TJDFT 14/08/2018 - Pág. 366 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 154/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de agosto de 2018
N. 0704301-50.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DIVINO DE OLIVEIRA SALES. A: ANA ELISABETH DE ANDRADE
FARIAS SANTOS SALES. Adv(s).: DF4613600A - FERNANDA FARIAS CORREIA LEIBOVICH, DF1203400A - WAGNER RAIMUNDO DE
OLIVEIRA SALES. R: VERA LUCIA DA SILVA. Adv(s).: DF06702 - MARILIA CARLOS DOS SANTOS GARCIA LEAO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo:
0704301-50.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DIVINO DE OLIVEIRA SALES, ANA ELISABETH
DE ANDRADE FARIAS SANTOS SALES AGRAVADO: VERA LUCIA DA SILVA D E C I S Ã O Com amparo no artigo 998 do Código de Processo
Civil e 87, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, homologo a desistência do Agravo de
Instrumento pleiteada à fl. 1 ? ID4839827, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Brasília, 10 de agosto de 2018.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
N. 0704301-50.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DIVINO DE OLIVEIRA SALES. A: ANA ELISABETH DE ANDRADE
FARIAS SANTOS SALES. Adv(s).: DF4613600A - FERNANDA FARIAS CORREIA LEIBOVICH, DF1203400A - WAGNER RAIMUNDO DE
OLIVEIRA SALES. R: VERA LUCIA DA SILVA. Adv(s).: DF06702 - MARILIA CARLOS DOS SANTOS GARCIA LEAO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo:
0704301-50.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DIVINO DE OLIVEIRA SALES, ANA ELISABETH
DE ANDRADE FARIAS SANTOS SALES AGRAVADO: VERA LUCIA DA SILVA D E C I S Ã O Com amparo no artigo 998 do Código de Processo
Civil e 87, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, homologo a desistência do Agravo de
Instrumento pleiteada à fl. 1 ? ID4839827, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Brasília, 10 de agosto de 2018.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
N. 0704301-50.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DIVINO DE OLIVEIRA SALES. A: ANA ELISABETH DE ANDRADE
FARIAS SANTOS SALES. Adv(s).: DF4613600A - FERNANDA FARIAS CORREIA LEIBOVICH, DF1203400A - WAGNER RAIMUNDO DE
OLIVEIRA SALES. R: VERA LUCIA DA SILVA. Adv(s).: DF06702 - MARILIA CARLOS DOS SANTOS GARCIA LEAO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo:
0704301-50.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DIVINO DE OLIVEIRA SALES, ANA ELISABETH
DE ANDRADE FARIAS SANTOS SALES AGRAVADO: VERA LUCIA DA SILVA D E C I S Ã O Com amparo no artigo 998 do Código de Processo
Civil e 87, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, homologo a desistência do Agravo de
Instrumento pleiteada à fl. 1 ? ID4839827, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Brasília, 10 de agosto de 2018.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
DESPACHO
N. 0713406-51.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CARLOS DE ARAUJO. A: MARIA HELENA GARCIA DE ARAUJO. A:
CARLOS DE ARAUJO LTDA - ME. Adv(s).: DF38896 - CAROLINA DE JESUS MULLER. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF1734800A ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0713406-51.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: CARLOS DE ARAÚJO E OUTROS AGRAVADO: BRB BANCO
DE BRASÍLIA S/A DESPACHO Manifeste-se o agravado no prazo legal. Após, conclusos. Brasília, 09/08/18. Desembargador FERNANDO
HABIBE RELATOR
N. 0713406-51.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CARLOS DE ARAUJO. A: MARIA HELENA GARCIA DE ARAUJO. A:
CARLOS DE ARAUJO LTDA - ME. Adv(s).: DF38896 - CAROLINA DE JESUS MULLER. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF1734800A ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0713406-51.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: CARLOS DE ARAÚJO E OUTROS AGRAVADO: BRB BANCO
