TJDFT 31/07/2018 - Pág. 203 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 144/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de julho de 2018
1ª Turma Cível
DECISÃO
N. 0713263-62.2018.8.07.0000 - APELAÇÃO - A: AUTO POSTO ITICAR LTDA - EPP. Adv(s).: DF1816800A - EMANUEL CARDOSO
PEREIRA, DF4986800A - RODRIGO SOUSA MILHOMES CARVALHO. R: PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LEILA ARLANCH Número do processo:
0713263-62.2018.8.07.0000 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: AUTO POSTO ITICAR LTDA - EPP APELADO: PRESIDENTE DO
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM DECISÃO Compulsando o caderno processual digital (certidão de prevenção ID
4893804) , denota-se que, dos autos de origem ou conexos ao de origem, fora interposto previamente o recurso AI nº 0704738-91.2018.8.07.0000,
distribuído ao eminente Desembargador Roberto Freitas Filho, da egrégia 1ª Turma Cível desta Corte de Justiça, circunstância que atrai a
regra de prevenção de órgão contida no art. 81, §1º, do Regimento Interno desta Casa de Justiça, verbis: Art. 81. A distribuição de ação
originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos
posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição
ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação (destaque). § 1º O primeiro recurso distribuído torna preventos o
órgão e o relator para eventual recurso subsequente interposto em processo conexo, observada a legislação processual respectiva; Com estas
observações, determino o retorno dos autos ao Setor de Distribuição de 2ª Grau para que proceda, na forma regimental, a redistribuição do
feito ao Desembargador Roberto Freitas Filho, da 1ª Turma Cível, ou, na sua eventual ausência (art. 79, §1º do RITJDFT), a um dos eminentes
membros daquele órgão judicial, por força da prevenção do órgão. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF, 27 de julho de 2018. LEILA CRISTINA
GARBIN ARLANCH Desembargadora
DESPACHO
N. 0713249-78.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PALADIUM MAGAZIN COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF3124600A RODOLFO RODRIGUES GALVAO. R: BANCO SISTEMA S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0713249-78.2018.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PALADIUM MAGAZIN COMERCIAL LTDA AGRAVADO: BANCO SISTEMA
S.A D E S P A C H O O presente recurso está relacionado, para fins de prevenção, à APC nº 2016 01 1 097104-2, distribuída à egrégia 1ª
Turma Cível, sob a Relatoria da eminente Desembargadora Simone Lucindo, consoante se infere da análise da certidão ID nº 4893156 e da
consulta ao sistema informatizado desta Corte. Dessa forma, em face da prevenção prevista no art. 81, caput, do Regimento Interno deste TJDFT,
redistribuam-se. Brasília, DF, 27 de julho de 2018 15:33:37. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator
N. 0713249-78.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PALADIUM MAGAZIN COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF3124600A RODOLFO RODRIGUES GALVAO. R: BANCO SISTEMA S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0713249-78.2018.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PALADIUM MAGAZIN COMERCIAL LTDA AGRAVADO: BANCO SISTEMA
S.A D E S P A C H O O presente recurso está relacionado, para fins de prevenção, à APC nº 2016 01 1 097104-2, distribuída à egrégia 1ª
Turma Cível, sob a Relatoria da eminente Desembargadora Simone Lucindo, consoante se infere da análise da certidão ID nº 4893156 e da
consulta ao sistema informatizado desta Corte. Dessa forma, em face da prevenção prevista no art. 81, caput, do Regimento Interno deste TJDFT,
redistribuam-se. Brasília, DF, 27 de julho de 2018 15:33:37. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator
