TJDFT 31/07/2018 - Pág. 758 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 144/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de julho de 2018
de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal disposição normativa possui caráter relativo e não impede o
indeferimento do pedido de gratuidade, quando a parte, auferindo rendimentos mensais consideráveis, não comprova a impossibilidade de custas
as despesas do processo. Nesse contexto, colhe-se da jurisprudência do Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que ?o Juiz
pode indeferir o pedido de gratuidade de justiça, ainda que não impugnada pela parte contrária, desde que, diante do caso concreto, mensuradas
a situação econômica e social do postulante e natureza da causa, verifique a possibilidade da parte em arcar com o pagamento das verbas
processuais? (Acórdão n.1001437, 20140110815776APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/03/2017,
Publicado no DJE: 16/03/2017. Pág.: 388/399). Desse modo, indefiro o pedido de gratuidade judiciária. Intime-se o autor para, no prazo de 15
(quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 do Código
de Processo Civil). BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2018 18:10:03. ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0708838-69.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: HOSPITAL LAGO SUL S/A. Adv(s).: DF21949 - ERIC HADMANN
JASPER, PR50956 - YELBA NAYARA GOUVEIA BONETTI, DF44491 - VICTOR DE ASSIS VIDAL, DF15396 - IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR,
DF34527 - LUIZ FILIPE COUTO DUTRA, DF29584 - HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE, DF54357 - STHEFANI LARA DOS REIS
ROCHA. R: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número
do processo: 0708838-69.2017.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: HOSPITAL LAGO SUL S/A
IMPETRADO: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL,
DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a tutela de urgência pretendida por ausência de perigo de dano irreparável ou de
difícil reparação. Note-se que a diferença perseguida quanto à contraprestação dos serviços de energia (R$ 5.000,00) não representa soma tal
que implique risco à continuidade da atividade da autora, haja vista o valor total das despesas mensais com energia (em torno de R$ 115.168,76 ?
id 8997636). Além disso, a pretensão, ao fim e ao cabo, diz respeito a prestação pecuniária contra devedor solvente (abatimento ou restituição),
pelo que não há razão para antecipar o provimento, especialmente porque o risco de irreversibilidade milita em desfavor do impetrante. Retornem
os autos a suspensão. I. BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2018 18:13:29. ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0710202-75.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: NOBILE PLAZA HOTEL LTDA - ME. Adv(s).: DF57026 - GIOVANNA
CORREIA SANTORO. R: Juizado especial da fazenda pública do distrito federal. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710202-75.2018.8.07.0007 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: NOBILE PLAZA HOTEL LTDA - ME RÉU: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL DESPACHO Não há procuração nos autos. Aguarde-se o prazo já deferido para regularização da representação processual.
I. BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2018 18:28:00. ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0705833-05.2018.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: JLM RESTAURANTE LTDA - EPP. A: JLM RESTAURANTE LTDA EPP. A: JLM RESTAURANTE LTDA - EPP. A: JLM RESTAURANTE LTDA - EPP. A: JLM RESTAURANTE LTDA - EPP. A: JLM RESTAURANTE
LTDA - EPP. Adv(s).: DF54985 - LUCYVAL DE OLIVEIRA, DF18689 - ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE, DF31698 - NORMA
LUCIA PINHEIRO, DF53061 - ANA LIDIA NOGUEIRA DA SILVA. R: SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0705833-05.2018.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: JLM RESTAURANTE LTDA - EPP,
JLM RESTAURANTE LTDA - EPP, JLM RESTAURANTE LTDA - EPP, JLM RESTAURANTE LTDA - EPP, JLM RESTAURANTE LTDA - EPP, JLM
RESTAURANTE LTDA - EPP IMPETRADO: SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO GOVERNO DO DISTRITO
FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DESPACHO A liminar já foi indeferida alhures. Anote-se conclusão para julgamento. I. BRASÍLIA, DF, 27 de
julho de 2018 18:22:56. ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0705833-05.2018.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: JLM RESTAURANTE LTDA - EPP. A: JLM RESTAURANTE LTDA EPP. A: JLM RESTAURANTE LTDA - EPP. A: JLM RESTAURANTE LTDA - EPP. A: JLM RESTAURANTE LTDA - EPP. A: JLM RESTAURANTE
LTDA - EPP. Adv(s).: DF54985 - LUCYVAL DE OLIVEIRA, DF18689 - ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE, DF31698 - NORMA
LUCIA PINHEIRO, DF53061 - ANA LIDIA NOGUEIRA DA SILVA. R: SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0705833-05.2018.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: JLM RESTAURANTE LTDA - EPP,
JLM RESTAURANTE LTDA - EPP, JLM RESTAURANTE LTDA - EPP, JLM RESTAURANTE LTDA - EPP, JLM RESTAURANTE LTDA - EPP, JLM
RESTAURANTE LTDA - EPP IMPETRADO: SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO GOVERNO DO DISTRITO
FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DESPACHO A liminar já foi indeferida alhures. Anote-se conclusão para julgamento. I. BRASÍLIA, DF, 27 de
julho de 2018 18:22:56. ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0705833-05.2018.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: JLM RESTAURANTE LTDA - EPP. A: JLM RESTAURANTE LTDA EPP. A: JLM RESTAURANTE LTDA - EPP. A: JLM RESTAURANTE LTDA - EPP. A: JLM RESTAURANTE LTDA - EPP. A: JLM RESTAURANTE
LTDA - EPP. Adv(s).: DF54985 - LUCYVAL DE OLIVEIRA, DF18689 - ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE, DF31698 - NORMA
LUCIA PINHEIRO, DF53061 - ANA LIDIA NOGUEIRA DA SILVA. R: SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0705833-05.2018.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: JLM RESTAURANTE LTDA - EPP,
JLM RESTAURANTE LTDA - EPP, JLM RESTAURANTE LTDA - EPP, JLM RESTAURANTE LTDA - EPP, JLM RESTAURANTE LTDA - EPP, JLM
RESTAURANTE LTDA - EPP IMPETRADO: SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO GOVERNO DO DISTRITO
FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DESPACHO A liminar já foi indeferida alhures. Anote-se conclusão para julgamento. I. BRASÍLIA, DF, 27 de
julho de 2018 18:22:56. ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0705833-05.2018.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: JLM RESTAURANTE LTDA - EPP. A: JLM RESTAURANTE LTDA EPP. A: JLM RESTAURANTE LTDA - EPP. A: JLM RESTAURANTE LTDA - EPP. A: JLM RESTAURANTE LTDA - EPP. A: JLM RESTAURANTE
LTDA - EPP. Adv(s).: DF54985 - LUCYVAL DE OLIVEIRA, DF18689 - ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE, DF31698 - NORMA
LUCIA PINHEIRO, DF53061 - ANA LIDIA NOGUEIRA DA SILVA. R: SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0705833-05.2018.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: JLM RESTAURANTE LTDA - EPP,
JLM RESTAURANTE LTDA - EPP, JLM RESTAURANTE LTDA - EPP, JLM RESTAURANTE LTDA - EPP, JLM RESTAURANTE LTDA - EPP, JLM
RESTAURANTE LTDA - EPP IMPETRADO: SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO GOVERNO DO DISTRITO
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