TJDFT 31/08/2018 - Pág. 1591 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 167/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de agosto de 2018
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2018
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretora de Secretaria: Ana Paula Vilela Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.076390-8 - Inventario - A: VALDERICE AMAVEL DOS SANTOS. Adv(s).: DF033785 - Fabricio Rodovalho Furtado,
DF042694 - Aylon Estrela Neto. R: LUIZ CARLOS NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: B.D.S.N.. Adv(s).: DF033785
- Fabricio Rodovalho Furtado. fica concedido o prazo adicional de 10 (dez) dias para manifestação acerca da cota ministerial de fl. 106. Brasília
- DF, segunda-feira, 27/08/2018 às 17h11. .
Nº 2011.01.1.093357-6 - Inventario - A: ALICE PUREZA PORTELA. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. R: DERCILIO DA COSTA
GUNDIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLEONICE GONDIM SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA GONDIM MOURA. Adv(s).: DF024806 - Ivan
Alves Leao. A: OSWALDO DA COSTA GUNDIM. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. A: GLACE APARECIDA GOMES DE SOUZA. Adv(s).:
DF024806 - Ivan Alves Leao. A: MIRIAM IRACEMA COSTA GUNDIM. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. A: OSVALDINO DOS SANTOS
GUNDIM. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. A: ROSANGELA DOS SANTOS GUNDIM SOARES. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. A:
JOSIANA SARKIS DOS SANTOS GUNDIM. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. INVENTARIANTE: SIMONE GUNDIM DOS SANTOS. Adv(s).:
DF024806 - Ivan Alves Leao. A: JULES CHARLES GUNDIM CARVALHAES. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao, - 20110110933576. fica(m) o(a)
(s) requerente(s) intimado(a)(s) a efetuar o pagamento das custas finais. O Demonstrativo foi emitido em nome do(a)(s) inventariado(a)(s). Prazo:
05 (cinco) dias. Em obediência ao disposto no art. 100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria deste e. TJDFT, ficam intimadas as partes/
interessados de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
do Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 27/08/2018 às 17h35. .
Nº 2011.01.1.098688-6 - Inventario - A: MIRIAM IRACEMA COSTA GUNDIM. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. R: BENEDITA
DOS SANTOS GUNDIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: OSVALDINO DOS SANTOS GUNDIM. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. A:
ROSANGELA DOS SANTOS GUNDIM SOARES. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. A: JOSIANA SARKIS DOS SANTOS GUNDIM. Adv(s).:
DF024806 - Ivan Alves Leao. INVENTARIANTE: SIMONE GUNDIM DOS SANTOS. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. A: GLEYCE ESTEVAO
DOS SANTOS GUNDIM. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao, - 20110110986886. fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a efetuar o
pagamento das custas finais. O Demonstrativo foi emitido em nome do(a)(s) inventariado(a)(s). Prazo: 05 (cinco) dias. Em obediência ao disposto
no art. 100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria deste e. TJDFT, ficam intimadas as partes/interessados de que os documentos contidos nos
autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 27/08/2018
às 17h36. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.099188-0 - Inventario - A: REGINA BERNARDETE BAHIA MONTEIRO MENDES. Adv(s).: DF001784 - Jose Neves
Mendes. R: YOLANDA MARIA BAHIA MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: EDILENE ANDRADE DA SILVA. Adv(s).:
DF001784 - Jose Neves Mendes. INVENTARIANTE: REGINA LUCIA MONTEIRO MENDES. Adv(s).: DF001784 - Jose Neves Mendes. Há de
ser respeitada a disposição de última vontade da falecida, não se olvidando que somente poderia dispor daquilo que lhe pertencia, e de forma
livre, uma vez não haver herdeiros necessários. Foi noticiado nos autos que a legatária, Regina Bernadete Bahia Monteiro Mendes, faleceu em
