TJDFT 20/07/2018 - Pág. 1122 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 137/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de julho de 2018
e não há possibilidade de conversão ou retificação, motivo pelo qual indefiro a petição inicial com base no art. 485 I e art. 330, III, do CPC. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2018 17:54:56. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0713548-52.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: GERALDO MENDES TEIXEIRA NETO. A: MIRYAM
NARA ROCHA REIS. Adv(s).: DF12643 - MIRYAM NARA ROCHA REIS. R: ANGELA CUNHA CAMPOS CASTILHO. Adv(s).: DF28478 ELAYNE LOPES LOURENCO MUSTEFAGA, DF00156 - WASHINGTON BOLIVAR DE BRITO, DF03038 - WASHINGTON BOLIVAR DE BRITO
JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0713548-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE:
GERALDO MENDES TEIXEIRA NETO, MIRYAM NARA ROCHA REIS EXECUTADO: ANGELA CUNHA CAMPOS CASTILHO DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o depósito de ID 18498446, esclarecendo se o mesmo satisfaz a dívida, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de se entender pela sua anuência. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2018 07:27:25. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de
Direito Substituto
N. 0713548-52.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: GERALDO MENDES TEIXEIRA NETO. A: MIRYAM
NARA ROCHA REIS. Adv(s).: DF12643 - MIRYAM NARA ROCHA REIS. R: ANGELA CUNHA CAMPOS CASTILHO. Adv(s).: DF28478 ELAYNE LOPES LOURENCO MUSTEFAGA, DF00156 - WASHINGTON BOLIVAR DE BRITO, DF03038 - WASHINGTON BOLIVAR DE BRITO
JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0713548-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE:
GERALDO MENDES TEIXEIRA NETO, MIRYAM NARA ROCHA REIS EXECUTADO: ANGELA CUNHA CAMPOS CASTILHO DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o depósito de ID 18498446, esclarecendo se o mesmo satisfaz a dívida, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de se entender pela sua anuência. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2018 07:27:25. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de
Direito Substituto
N. 0713548-52.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: GERALDO MENDES TEIXEIRA NETO. A: MIRYAM
NARA ROCHA REIS. Adv(s).: DF12643 - MIRYAM NARA ROCHA REIS. R: ANGELA CUNHA CAMPOS CASTILHO. Adv(s).: DF28478 ELAYNE LOPES LOURENCO MUSTEFAGA, DF00156 - WASHINGTON BOLIVAR DE BRITO, DF03038 - WASHINGTON BOLIVAR DE BRITO
JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0713548-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE:
GERALDO MENDES TEIXEIRA NETO, MIRYAM NARA ROCHA REIS EXECUTADO: ANGELA CUNHA CAMPOS CASTILHO DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o depósito de ID 18498446, esclarecendo se o mesmo satisfaz a dívida, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de se entender pela sua anuência. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2018 07:27:25. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de
Direito Substituto
N. 0713548-52.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: GERALDO MENDES TEIXEIRA NETO. A: MIRYAM
NARA ROCHA REIS. Adv(s).: DF12643 - MIRYAM NARA ROCHA REIS. R: ANGELA CUNHA CAMPOS CASTILHO. Adv(s).: DF28478 ELAYNE LOPES LOURENCO MUSTEFAGA, DF00156 - WASHINGTON BOLIVAR DE BRITO, DF03038 - WASHINGTON BOLIVAR DE BRITO
JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0713548-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE:
GERALDO MENDES TEIXEIRA NETO, MIRYAM NARA ROCHA REIS EXECUTADO: ANGELA CUNHA CAMPOS CASTILHO DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o depósito de ID 18498446, esclarecendo se o mesmo satisfaz a dívida, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de se entender pela sua anuência. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2018 07:27:25. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de
Direito Substituto
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE JULHO DE 2018
Juíza de Direito: Marilza Neves Gebrim
Diretor de Secretaria: Marcus Vinicius Almeida Coutinho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.126006-6 - Execucao de Sentenca - A: MARIA CARMEN PADUA CHAVES. Adv(s).: DF009698 - Carla Padua Andrade
Chaves Cruz. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand, Nao Consta Advogado. A: CARLA PADUA ANDRADE
CHAVES CRUZ. Adv(s).: (.). Considerando o teor da sentença de fl. 437 e da decisão de fl. 424, esta última reconhecendo excesso e determinando
a restituição de valores à parte executada, há que se reconhecer que o saldo indicado às fls. 488/490 pertence à parte executada. Assim, expeçase alvará de levantamento de toda a quantia existente na conta judicial indicada às fl. 488/490 em favor da parte executada, observando-se os
poderes conferidos aos seus patronos. Após, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 17/07/2018 às 17h09. ,Juiz Pedro Matos
de Arruda,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.157086-6 - Cumprimento de Sentenca - A: RS COMERCIAL ELETRONICA LTDA. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis
Carminati. R: CLEIDE MARIA DA SILVA MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, resolvo o processo, sem a apreciação
do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios,
pois sequer houve a citação da parte ré. Transitada em julgado, intime-se a parte autora ao recolhimento da custas finais e, não havendo outros
requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observadas as normas do Provimento Geral da Corregedoria. Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 17/07/2018 às 17h20. ,Juiz Pedro Matos de Arruda,Juiz
de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.089467-2 - Procedimento Comum - A: ALAIDE DE SOUZA AMORIM. Adv(s).: DF018124 - Wilson Campos de Miranda
Filho. R: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF013070 - Luis Eduardo Correia Serra, DF041997 - Daniele Meireles
Doberstein de Magalhaes. Considerando a certidão de fl. 327, intime-se a parte ré para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco)
dias. Não havendo requerimentos, cumpra-se o penúltimo parágrafo da sentença de fl. 317. Brasília - DF, terça-feira, 17/07/2018 às 17h23. ,Juiz
Pedro Matos de Arruda,Juiz de Direito Substituto .
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