TJDFT 14/08/2018 - Pág. 939 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 154/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de agosto de 2018
CERTIDAO
Nº 2017.01.1.058138-3 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: KARINA LOUREIRO KEGLES TORRES. Adv(s).: DF040756
- JULIO VINICIUS SILVA LEAO, DF024806 - Ivan Alves Leao, DF040756 - Julio Vinicius Silva Leao. R: PATRICIA ROSA FERREIRA - Parte
Baixada. Adv(s).: DF037400 - WAGNER DE AMORIM SOARES. CERTIDAO - Certifico e dou fé que abro vista à defesa de Patrícia Rosa Ferreira
para que apresente, dentro do prazo legal, na Secretaria deste Juízo os comprovantes de depósito, nos termos da Composição Civil homologada.
Nada mais. Brasília - DF, segunda-feira, 13/08/2018 às 16h23..
sentença
Nº 2017.01.1.033096-4 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: HARLEY JOSE CORDEIRO VALADARES. Adv(s).: DF005945
- SERGIO ANTONINO FONSECA, DF005945 - Sergio Antonino Fonseca, DF042335 - Flávio Augusto Fonseca. R: CLEMILDO SARAIVA DOS
SANTOS. Adv(s).: DF012313 - RODRIGO DUQUE DUTRA. Vistos. Diante do cumprimento da pena restritiva de direitos fixada na audiência
de fl. 72/72-v, conforme o(s) comprovante(s) juntado(s) à(s) fls. 82/83, acolho e adoto como razões de decidir a cota ministerial de fl. 86 para
JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos a CLEMILDO SARAIVA DOS SANTOS, o que faço com fundamento no art. 89, §5º,
da Lei 9.099/95, por analogia. Transitada em julgado, procedam-se às comunicações e anotações de praxe e arquivem-se, observadas todas as
cautelas legais. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 10/07/2018 às 23h28. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF.
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