Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJDFT - Edição nº 149/2018 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJDFT 07/08/2018 - Pág. 2016 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 149/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2018

N. 0719939-23.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES
LTDA - EPP. Adv(s).: DF53294 - ALISSON CARVALHO DOS SANTOS. R: ATIVA IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS EM GERAL LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e
Sucessões de Santa Maria Número do Processo : 0719939-23.2018.8.07.0001 Classe do Processo : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) Assunto do Processo: Espécies de Contratos (9580) Decisão Determino a Secretaria que retifique o valor da causa, nos termos da planilha
retro. Custas iniciais recolhidas. A hipótese dos autos indica a possibilidade de composição amigável do litígio, o que se certamente é mais
vantajoso para ambas as partes, pois aumenta a probabilidade de satisfação do crédito. Assim, no intuito de promover uma prestação mais célere
e efetiva, designe-se audiência de conciliação, que deverá ser realizada pelo Cejusc. Cite-se e intime-se o (a) executado (a). Intime-se a parte
credora. Cientifique-se o devedor de que caso não haja acordo entre as partes, terá o prazo de 3 dias, contados da data da audiência, para
pagar o débito exequendo, sob pena de penhora. Esclareça-se, ainda, que o devedor terá o prazo de 15 (quinze) dias, também contados da data
da audiência, para eventual oposição de embargos, independentemente de penhora, caução ou depósito, na forma do art. 914 do NCPC. Para
a presente execução, arbitro, desde já, honorários advocatícios em favor do procurador do exequente em 10% do valor atualizado do débito.
Caso o devedor pague o valor atualizado da dívida, acrescido das custas processuais, no prazo legal, os honorários da presente execução serão
reduzidos para 5% sobre o débito atualizado (art. 827, § 1º, do NCPC), ressalvada a possibilidade de deferimento do benefício da Gratuidade de
Justiça, mediante requerimento. Portanto, devolvidos os autos do Cejusc, sem acordo, e ultrapassado o prazo legal de 3 dias para pagamento
do débito, expeça-se o mandado de penhora, avaliação e intimação em duas vias para que o Oficial de Justiça proceda à penhora de bens e
sua avaliação, lavre o respectivo auto e, na mesma oportunidade, intime-se o executado, o qual nomeio fiel depositário dos bens eventualmente
constritos. Caso o devedor recuse o encargo, nomeio, desde já, o exequente para desempenhar a função de depositário. Na hipótese de o Oficial
de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento
empresarial da parte devedora, nos termos do art.836, §1º, do NCPC. Santa Maria/DF, 2 de agosto de 2018 21:38:10. Marília Vasconcelos Ribeiro
Juíza de Direito
N. 0703266-25.2018.8.07.0010 - MONITÓRIA - A: SO REPAROS SUPER LOJA DA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF34892 - PATRICIA
SALES LIMA SOARES. R: MCS REFORMAS E ACABAMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Processo :
0703266-25.2018.8.07.0010 Classe do Processo : MONITÓRIA (40) Assunto do Processo: Duplicata (4972) Decisão Custas iniciais recolhidas.
