TJDFT 03/08/2018 - Pág. 860 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 147/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Certidão Certidão 17122212444649800000012003365 12494660 Decisão Decisão 18011114320822600000012164336 12777853
Petição Petição 18012316281881700000012429325 12778167 01. Emenda Habilitação de Crédito - Nova Amazonas x Massa
Falida Emenda à Inicial 18012316281891900000012429620 12778276 02.Custas Iniciais - Nova Amazonas Documento de
Comprovação 18012316281903900000012429721 12778466 03. Comrpovante de pagamento Comprovante de Pagamento de
Custas 18012316281918000000012429905 12778501 04. Procuração Procuração/Substabelecimento 18012316281928400000012429939
13145765 Decisão Decisão 18012417104642900000012472580 13145765 Decisão Decisão 18012417104642900000012472580
13239841 Petição Petição 18020612095606200000012864502 13239924 _Emenda Habilitação de Crédito (ato constitutivo) - Nova
Amazonas x Massa Falida Petição 18020612095617200000012864583 13239979 Consolidação Contratual Nova Amazonas Outros
Documentos 18020612095628800000012864635 13361149 Decisão Decisão 18020815211977700000012978749 13621283 Emenda
à Inicial Emenda à Inicial 18021918592853100000013225122 13621311 01.Emenda Habilitação de Crédito - Nova Amazonas
x Massa Falida Petição 18021918592864700000013225147 13621322 Certidão Junta Comercial - Nova Amazonas Outros
Documentos 18021918592880400000013225156 13658912 Decisão Decisão 18022017074453300000013260637 13922045 Petição Petição
18022713525315700000013509331 13924113 Cálculo - Mais Bairro Comércio de Produtos Alimentícios Documento de Comprovação
18022713525333800000013511218 13924212 Cálculo - Mais Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Documento de Comprovação
18022713525365900000013511311 13924221 Cálculo - Mais Bairro L Norte Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Documento
de Comprovação 18022713525394500000013511319 13924229 Cálculo - Mais Bairro Comércio de Produtos ALimentícios Ltda Ceilândia Documento de Comprovação 18022713525423900000013511326 13924241 Cálculo - Mais Setor O Comercial de Produtos
Alimentícios Ltda - EPP Documento de Comprovação 18022713525460600000013511337 13924246 Cálculo - Mais Bairro Comércio
de Produtos Alimentícios Ltda -Sobradinho Documento de Comprovação 18022713525489300000013511342 13924257 Cálculo Mais Auto Serviços e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Documento de Comprovação 18022713525518900000013511351
13924262 Cálculo - JRV Comércio Varejista de Alimentos Ltda - ME Documento de Comprovação 18022713525547100000013511356
13924272 Cálculo - Mais Comércio Varejista Atacadista Transportadora Importadora e Exportadora de Produtos AL Documento de
Comprovação 18022713525574400000013511366 13928474 Petição Petição 18022713542648400000013515247 14592596 Decisão Decisão
18030115134523900000013625578 14199192 Manifestação Manifestação do MPDFT 18030517524056300000013771955 14438922 Petição
Comitê Credores Trabalhista Petição 18031120193208900000013998304 14592596 Decisão Decisão 18030115134523900000013625578
14622653 Petição Administração Judicial Petição 18031419403921900000014172455 14680537 Cota Manifestação do MPDFT
18031518454140400000014227343 15152638 Certidão Certidão 18031613542274200000014247529 15130542 Petição Petição
18032619113953100000014654544 15130570 Petição - Nova Amazonas Petição 18032619113963800000014654570 15152638 Certidão
Certidão 18031613542274200000014247529 15651644 Cota Manifestação do MPDFT 18041018095186500000015146764 15664429 Certidão
Certidão 18041108565801900000015158702 16353146 Certidão Certidão 18042514240943800000015814088 16353146 Certidão Certidão
18042514240943800000015814088 16406823 Parecer da administração judicial Petição 18042612023938600000015865318 16883398 Petição
Petição 18050818470963000000016315125 16883449 Renuncia Documento de Comprovação 18050818470971700000016315171 17034394
Cota Manifestação do MPDFT 18051115300538900000016457455 17889615 Certidão Certidão 18060112182803800000017266094 18349842
Petição Petição 18060818470708700000017596469 18239593 Petição sobre parecer adm judicial (manifestação) - Nova Amazonas Petição
18060818470719300000017596966 18349842 Petição Petição 18060818470708700000017596469 18398024 Cota Manifestação do MPDFT
18061313202874800000017747214 18852687 Diga o Adm Judicial Certidão 18062117244985600000018179381 19422743 parecer da
administração judicial Petição 18070423592372800000018719635 19422748 Hab. 0732159-45.2017.8.07.0015 Nova Amazonas 3 Petição
