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TJDFT - Edição nº 152/2018 - Página 1036

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TJDFT 10/08/2018 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 152/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de agosto de 2018

CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA OLIVEIRA BRAGA RÉU: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A, DECOLAR. COM LTDA. De ordem, intime-se
o autor acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, no prazo de 05 (cinco) dias. De ordem, considerando a condenação da parte autora
aos honorários, intimem-se, ainda, as requeridas para manifestarem seu interesse quanto ao prosseguimento do feito instruindo o seu pedido
com planilha atualizada do débito, conforme determinam o artigo 524 do CPC c/c artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95, sob pena de arquivamento
dos autos. BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2018 16:30:23.
N. 0744313-92.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA LUIZA OLIVEIRA BRAGA. Adv(s).:
DF49867 - RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES, DF48747 - BARBARA ESTRELA DE AQUINO PRACA. R: OCEANAIR LINHAS AEREAS
S/A. Adv(s).: DF50956 - SARAH SUZANA RAMOS DE ARAUJO. R: DECOLAR. COM LTDA.. Adv(s).: SP362569 - STEPHANYE RODRIGUES
VAZ PEDROSO. [CERTIDÃO] Número do processo: 0744313-92.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA OLIVEIRA BRAGA RÉU: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A, DECOLAR. COM LTDA. De ordem, intime-se
o autor acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, no prazo de 05 (cinco) dias. De ordem, considerando a condenação da parte autora
aos honorários, intimem-se, ainda, as requeridas para manifestarem seu interesse quanto ao prosseguimento do feito instruindo o seu pedido
com planilha atualizada do débito, conforme determinam o artigo 524 do CPC c/c artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95, sob pena de arquivamento
dos autos. BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2018 16:30:23.
SENTENÇA
N. 0727495-31.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VALTER CAMARA MAFRA. Adv(s).: DF32350
- GABRIEL DE OLIVEIRA SILVESTRE. R: IGOR RIBEIRO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB Número do processo: 0727495-31.2018.8.07.0016
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALTER CAMARA MAFRA RÉU: IGOR RIBEIRO SILVA SENTENÇA
Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por VALTER CAMARA MAFRA em face de IGOR RIBEIRO SILVA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte. Diante
do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC. Sem custas e sem honorários de
advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 7 de agosto de 2018, às 15:15:44. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do
CEJUSC JEC-BSB
CERTIDÃO
N. 0746813-34.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA..
Adv(s).: RS75751 - JACQUES ANTUNES SOARES. A: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A. Adv(s).: DF03558 - MARIA ALESSIA
CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: ANA CLARA MARTINS POMPEU. Adv(s).: DF49100 - KAROLINE FERREIRA MARTINS.
N. 0721649-33.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: HUMBERTO SOUZA FILHO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: VIACAO PIRACICABANA LTDA. Adv(s).: SP225732 - JOSE FERNANDO TORRENTE. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número
do processo: 0721649-33.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUMBERTO SOUZA
FILHO RÉU: VIACAO PIRACICABANA LTDA De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, nos termos da delegação de poderes constante da
Portaria nº 02, de 1º/07/14, deste Juízo, designo o dia 05/09/2018 16:30 , para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ). Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem
pessoalmente à audiência ora designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a
ausência da parte ré, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo
o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2018 16:51:32.
N. 0724058-79.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE BONIFACIO BORGES DE ANDRADA.
Adv(s).: DF58396 - MARTIM FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADA. R: JJM AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF38868 GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número do processo: 0724058-79.2018.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE BONIFACIO BORGES DE ANDRADA RÉU: JJM AUTOMOVEIS E
SERVICOS LTDA De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, nos termos da delegação de poderes constante da Portaria nº 02, de 1º/07/14, deste
Juízo, designo o dia 05/09/2018 16:50 , para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço:
Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO
PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ). Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora
designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a
presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à
sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário
resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2018 17:00:53.
N. 0724058-79.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE BONIFACIO BORGES DE ANDRADA.
Adv(s).: DF58396 - MARTIM FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADA. R: JJM AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF38868 GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número do processo: 0724058-79.2018.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE BONIFACIO BORGES DE ANDRADA RÉU: JJM AUTOMOVEIS E
SERVICOS LTDA De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, nos termos da delegação de poderes constante da Portaria nº 02, de 1º/07/14, deste
Juízo, designo o dia 05/09/2018 16:50 , para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço:
Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO
PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ). Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora
designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a
presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à
sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário
resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2018 17:00:53.
N. 0700868-87.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JULIANO ALMEIDA E SILVA. Adv(s).: GO20630
- SIDARTA STACIARINI ROCHA. R: ALEXANDRE PAZ CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A.
Adv(s).: DF31195 - LEONARDO CONTE AZEVEDO DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
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