A hipótese dos autos indica a possibilidade de composição amigável do litígio, o que se certamente é mais vantajoso para ambas as partes,
pois aumenta a probabilidade de satisfação do crédito. Assim, no intuito de promover uma prestação mais célere e efetiva, designe-se audiência
de conciliação, que deverá ser realizada pelo Cejusc. Cite-se e intime-se o (a) executado (a). Intime-se a parte autora. Cientifique-se a parte
requerida de que caso não haja acordo entre as partes, terá o prazo de 15 dias, contados da data da audiência, para cumprir a obrigação referida
na petição inicial ou oferecer Embargos, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento monitório em executivo, lastreado
em título judicial. Cumprida a obrigação, no prazo mencionado, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do
NCPC). Nessa hipótese, os honorários advocatícios ficarão limitados a 5% do valor da causa (art. 701, "caput"), ressalvada a possibilidade de
deferimento do benefício da gratuidade de Justiça, se o caso. Advirta-se o (a) requerido (a) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito
da parte autora e comprovando o depósito de 30% do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe
seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC,
art. 701, § 5º c/c. art. 916). Atente-se a parte ré de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor
público. Santa Maria/DF, 2 de agosto de 2018 22:00:02. Marília Vasconcelos Ribeiro Juíza de Direito
N. 0700505-21.2018.8.07.0010 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA. Adv(s).: DF13224 DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR, DF39872 - ROSELANIA FRANCISCA DAMACENA, DF46279 - EDOARDO HENRIQUE SOUSA
GUIMARAES. A: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF46284 - FERNANDO ROSA DA SILVA, DF44559 - RAFAEL MARQUES
GONCALVES ARAGAO, DF49216 - ALEX ROSA DA SILVA. R: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF44559 - RAFAEL MARQUES
GONCALVES ARAGAO, DF46284 - FERNANDO ROSA DA SILVA, DF49216 - ALEX ROSA DA SILVA. R: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY
LTDA. Adv(s).: DF39872 - ROSELANIA FRANCISCA DAMACENA, DF13224 - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR, DF46279 - EDOARDO
HENRIQUE SOUSA GUIMARAES. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de
Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Processo : 0700505-21.2018.8.07.0010 Classe do Processo : PROCEDIMENTO COMUM (7)
Assunto do Processo: Inadimplemento (7691) Decisão Considerando que nas ações de resolução de contrato de compra e venda de imóvel
por inadimplemento, a solução amigável do litígio tem se mostrado mais benéfica para ambas as partes, defiro o pedido retro para determinar
que seja designada audiência de conciliação, a qual deverá ser realizada pelo Cejusc. Santa Maria/DF, 2 de agosto de 2018 14:55:36. Marília
Vasconcelos Ribeiro Juíza de Direito
N. 0700505-21.2018.8.07.0010 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA. Adv(s).: DF13224 DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR, DF39872 - ROSELANIA FRANCISCA DAMACENA, DF46279 - EDOARDO HENRIQUE SOUSA
GUIMARAES. A: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF46284 - FERNANDO ROSA DA SILVA, DF44559 - RAFAEL MARQUES
GONCALVES ARAGAO, DF49216 - ALEX ROSA DA SILVA. R: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF44559 - RAFAEL MARQUES
GONCALVES ARAGAO, DF46284 - FERNANDO ROSA DA SILVA, DF49216 - ALEX ROSA DA SILVA. R: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY
LTDA. Adv(s).: DF39872 - ROSELANIA FRANCISCA DAMACENA, DF13224 - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR, DF46279 - EDOARDO
HENRIQUE SOUSA GUIMARAES. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de
Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Processo : 0700505-21.2018.8.07.0010 Classe do Processo : PROCEDIMENTO COMUM (7)
Assunto do Processo: Inadimplemento (7691) Decisão Considerando que nas ações de resolução de contrato de compra e venda de imóvel
por inadimplemento, a solução amigável do litígio tem se mostrado mais benéfica para ambas as partes, defiro o pedido retro para determinar
que seja designada audiência de conciliação, a qual deverá ser realizada pelo Cejusc. Santa Maria/DF, 2 de agosto de 2018 14:55:36. Marília
Vasconcelos Ribeiro Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0703273-51.2017.8.07.0010 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF39430 - GUILHERME DE SOUZA ROCHA ALCANTARA. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara
Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703273-51.2017.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS RÉU: SEBASTIAO MARCIA DA SILVA CERTIDÃO Nesta data, procedi à juntada aos
presentes autos, da carta precatória, sem êxito na diligência. De ordem do MM. Juiz, faço seja intimada a parte autora para se manifestar sobre
a Certidão do Sr. Oficial de Justiça. Santa Maria/DF, 6 de agosto de 2018 13:11:30. CLEBER NUNES DE ANDRADE Servidor Geral
N. 0701767-06.2018.8.07.0010 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAFAEL MARTINS RODRIGUES DE QUEIROZ. Adv(s).:
DF35366 - RAFAEL MARTINS RODRIGUES DE QUEIROZ. R: ADM PONTUAL IMOBILIARIA E CONDOMINIAL LTDA. Adv(s).: PR76165 JORGE EDUARDO FILUS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701767-06.2018.8.07.0010 Classe judicial:
2016

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo