TJDFT 29/08/2018 - Pág. 2341 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 165/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga
1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
INTIMAÇÃO
N. 0711893-27.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLEBER ROCHA BRANDAO FLOR. Adv(s).:
DF8630 - RAIMUNDO NONATO PEREIRA. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo:
0711893-27.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBER ROCHA BRANDAO
FLOR RÉU: BANCO BRADESCO SA S E N T E N Ç A Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). Cumpre ao Juízo analisar,
de ofício, se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e validade do processo. No caso dos autos, verifico que o
autor ajuizou ação de exigir contas pretendendo que a requerida preste contas do valor da venda do veículo Honda/Civic, ano/modelo 2009/2010,
cor prata, placa JGY-4660, Chassi nº 93HFA6530AZ209863, RENAVAM 00169409538. Com efeito, a ação de exigir contas possui procedimento
especial disciplinado nos artigos 550 e seguintes do CPC/2015. Nesse contexto, é defeso o processamento da presente ação perante este Juizado
Cível, inciso II do Art. 51 da Lei n. 9.099/95, impondo-se a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Eventual concessão de Justiça Gratuita fica
condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Oportunamente,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. P. I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0702571-80.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CRISTIANO DOS SANTOS VALADAO. Adv(s).:
MA6925 - MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA. R: ALPHA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAIMUNDO COSMO DE LIMA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do
processo: 0702571-80.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO DOS
SANTOS VALADAO RÉU: ALPHA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, RAIMUNDO COSMO DE LIMA FILHO
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o mandado de citação dos réus ALPHA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME e RAIMUNDO COSMO DE LIMA FILHO retornaram sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 04/2012, deste Juízo, intime-se
a parte autora para informar o endereço completo e atualizado dos réus, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do
feito, independentemente de novas intimações. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 20:09:14.
N. 0704593-82.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GABRIELA LISSANDRA ALVES DA SILVA. A: FELIPE VICTOR
MARTINS NEVES. Adv(s).: DF49863 - PAULO CESAR SILVA. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704593-82.2016.8.07.0007 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA LISSANDRA ALVES DA SILVA, FELIPE VICTOR MARTINS NEVES
EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Nos termos
da Portaria n. 04/2012, intime-se o(s) interessado(s), informando que a certidão de crédito se encontra devidamente assinada e disponível para
impressão. Após, autos ao arquivo, sem baixa na distribuição. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 21:07:56.
N. 0704593-82.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GABRIELA LISSANDRA ALVES DA SILVA. A: FELIPE VICTOR
MARTINS NEVES. Adv(s).: DF49863 - PAULO CESAR SILVA. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704593-82.2016.8.07.0007 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA LISSANDRA ALVES DA SILVA, FELIPE VICTOR MARTINS NEVES
EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Nos termos
da Portaria n. 04/2012, intime-se o(s) interessado(s), informando que a certidão de crédito se encontra devidamente assinada e disponível para
impressão. Após, autos ao arquivo, sem baixa na distribuição. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 21:07:56.
INTIMAÇÃO
N. 0709571-34.2018.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: IURI GREGORIO DE SOUZA. Adv(s).: DF46722 - DANIEL MIRANDA BARROS
MOREIRA. R: JURANDIR DE SOUSA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo:
0709571-34.2018.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: IURI GREGORIO DE SOUZA REQUERIDO: JURANDIR DE
SOUSA NASCIMENTO DECISÃO A opção do requerente em ingressar com ação executiva para discutir o objeto do contrato celebrado entre as
partes, elegendo o rito dos Juizados Especiais, demonstra inadequação da via originariamente eleita pela parte autora, pois inaplicável o disposto
no artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil/2015, uma vez que ausente requisito indispensável para a configuração do título extrajudicial
( id n. 19352832 - Pág. 1). Ante o exposto, intime-se a parte autora a apresentar nova inicial com a utilização dos parâmetros fixados pela lei
para a atualização do débito. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Em seguida, autos conclusos. À Secretaria para providências. P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
N. 0708513-93.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARIA ANTONIA FRANCISCA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF29406 - CARLOS DE OLIVEIRA AQUINO. R: JOELMA BARROS DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDRE AYRES AURELIANO
MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708513-93.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA FRANCISCA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOELMA BARROS DOS REIS, ANDRE
AYRES AURELIANO MARQUES DECISÃO Prossiga-se nos termos da decisão de id. 18699232, com a pesquisa Bacenjud no valor R$ 7.794,93
conforme petição de id. 19726624. I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
N. 0708641-50.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF39619 - ROSANA MOREIRA. R: CENI BRANDAO DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do
processo: 0708641-50.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO
SOM E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: CENI BRANDAO DE MENDONCA DECISÃO Deixo de homologar o acordo de id. 21290086
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