TJDFT 22/08/2018 - Pág. 881 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 160/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de agosto de 2018
constantes dos agravos contra ela interpostos. O feito encontra-se suficientemente instruído e apto ao proferimento de sentença. Concedo às
partes o prazo comum de quinze dias, para ciência da chegada dos autos e para alegações finais. Após, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Março de 2018 14:01:46. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0708018-16.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CONDOMINIO RURAL SAN DIEGO. Adv(s).: DF41153 - MARIO GILBERTO DE OLIVEIRA FILHO. R: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA
ALVORADA. Adv(s).: DF10308 - RAUL CANAL. R: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C. Adv(s).: DF41153 - MARIO GILBERTO
DE OLIVEIRA FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio
Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708018-16.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CONDOMINIO RURAL SAN DIEGO e outros DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Seguindo a linha do entendimento jurisprudencial predominante, a aplicação da multa processual prevista no art. 523 do
CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão
n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144). Ficam as partes
executadas CONDOMINIO RURAL SAN DIEGO, CONDOMINIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA e CONDOMINIO PRIVÊ MORADA SUL
ETAPA C intimadas a efetuarem o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente
a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º). Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Publique-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 16:45:36. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0708018-16.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CONDOMINIO RURAL SAN DIEGO. Adv(s).: DF41153 - MARIO GILBERTO DE OLIVEIRA FILHO. R: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA
ALVORADA. Adv(s).: DF10308 - RAUL CANAL. R: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C. Adv(s).: DF41153 - MARIO GILBERTO
DE OLIVEIRA FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio
Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708018-16.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CONDOMINIO RURAL SAN DIEGO e outros DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Seguindo a linha do entendimento jurisprudencial predominante, a aplicação da multa processual prevista no art. 523 do
CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão
n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144). Ficam as partes
executadas CONDOMINIO RURAL SAN DIEGO, CONDOMINIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA e CONDOMINIO PRIVÊ MORADA SUL
ETAPA C intimadas a efetuarem o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente
a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º). Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Publique-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 16:45:36. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0708018-16.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CONDOMINIO RURAL SAN DIEGO. Adv(s).: DF41153 - MARIO GILBERTO DE OLIVEIRA FILHO. R: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA
ALVORADA. Adv(s).: DF10308 - RAUL CANAL. R: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C. Adv(s).: DF41153 - MARIO GILBERTO
DE OLIVEIRA FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio
Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708018-16.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CONDOMINIO RURAL SAN DIEGO e outros DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Seguindo a linha do entendimento jurisprudencial predominante, a aplicação da multa processual prevista no art. 523 do
CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão
n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144). Ficam as partes
executadas CONDOMINIO RURAL SAN DIEGO, CONDOMINIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA e CONDOMINIO PRIVÊ MORADA SUL
ETAPA C intimadas a efetuarem o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente
a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º). Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Publique-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 16:45:36. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0704160-74.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GEORGES CUNHA PEREIRA. A: ANA PAULA MARTINS DE MELLO.
Adv(s).: DF25375 - CARLA DANIELLI SOARES OLIVEIRA, DF04785 - MARIO GILBERTO DE OLIVEIRA. R: COMPANHIA IMOBILIARIA
DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF34445 - MARIZE DAMASCENO MORAES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA
- DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704160-74.2018.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO
COMUM (7) Requerente: GEORGES CUNHA PEREIRA e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO
Certifico que foi apresentada sob ID 21441615 réplica tempestiva. De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a
especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo 05 (cinco ) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2018. KESSIA FERREIRA
DOS SANTOS ALVES Servidor Geral
N. 0704160-74.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GEORGES CUNHA PEREIRA. A: ANA PAULA MARTINS DE MELLO.
Adv(s).: DF25375 - CARLA DANIELLI SOARES OLIVEIRA, DF04785 - MARIO GILBERTO DE OLIVEIRA. R: COMPANHIA IMOBILIARIA
DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF34445 - MARIZE DAMASCENO MORAES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA
- DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704160-74.2018.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO
COMUM (7) Requerente: GEORGES CUNHA PEREIRA e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO
Certifico que foi apresentada sob ID 21441615 réplica tempestiva. De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a
especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo 05 (cinco ) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2018. KESSIA FERREIRA
DOS SANTOS ALVES Servidor Geral
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