400000018812491 Certidão Certidão
18070912062017900000018831598
SENTENÇA
N. 0704225-69.2018.8.07.0018 - TUTELA PROVISÓRIA - A: BARBARA HELOISA MORAES OLIVEIRA ORNELAS. Adv(s).: DF38563 BARBARA HELOISA MORAES OLIVEIRA ORNELAS. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conheço dos Embargos
de Declaração, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, todavia, não merecem acolhimento, uma vez que não vislumbro
omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. O objeto da presente ação, conforme devidamente decidido a sentença embargada, encontra
respaldo na Súmula 603 do col STJ: ?É vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de
correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem
salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.? Assim,
se mostra inviável a possibilidade de penhora de salário no caso de inadimplemento decorrente de mútuo bancário, tampouco há essa previsão
na lei 10.931/04 trazida pelo requerido, que não se aplica ao caso em tela. Posto isso, rejeito os Embargos de Declaração opostos, porquanto a
parte embargante pretende rediscutir as matérias já examinadas na sentença, merecendo a irresignação recurso próprio. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Brasília - DF, 9 de julho de 2018 13:46:07. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0706101-59.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA E SILVA SOARES. Adv(s).:
DF13267 - WANDER PEREZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706101-59.2018.8.07.0018
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA E SILVA SOARES EXECUTADO:
DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc. Cumpra o credor o disposto na Certidão de ID n. 19509830. Prazo de 15 (quinze) dias, pena de
arquivamento. Intimem-se. Brasília - DF, 9 de julho de 2018 13:49:02. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
DECISÃO
464