TJDFT 13/07/2018 - Pág. 1101 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de julho de 2018
dispositivo da sentença embargada nos seguintes termos: "Condeno a parte requerida nas custas finais e 10 % sobre o valor da condenação a título
de honorários advocatícios." Intimem-se. Brasília/DF, 03 de julho de 2018. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA Juiz de Direito Substituto
N. 0731560-51.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF32208 KARLA ANDRADE COSTA LACOMBE. R: GILDENY DE MELO TRUCILIO. Adv(s).: GO32584 - VALERIA EUNICE MORI MACHADO,
GO28325 - LUCIANO MORI MACHADO, GO31010 - MONICA MORI MACHADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731560-51.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA RÉU: GILDENY DE MELO TRUCILIO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA opôs Embargos de Declaração em face da sentença de ID 18420402. Sustenta
ter incorrido em omissão ao não ter fixado os honorários advocatícios devidos a título de sucumbência. Dispõe o artigo 1022 do CPC que cabem
Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre ponto a respeito
do qual deveria haver manifestação judicial. De fato, não houve fixação dos honorários advocatícios. Deste modo, nos estritos termos acima
expostos, verifico o vício aventado pela embargante. Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade
e, no mérito, DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil, a fim de integrar o
dispositivo da sentença embargada nos seguintes termos: "Condeno a parte requerida nas custas finais e 10 % sobre o valor da condenação a título
de honorários advocatícios." Intimem-se. Brasília/DF, 03 de julho de 2018. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA Juiz de Direito Substituto
N. 0738490-85.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: I. P. F.. A: HELITON SABINO BRIGLIA FERREIRA. Adv(s).:
DF31750 - LUCIANO JORGE POUBEL DE CASTRO, DF30700 - RODRIGO OCTAVIO PINHEIRO DE ARAUJO. R: JORLAN SA VEICULOS
AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO. Adv(s).: DF19455 - RODRIGO VALADARES GERTRUDES. R: GENERAL MOTORS DO
BRASIL LTDA. Adv(s).: DF29005 - BRUNA SILVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738490-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ISABELA PIMENTEL FERREIRA REPRESENTANTE: HELITON SABINO BRIGLIA FERREIRA RÉU: JORLAN SA
VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se
conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA Juiz de Direito Substituto
N. 0738490-85.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: I. P. F.. A: HELITON SABINO BRIGLIA FERREIRA. Adv(s).:
DF31750 - LUCIANO JORGE POUBEL DE CASTRO, DF30700 - RODRIGO OCTAVIO PINHEIRO DE ARAUJO. R: JORLAN SA VEICULOS
AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO. Adv(s).: DF19455 - RODRIGO VALADARES GERTRUDES. R: GENERAL MOTORS DO
BRASIL LTDA. Adv(s).: DF29005 - BRUNA SILVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738490-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ISABELA PIMENTEL FERREIRA REPRESENTANTE: HELITON SABINO BRIGLIA FERREIRA RÉU: JORLAN SA
VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se
conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA Juiz de Direito Substituto
N. 0738490-85.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: I. P. F.. A: HELITON SABINO BRIGLIA FERREIRA. Adv(s).:
DF31750 - LUCIANO JORGE POUBEL DE CASTRO, DF30700 - RODRIGO OCTAVIO PINHEIRO DE ARAUJO. R: JORLAN SA VEICULOS
AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO. Adv(s).: DF19455 - RODRIGO VALADARES GERTRUDES. R: GENERAL MOTORS DO
BRASIL LTDA. Adv(s).: DF29005 - BRUNA SILVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738490-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ISABELA PIMENTEL FERREIRA REPRESENTANTE: HELITON SABINO BRIGLIA FERREIRA RÉU: JORLAN SA
VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se
conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA Juiz de Direito Substituto
N. 0738490-85.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: I. P. F.. A: HELITON SABINO BRIGLIA FERREIRA. Adv(s).:
DF31750 - LUCIANO JORGE POUBEL DE CASTRO, DF30700 - RODRIGO OCTAVIO PINHEIRO DE ARAUJO. R: JORLAN SA VEICULOS
AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO. Adv(s).: DF19455 - RODRIGO VALADARES GERTRUDES. R: GENERAL MOTORS DO
BRASIL LTDA. Adv(s).: DF29005 - BRUNA SILVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738490-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ISABELA PIMENTEL FERREIRA REPRESENTANTE: HELITON SABINO BRIGLIA FERREIRA RÉU: JORLAN SA
VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se
conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA Juiz de Direito Substituto
N. 0738490-85.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: I. P. F.. A: HELITON SABINO BRIGLIA FERREIRA. Adv(s).:
DF31750 - LUCIANO JORGE POUBEL DE CASTRO, DF30700 - RODRIGO OCTAVIO PINHEIRO DE ARAUJO. R: JORLAN SA VEICULOS
AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO. Adv(s).: DF19455 - RODRIGO VALADARES GERTRUDES. R: GENERAL MOTORS DO
BRASIL LTDA. Adv(s).: DF29005 - BRUNA SILVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738490-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ISABELA PIMENTEL FERREIRA REPRESENTANTE: HELITON SABINO BRIGLIA FERREIRA RÉU: JORLAN SA
VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se
conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA Juiz de Direito Substituto
N. 0717940-35.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VICTOR MOLYNA. Adv(s).: DF44068 - LUCAS DE SOUSA MELO
SANTOS, DF5491 - WELLINGTON MENDONCA DOS SANTOS. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717940-35.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VICTOR MOLYNA RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL,
BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para emendar a petição inicial, instruindo-a com os documentos
indispensáveis à propositura da ação, bem como comprovando os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Prazo: 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento. Brasília/DF, 09 de julho de 2018. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto
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