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TJDFT - Edição nº 145/2018 - Página 2007

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TJDFT 01/08/2018 - Pág. 2007 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 145/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de agosto de 2018

resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimemse. Riacho Fundo, 27 de julho de 2018, sexta-feira, às 19h. Andréia Lemos Gonçalves de Oliveira Juíza de Direito 1M .
Nº 2016.13.1.004972-3 - Procedimento Comum - A: ANTONIO FERNANDES SILVA. Adv(s).: DF031164 - Henio Domingos Amancio
da Silva. R: HABITRAU ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS TRABALHADORES AUTONOMOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Ante
o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para decretar a resolução do contrato firmado entre as partes e condenar a
requerida a restituir ao autor o valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais), corrigidos monetariamente pelos índices oficiais a partir do desembolso
em 10/06/2010 (fl. 24) e acrescido de juros legais de mora (art. 406 CC) a contar da citação em 18.10.2017 (fl. 104). O requerido Em razão
da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais. Condeno a ré a pagar os honorários da parte requerente no
percentual de 5% sobre o valor da condenação e a autora a pagar honorários da ré no percentual de 5% sobre o valor da condenação, nos termos
do art. 85, §2º CPC. Fica a exigibilidade de tais verbas suspensas, em relação ao autor, em razão dos benefícios da gratuidade de justiça deferido
à fl. 55. Por conseguinte, resolvo a lide com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta
data, publique-se e intimem-se. Riacho Fundo/DF, 27/07/2018, sexta-feira, às 18h47. Andréia Lemos Gonçalves de Oliveira Juíza de Direito 1M .
Nº 2017.13.1.003858-2 - Embargos a Execucao - A: MARCELO DE ASSIS DA SILVA. Adv(s).: DF051651 - Camila Ferreira Borges.
R: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 28. Adv(s).: DF019987 - Claudia Froner Vilela. A: MARIA DAS VITORIAS FIRMINO DE LIMA. Adv(s).:
DF051651 - Camila Ferreira Borges, DF051786 - Poliana Pereira Bonifacio, DF053936 - Jéssica Rodrigues da Silva. Ante o exposto, julgo
PROCEDENTES os embargos do devedor para declarar a inexigibilidade das taxas condominiais de MARCELO DE ASSIS DA SILVA e MARIA
DAS VITÓRIAS FIRMINO DE LIMA quanto ao imóvel localizado no Bloco C, Apto. 204 do Condomínio Parque Riacho 28 - Riacho Fundo II/
DF, razão por que deve ser extinta a execução 2017.13.1.000487-4. Em razão da sucumbência, condeno a parte embargada ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios da embargante no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa (R$3.668,07 em
18/09/2017 - fl. 09). Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução 2017.13.1.000487-4. Resolvo o mérito, nos termos dos
arts. 920, III c/c 487, I, ambos do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Riacho Fundo - DF, sextafeira, 27/07/2018 às 18h13. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira Juíza de Direito 5M .
SENTENÇA
Nº 2017.13.1.000487-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 28. Adv(s).: DF019987 - Claudia
Froner Vilela. R: MARCELO DE ASSIS DA SILVA. Adv(s).: DF051651 - Camila Ferreira Borges, DF051786 - Poliana Pereira Bonifacio, DF053936 Jéssica Rodrigues da Silva, Nao Consta Advogado. R: MARIA DAS VITORIAS FIRMINO DE LIMA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, extingo o processo
sem resolução do mérito, com fulcro no art. 920, II c/c 485, IV, do NCPC. Transitada esta em julgado, autorizo o desentranhamento documental,
independentemente de traslado, mas contra-recibo. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas finais. Sem honorários, os quais
fixados nos embargos. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 27/07/2018 às
18h18. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.13.1.005060-3 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: G DE MACEDO
NETO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINALDO MENDES SOARES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ARs às
fls. 151/152v. Nos termos da Portaria 03/2015, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca dos ARs supracitados, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. Riacho Fundo IRiacho Fundo - DF, segundafeira, 30/07/2018 às 08h24. .
Nº 2016.13.1.005642-7 - Procedimento Comum - A: EXECUTIVA IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF010215 - Murilo Mendes Coelho,
DF058154 - Cristiana Maria de Oliveira, DF058522 - Mariana Amazonas Mandarino Coelho Serra Gonçalves. R: REGINALDO SOUSA DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado(s) de fl(s). 154/155, tendo o/a(s) oficial(is)/oficiala(s) de justiça
certificado o NÃO cumprimento da(s) diligência(s). Nos termos da Portaria 03/2015, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da
certidão de fls. 155, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, independentemente de novas intimações. Riacho Fundo IRiacho
Fundo - DF, segunda-feira, 30/07/2018 às 08h36. .
Nº 2017.13.1.000276-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
SP149079 - Marcelo Sotopietra. R: ALMEZIR VIANA MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado(s)
de fl(s). 129/131, tendo o/a(s) oficial(is)/oficiala(s) de justiça certificado o NÃO cumprimento da(s) diligência(s). Nos termos da Portaria 03/2015,
fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da certidão de fls. 131, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do
feito, independentemente de novas intimações. Riacho Fundo IRiacho Fundo - DF, segunda-feira, 30/07/2018 às 08h39. .
CERTIDAO
Nº 2015.13.1.003601-7 - Procedimento Comum - A: APARECIDA JOAQUIM FERREIRA. Adv(s).: DF027283 - SHEILA REGINA ALVES
PEREIRA OLIVEIRA. R: JAIR VAZ DA SILVA e outros. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. R: MARIA AZEVEDO DE PAULA. Adv(s).:
TO003311 - SABRINA RENOVATO OLIVEIRA DE MELO. R: WILLIAM PAULO DA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL.
R: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO. Adv(s).: DF012386 - GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA. R: MANOEL ARISTIDES SOBRINHO. Adv(s).:
DF024699 - ALISSON DIAS DE LIMA. R: JOSE FERDINAN DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. R: SILVIO CAVALCANTE
DE BARROS. Adv(s).: DF017361 - JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES. R: VERALICE DE OLIVEIRA BARROS. Adv(s).:
DF017361 - JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Embargos de Declaração à(s)
fl(s).652/658 da parte requerente. Nos termos da Portaria 03/2015, ficam as partes embargadas intimadas acerca dos embargos supracitados,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, independentemente de novas intimações. Riacho Fundo IRiacho Fundo - DF, segundafeira, 30/07/2018 às 09h44..
DECISAO
Nº 2014.13.1.001519-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EMPRODATA EMP DE PROC DE DADOS LTDA. Adv(s).: DF031705 RODRIGO RAMOS ABRITTA. R: ASSOCIACAO DE APOIO JURIDICO AOS SERVIDORES PUBLICOS NO DF E ENTORNO. Adv(s).: DF654321
- CURADORIA ESPECIAL. Proceda a Secretaria a inclusão do patrono do exequente, Dr. RODRIGO RAMOS ABRITTA OAB/DF n°31.705,
devendo ainda, promover a exclusão dos atuais advogados, tendo em vista não mais patrocinarem o exequente, conforme informado à fl. 253.
No mais, dê-se vista ao exequente, no prazo de 05 dias. Riacho Fundo - DF, quinta-feira, 26/07/2018 às 17h13. Andreia Lemos Gonçalves de
Oliveira,Juíza de Direito 8.

2007

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