N. 0713195-15.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Adv(s).: SP261291 - CLAUDIA DE MORAES PONTES
ALMEIDA. Número do processo: 0713195-15.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO
BRASIL SA AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR D E S P A C H O O presente recurso está relacionado,
para fins de prevenção, ao AGI nº 2014 00 2 025333-9, distribuído à egrégia 1ª Turma Cível, sob a Relatoria da eminente Desembargadora
Simone Lucindo, consoante se infere da análise da certidão ID nº 4893292 e da consulta ao sistema informatizado desta Corte. Dessa forma,
em face da prevenção prevista no art. 81, caput, do Regimento Interno deste TJDFT, redistribuam-se. Brasília, DF, 27 de julho de 2018 15:53:15.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator
N. 0706915-41.2017.8.07.0007 - APELAÇÃO - A: EDSON LUIZ NERI. Adv(s).: DF1566000A - MARCIO FLAVIO DE OLIVEIRA SOUZA,
DF1930300A - FRANCISCO DAS CHAGAS JUREMA LEITE DE MELO. A: M5 MOTOR SPORT LTDA. Adv(s).: DF34965 - ALBUCASIS BARBOSA
DA SILVA. R: RICARDO MARTINEZ GARCIA. R: RINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA LIRA. Adv(s).: DF4382900A - FRANCIELE PEREIRA
COSTA, DF2887400A - ROSANA COUTO DE OLIVEIRA. R: JOSE AMERICO VILLELA PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO
PINTO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante a petição do apelante, Edson Luiz Neri, afirmando possuir interesse no julgamento
presencial, inclua-se o processo na pauta para julgamento presencial (ID 4845084). Defiro o requerimento da parte apelada (ID 4852489). Recebo
os recursos apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 58, inc. V, da Lei n. 8.245/1991. Brasília-DF, 27 de julho de 2018. Héctor Valverde
Santanna Relator
N. 0706915-41.2017.8.07.0007 - APELAÇÃO - A: EDSON LUIZ NERI. Adv(s).: DF1566000A - MARCIO FLAVIO DE OLIVEIRA SOUZA,
DF1930300A - FRANCISCO DAS CHAGAS JUREMA LEITE DE MELO. A: M5 MOTOR SPORT LTDA. Adv(s).: DF34965 - ALBUCASIS BARBOSA
DA SILVA. R: RICARDO MARTINEZ GARCIA. R: RINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA LIRA. Adv(s).: DF4382900A - FRANCIELE PEREIRA
COSTA, DF2887400A - ROSANA COUTO DE OLIVEIRA. R: JOSE AMERICO VILLELA PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO
PINTO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante a petição do apelante, Edson Luiz Neri, afirmando possuir interesse no julgamento
presencial, inclua-se o processo na pauta para julgamento presencial (ID 4845084). Defiro o requerimento da parte apelada (ID 4852489). Recebo
os recursos apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 58, inc. V, da Lei n. 8.245/1991. Brasília-DF, 27 de julho de 2018. Héctor Valverde
Santanna Relator
N. 0706915-41.2017.8.07.0007 - APELAÇÃO - A: EDSON LUIZ NERI. Adv(s).: DF1566000A - MARCIO FLAVIO DE OLIVEIRA SOUZA,
DF1930300A - FRANCISCO DAS CHAGAS JUREMA LEITE DE MELO. A: M5 MOTOR SPORT LTDA. Adv(s).: DF34965 - ALBUCASIS BARBOSA
DA SILVA. R: RICARDO MARTINEZ GARCIA. R: RINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA LIRA. Adv(s).: DF4382900A - FRANCIELE PEREIRA
COSTA, DF2887400A - ROSANA COUTO DE OLIVEIRA. R: JOSE AMERICO VILLELA PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO
PINTO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante a petição do apelante, Edson Luiz Neri, afirmando possuir interesse no julgamento
presencial, inclua-se o processo na pauta para julgamento presencial (ID 4845084). Defiro o requerimento da parte apelada (ID 4852489). Recebo
os recursos apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 58, inc. V, da Lei n. 8.245/1991. Brasília-DF, 27 de julho de 2018. Héctor Valverde
Santanna Relator
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