maio de 2016. Como o legado já havia entrado em seu patrimônio, seus herdeiros fazem jus ao que a si foi deixado, todavia, deverá ser levado
ao seu espólio, pois seus bens devem ser inventariados para transmissão a seus respectivos herdeiros. Assim, informe a inventariante se já
abriu o inventário de sua genitora, regularizando a representação processual do espólio de Regina Bernadete. No tocante aos bens, caberá a
Edilene o imóvel situado na SQS 308, pois pertencia à autora da herança quando da abertura de sua sucessão (fls.(fls. 18). Se a legatária o
alienou a terceiro, fica ciente que deverá recolher o ITCD pela aceitação da herança, e o adquirente deverá recolher o imposto de transmissão
pelo negócio jurídico "inter vivos" realizado. É possível a autorização judicial para lavratura da escritura pública de compra e venda em favor do
terceiro, nestes autos, desde que comprovado o recolhimento de ambos os tributos. Quanto ao imóvel situado no Cruzeiro, não há prova de que
pertencia à inventariada, pelo contrário, há prova de que pertencia a outrem (fls. 15/17) - art. 1.245, CC - razão pela qual a deixa é ineficaz, a
teor do que dispõe o artigo 1.912 do Código Civil. No que concerne ao veículo legado, como foi alienado, o espólio de Regina Bernadete se subroga em seu valor, devendo recolher o ITCD ou obter declaração de isenção perante a Fazenda distrital. Já em relação ao imóvel situado na
Bahia, ficará relegado à sobrepartilha, na forma do artigo 669, do CPC (fls. 236). Venha o esboço de partilha, observando-se as disposições de
última vontade da testadora, bem como o que aqui foi decidido, na forma dos artigos 651 e 653 do CPC, e Instrução 4 da Corregedoria do e.
TJDFT. Sem prejuízo, comprovem o recolhimento do ITCD. Nomeio testamenteira a própria inventariante, com fulcro no artigo 1.984 do Código
Civil, que deverá comparecer ao cartório para assinatura do respectivo termo. I. Brasília - DF, segunda-feira, 27/08/2018 às 18h45. Jerry Adriane
Teixeira,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.142649-8 - Inventario - A: DIVAL MAGELA LARA. Adv(s).: DF037438 - Diva Belo Lara. R: EDUARDO EUSTACHIO
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE VICENTE DA SILVA. Adv(s).: DF037438 - Diva Belo Lara. A: LUCILIA EUFRASIA DE
ALVARENGA. Adv(s).: (.). A: ODETE MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ADAIR PONCIANO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: LUZIA BERNARDINA DA
SILVA PINHEIRO. Adv(s).: (.). A: LUCIO LUIZ DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: PAULO DA CONCEICAO DA SILVA (ESPOLIO DE).
Adv(s).: (.). A: MANOEL EVANGELISTA DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: ZENILIA EUFRASIA DA SILVA (ESPOLIO). Adv(s).: (.). A:
VICENTE PAULO DA SILVA (ESPOLIO). Adv(s).: (.). A: LUIZ LOTARIO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: MARIA DA SILVA LARA (ESPOLIO).
Adv(s).: (.), - 20150111426498. Citem-se os herdeiros de Lúcio Luiz da Silva, nos endereços de fls. 542/543. Expeçam-se as cartas precatórias,
solicitando urgência no cumprimento, ante a idade dos herdeiros. Citados, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença. I. Brasília
- DF, segunda-feira, 27/08/2018 às 18h55. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.047156-0 - Inventario - A: NORMA GALVAO LEMOS. Adv(s).: DF039506 - Ana Paula Correa Lopes. R: EMILIA GALVAO
DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: LINCOLN GALVAO LEMOS. Adv(s).: DF039506 - Ana Paula Correa
Lopes. A: PEDRO GALVAO LEMOS. Adv(s).: DF039506 - Ana Paula Correa Lopes. INTERESSADA: LIGIA FERREIRA COUTINHO. Adv(s).:
DF004261 - Deusdedita Souto Camargo, - 20080110471560. Compulsando os autos, verifica-se que o prazo determinado à fl. 415 transcorreu
sem manifestação do inventariante e demais herdeiros, conforme certidão de fl. 417. Observa-se, ainda, que a pendência para finalizar o
presente inventário é a comprovação do recolhimento do ITCD ou sua isenção. Desta forma, intime-se pessoalmente o inventariante, para que
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