TJDFT 23/07/2018 - Pág. 1290 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 138/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de julho de 2018
N. 0708036-88.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: PAULINE NALLIM LOBAO. Adv(s).: DF7511 - CARLA
RODRIGUES DA CUNHA LOBO. R: LAIS GRILLO ARAUJO MAGALHAES. Adv(s).: DF12814 - RIVALDO LOPES, SP128774 - CLAUDINEI
JOSE FIORI TEIXEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB
12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708036-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
REQUERENTE: PAULINE NALLIM LOBAO REQUERIDO: LAIS GRILLO ARAUJO MAGALHAES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei a
réplica, com documento(s), tempestiva. DE ORDEM, fica a parte ré intimada a se manifestar acerca do(s) documento(s) ora juntado(s), no prazo
de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2018 15:31:21. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0716393-91.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: TRIVOR S/A. Adv(s).: DF52960 - TALITA THAIS LUCIANA DO
NASCIMENTO, DF3602700A - JOSE RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA, DF13455 - CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES. R:
VALÉRIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. Adv(s).: DF13398 - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0716393-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: TRIVOR S/A EMBARGADO: VALÉRIO
ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei a apelação da parte ré, apresentada TEMPESTIVAMENTE,
acompanhada da guia de preparo. Fica a parte autora/apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos
termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos
ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2018 15:39:04. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0032734-10.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: ELIRIO ARANDA. Adv(s).: MS2464-B - ROBERTO SOLIGO,
DF54747 - ALEXANDRE SOUZA SOLIGO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0032734-10.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ELIRIO ARANDA EXECUTADO: BANCO
DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que juntei petição da parte executada com guia de depósito. De ordem, manifeste-se a parte credora, no
prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2018 15:42:41. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
DECISÃO
N. 0718142-12.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FERNANDA LAIZA PEREIRA BATISTA. A: MURILO DANIEL
MACHADO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF50599 - MURILO DANIEL MACHADO DO NASCIMENTO. R: IRIA ZANDOMENICO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718142-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FERNANDA
LAIZA PEREIRA BATISTA, MURILO DANIEL MACHADO DO NASCIMENTO RÉU: IRIA ZANDOMENICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo
a emenda à inicial. Esclareça a autora se está pedindo a exclusão do segundo autor do polo ativo da relação processual. Prazo de 5 dias.
Solucionada tal questão, a inicial poderá ser recebida, com a designação da audiência preliminar de conciliação, requerida na inicial. BRASÍLIA,
DF, 20 de julho de 2018 15:25:51. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0718142-12.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FERNANDA LAIZA PEREIRA BATISTA. A: MURILO DANIEL
MACHADO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF50599 - MURILO DANIEL MACHADO DO NASCIMENTO. R: IRIA ZANDOMENICO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718142-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FERNANDA
LAIZA PEREIRA BATISTA, MURILO DANIEL MACHADO DO NASCIMENTO RÉU: IRIA ZANDOMENICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo
a emenda à inicial. Esclareça a autora se está pedindo a exclusão do segundo autor do polo ativo da relação processual. Prazo de 5 dias.
Solucionada tal questão, a inicial poderá ser recebida, com a designação da audiência preliminar de conciliação, requerida na inicial. BRASÍLIA,
DF, 20 de julho de 2018 15:25:51. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0712270-16.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL APEX-BRASIL. Adv(s).: SP174987 - DANIELLA VITELBO APARICIO PAZINI RIPER. R: PEDRO DE QUEIROZ ADVOCACIA. Adv(s).: SC13903
- PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. R: PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0712270-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: AGENCIA DE PROMOCAO DE
EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL EXECUTADO: PEDRO DE QUEIROZ ADVOCACIA REPRESENTANTE: PEDRO DE QUEIROZ
CORDOVA SANTOS SENTENÇA Cuida-se pedido de fase de cumprimento de sentença promovia por AGENCIA DE PROMOCAO DE
EXPORTACÕES DO BRASIL - APEX-BRASIL em face de PEDRO DE QUEIROZ ADVOCACIA SC LTDA, partes qualificadas na inicial. No curso
do processo a obrigação de pagar a quantia de R$1.584,56 foi satisfeita mediante o depósito realizado pela parte devedora diretamente na
conta da credora (ID nº 19478051). Intimada a parte credora (ID 19520682), pediu a extinção do feito com base no art. 924, II, do CPC, ou seja,
pelo pagamento (ID 19859107). Observo que, a procuração de ID 19859192 outorga poderes para ?receber e dar quitação? aos advogados
da credora, o que autoriza levantar os valores. Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do
pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado (art.
523, § 1º, CPC). Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito
em julgado. Arquivem-se com as cautelas de estilo. 10 BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2018 19:47:33. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0712270-16.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL APEX-BRASIL. Adv(s).: SP174987 - DANIELLA VITELBO APARICIO PAZINI RIPER. R: PEDRO DE QUEIROZ ADVOCACIA. Adv(s).: SC13903
- PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. R: PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0712270-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: AGENCIA DE PROMOCAO DE
EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL EXECUTADO: PEDRO DE QUEIROZ ADVOCACIA REPRESENTANTE: PEDRO DE QUEIROZ
CORDOVA SANTOS SENTENÇA Cuida-se pedido de fase de cumprimento de sentença promovia por AGENCIA DE PROMOCAO DE
EXPORTACÕES DO BRASIL - APEX-BRASIL em face de PEDRO DE QUEIROZ ADVOCACIA SC LTDA, partes qualificadas na inicial. No curso
do processo a obrigação de pagar a quantia de R$1.584,56 foi satisfeita mediante o depósito realizado pela parte devedora diretamente na
conta da credora (ID nº 19478051). Intimada a parte credora (ID 19520682), pediu a extinção do feito com base no art. 924, II, do CPC, ou seja,
pelo pagamento (ID 19859107). Observo que, a procuração de ID 19859192 outorga poderes para ?receber e dar quitação? aos advogados
da credora, o que autoriza levantar os valores. Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do
pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado (art.
523, § 1º, CPC). Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito
em julgado. Arquivem-se com as cautelas de estilo. 10 BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2018 19:47:33. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
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