DE BRASÍLIA S/A DESPACHO Manifeste-se o agravado no prazo legal. Após, conclusos. Brasília, 09/08/18. Desembargador FERNANDO
HABIBE RELATOR
N. 0713406-51.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CARLOS DE ARAUJO. A: MARIA HELENA GARCIA DE ARAUJO. A:
CARLOS DE ARAUJO LTDA - ME. Adv(s).: DF38896 - CAROLINA DE JESUS MULLER. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF1734800A ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0713406-51.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: CARLOS DE ARAÚJO E OUTROS AGRAVADO: BRB BANCO
DE BRASÍLIA S/A DESPACHO Manifeste-se o agravado no prazo legal. Após, conclusos. Brasília, 09/08/18. Desembargador FERNANDO
HABIBE RELATOR
DECISÃO
N. 0701661-11.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: Sebastião Moraes da Cunha. Adv(s).: DF1512300A - SEBASTIAO
MORAES DA CUNHA. R: JUSCELIO DOS SANTOS. R: KAROLINA ALVES RIBEIRO PEIXOTO. Adv(s).: GO31080 - SAMUEL DOS SANTOS
BISPO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sérgio
Rocha Número do processo: 0701661-11.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: SEBASTIÃO
MORAES DA CUNHA EMBARGADO: JUSCELIO DOS SANTOS, KAROLINA ALVES RIBEIRO PEIXOTO DECISÃO INDEFERIMENTO DO
PEDIDO DE SUSPENSÃO O excepto/agravado/embargante, Sebastião Moraes Cunha, peticiona nestes autos eletrônicos para ?CHAMAR O
FEITO À ORDEM, tendo em vista a Sessão de Julgamento designada para o dia 04 de Julho de 2018?. Alega que: 1) sob pena de violação
aos artigos 10 e 1023, § 2º do CPC/2015, devem ser intimados os embargados, Juscélio dos Santos e Karolina Alves Ribeiro Peixoto, para
responderem aos embargos de declaração por ele opostos, ?impondo-se a redesignação da sessão de julgamento marcada para o dia 04 de
Julho de 2018?; 2) a decisão que suspendeu o processamento dos Embargos à Execução nº 2015.01.1.071548-8 viola a ordem jurisdicional, por
não incidir na hipótese o artigo 313, IV, ?a?, do CPC/2015, pelo fato de os referidos Embargos terem sido opostos antes da presente Exceção de
Pré-Executividade, o que impõe a suspensão deste feito; e 3) ?tendo sido afastado o direito dos executados ao reconhecimento da ilegitimidade
ativa do Título Executivo por meio de embargos à execução, descabida sua rediscussão em sede de objeção de pré-executividade, por afronta
à preclusão consumativa prevista no art. 507 do CPC, que impede à parte trazer à baila questões já decididas no processo, e grave violação
ao instituto jurídico da coisa julgada estatuído no art. 505 do CPC, segundo o qual ?nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas,
relativas à mesma lide?". Requer o cancelamento da sessão de julgamento designada para o dia 04 de Julho de 2018, tendo em vista a ausência
de intimação dos embargados para responder aos Embargos de Declaração que serão julgados na referida sessão, bem como a suspensão do
presente processo até o julgamento do Agravo Interno interposto nos autos dos Embargos à Execução (2015.01.1.071548-6), cuja matéria a ser
nele julgada constitui causa externa de prejudicialidade à presente ação, nos termos do artigo 313 , V, ?a? do CPC. É o relatório. Sem razão o
excepto/agravante. Nos termos da parte final do § 2º do artigo 1.023 do CPC/2015, a parte embargada deverá ser intimada para responder aos
embargos de declaração somente quando houver possibilidade de modificação da decisão embargada ? o que não ocorreu no presente caso ?
em que se negou provimento aos dois embargos de declaração opostos pelo excepto/agravado, não havendo que se falar em violação também do
artigo 10 do CPC/2015. Além disso, não se verifica interesse processual do excepto/agravado em alegar nulidade que, em tese, seria prejudicial
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