18070423592392500000018719640 19422751 Planilha análitica NOVA AMAZONAS 0732159-45.2017.8.07.0015 Documento de Comprovação
18070423592422200000018719643 19526003 AO MP Certidão 18070720544134900000018817262 19720314 Manifestação Manifestação do
MPDFT 18071118264039000000019001655 19849822 DIGA O AUTOR Certidão 18071520325904600000019124180 20312335 Petição Petição
18072513080508700000019562542 20312357 Petição - Nova Amazonas x Mais Comércio Petição 18072513080519100000019562561 Obs: Os
documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/
pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo
Eletrônico - PJe" * item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item
"Autenticação de Documentos" * item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
N. 0732159-45.2017.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME
LTDA. Adv(s).: DF13558 - JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO. R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF27084 - MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: ADM JUDICIAL - MONICA R. CABRAL VITORIANO. Adv(s).: DF27084 - MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. T:
MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMITÊ DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTA - VINÍCIUS
CAVALCANTE FERREIRA. Adv(s).: DF32485 - VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA. T: COMITÊ DE CREDORES - GARANTIA REAL - GUSTAVO
DE FARIAS SALAZAR. Adv(s).: DF20761 - GUSTAVO DE FARIAS SALAZAR. T: VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: GUSTAVO DE FARIAS SALAZAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMITE DE CREDORES - CLASSE QUIROGRAFÁRIA
- MASSA FALIDA DE MAIS BRASILIA, COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF16213 - EDSON BRITO
COSTA. T: EDSON BRITO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0732159-45.2017.8.07.0015 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
(111) Requerente: JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO - CPF: 766.021.921-91 (ADVOGADO), NOVA AMAZONAS INDUSTRIA
E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA - CNPJ: 37.259.223/0001-88 (REQUERENTE) Requerido: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME(09.226.144/0001-35); MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO(579.371.411-15); DECISÃO
Trata-se habilitação de crédito lastreada em inúmeras duplicatas originadas na aquisição de produtos alimentícios. A controvérsia existente
entre a habilitante e a Administradora Judicial consiste da necessidade ou não da realização do protesto para a demonstração do crédito,
tendo em vista que as duplicadas não foram aceitas pela falida, muito embora as mercadorias tenham sido entregues. Decido. O art. 15,
da Lei n. 5.474/68, dispõe que: A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos
títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil, quando se tratar: I - de duplicata ou triplicata aceita,
protestada ou não; II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: a) haja sido protestada; b) esteja acompanhada
de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite,
no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei. Para a formação do título executivo e da própria existência
da dívida, portanto, faz necessário, além da comprovação da entrega e recebimento das mercadorias, o protesto respectivo, especialmente
porque os requisitos são cumulativos. Nesse sentido, veja-se o precedente do egrégio Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL. EMPRESARIAL.
APELAÇÃO CÍVEL. DUPLICATA. AUSÊNCIA DE ACEITE. ENTREGA DE MERCADORIAS. NÃO OCORRÊNCIA. INEXEQUIBILIDADE DO
TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O aceite na duplicata pode ser substituído pelo comprovante de recebimento das mercadorias junto com
o protesto do título. 2. É inexequível a duplicata, ainda que protestada, mas desacompanhada do aceite ou do comprovante de entrega das
mercadorias. Entendimento esposado por este Tribunal e pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Apelação conhecida e desprovida. (Acórdão
n.1093901, 20140111281733APC, Relator: SEBASTIÃO COELHO 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 02/05/2018, Publicado no DJE:
09/05/2018. Pág.: 482/487)] Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, determino à parte autora comprovar o protesto dos títulos que lastreiam o
pedido. No mesmo prazo deverá ser manifestas quanto à planilha de id. Num. 19422751. Por fim, a empresa JRV COMÉRCIO VAREJISTA DE
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