TJDFT 31/08/2018 - Pág. 492 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 167/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de agosto de 2018
SAMPAIO. R: ESPOLIO DE SARAH FERNANDES BELCHIOR. R: SORAYA FERNANDES BELCHIOR. Adv(s).: DF24563 - FABRICIO ZANELLA
DUARTE. T: MIGUEL MENDES RODRIGUES. Adv(s).: DF26162 - SANTINO DA SILVA E SA. T: SANTINO DA SILVA E SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. I ? Conquanto não tenha sido
instaurado o incidente de remoção do inventariante na forma preconizada no art. 623, parágrafo único, do CPC, o agravante foi devidamente
intimado para responder ao pedido, tendo oferecido defesa, de modo que foi observado o devido processo legal. II ? Na falta de comprovação
da presença dos requisitos do art. 622 do Código de Processo Civil, a manutenção do agravante no encargo de inventariante é medida que se
impõe. III - Deu-se provimento ao recurso.
N. 0707526-78.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARCELO DE ALMEIDA BELCHIOR. Adv(s).: DF3616000A - YURI
SCHMITKE ALMEIDA BELCHIOR TISI. R: SIMONE DE ALMEIDA BELCHIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE ALMEIDA
BELCHIOR. Adv(s).: DF11730 - CARLA MARIA MARTINS GOMES. R: MOACYR BELCHIOR FILHO. Adv(s).: DF14084 - EVANILDE DE CASTRO
SAMPAIO. R: ESPOLIO DE SARAH FERNANDES BELCHIOR. R: SORAYA FERNANDES BELCHIOR. Adv(s).: DF24563 - FABRICIO ZANELLA
DUARTE. T: MIGUEL MENDES RODRIGUES. Adv(s).: DF26162 - SANTINO DA SILVA E SA. T: SANTINO DA SILVA E SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. I ? Conquanto não tenha sido
instaurado o incidente de remoção do inventariante na forma preconizada no art. 623, parágrafo único, do CPC, o agravante foi devidamente
intimado para responder ao pedido, tendo oferecido defesa, de modo que foi observado o devido processo legal. II ? Na falta de comprovação
da presença dos requisitos do art. 622 do Código de Processo Civil, a manutenção do agravante no encargo de inventariante é medida que se
impõe. III - Deu-se provimento ao recurso.
N. 0707526-78.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARCELO DE ALMEIDA BELCHIOR. Adv(s).: DF3616000A - YURI
SCHMITKE ALMEIDA BELCHIOR TISI. R: SIMONE DE ALMEIDA BELCHIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE ALMEIDA
BELCHIOR. Adv(s).: DF11730 - CARLA MARIA MARTINS GOMES. R: MOACYR BELCHIOR FILHO. Adv(s).: DF14084 - EVANILDE DE CASTRO
SAMPAIO. R: ESPOLIO DE SARAH FERNANDES BELCHIOR. R: SORAYA FERNANDES BELCHIOR. Adv(s).: DF24563 - FABRICIO ZANELLA
DUARTE. T: MIGUEL MENDES RODRIGUES. Adv(s).: DF26162 - SANTINO DA SILVA E SA. T: SANTINO DA SILVA E SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. I ? Conquanto não tenha sido
instaurado o incidente de remoção do inventariante na forma preconizada no art. 623, parágrafo único, do CPC, o agravante foi devidamente
intimado para responder ao pedido, tendo oferecido defesa, de modo que foi observado o devido processo legal. II ? Na falta de comprovação
da presença dos requisitos do art. 622 do Código de Processo Civil, a manutenção do agravante no encargo de inventariante é medida que se
impõe. III - Deu-se provimento ao recurso.
N. 0707526-78.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARCELO DE ALMEIDA BELCHIOR. Adv(s).: DF3616000A - YURI
SCHMITKE ALMEIDA BELCHIOR TISI. R: SIMONE DE ALMEIDA BELCHIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE ALMEIDA
BELCHIOR. Adv(s).: DF11730 - CARLA MARIA MARTINS GOMES. R: MOACYR BELCHIOR FILHO. Adv(s).: DF14084 - EVANILDE DE CASTRO
SAMPAIO. R: ESPOLIO DE SARAH FERNANDES BELCHIOR. R: SORAYA FERNANDES BELCHIOR. Adv(s).: DF24563 - FABRICIO ZANELLA
DUARTE. T: MIGUEL MENDES RODRIGUES. Adv(s).: DF26162 - SANTINO DA SILVA E SA. T: SANTINO DA SILVA E SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. I ? Conquanto não tenha sido
instaurado o incidente de remoção do inventariante na forma preconizada no art. 623, parágrafo único, do CPC, o agravante foi devidamente
intimado para responder ao pedido, tendo oferecido defesa, de modo que foi observado o devido processo legal. II ? Na falta de comprovação
da presença dos requisitos do art. 622 do Código de Processo Civil, a manutenção do agravante no encargo de inventariante é medida que se
impõe. III - Deu-se provimento ao recurso.
N. 0707526-78.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARCELO DE ALMEIDA BELCHIOR. Adv(s).: DF3616000A - YURI
SCHMITKE ALMEIDA BELCHIOR TISI. R: SIMONE DE ALMEIDA BELCHIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE ALMEIDA
BELCHIOR. Adv(s).: DF11730 - CARLA MARIA MARTINS GOMES. R: MOACYR BELCHIOR FILHO. Adv(s).: DF14084 - EVANILDE DE CASTRO
SAMPAIO. R: ESPOLIO DE SARAH FERNANDES BELCHIOR. R: SORAYA FERNANDES BELCHIOR. Adv(s).: DF24563 - FABRICIO ZANELLA
DUARTE. T: MIGUEL MENDES RODRIGUES. Adv(s).: DF26162 - SANTINO DA SILVA E SA. T: SANTINO DA SILVA E SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. I ? Conquanto não tenha sido
instaurado o incidente de remoção do inventariante na forma preconizada no art. 623, parágrafo único, do CPC, o agravante foi devidamente
intimado para responder ao pedido, tendo oferecido defesa, de modo que foi observado o devido processo legal. II ? Na falta de comprovação
da presença dos requisitos do art. 622 do Código de Processo Civil, a manutenção do agravante no encargo de inventariante é medida que se
impõe. III - Deu-se provimento ao recurso.
N. 0707526-78.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARCELO DE ALMEIDA BELCHIOR. Adv(s).: DF3616000A - YURI
SCHMITKE ALMEIDA BELCHIOR TISI. R: SIMONE DE ALMEIDA BELCHIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE ALMEIDA
BELCHIOR. Adv(s).: DF11730 - CARLA MARIA MARTINS GOMES. R: MOACYR BELCHIOR FILHO. Adv(s).: DF14084 - EVANILDE DE CASTRO
SAMPAIO. R: ESPOLIO DE SARAH FERNANDES BELCHIOR. R: SORAYA FERNANDES BELCHIOR. Adv(s).: DF24563 - FABRICIO ZANELLA
DUARTE. T: MIGUEL MENDES RODRIGUES. Adv(s).: DF26162 - SANTINO DA SILVA E SA. T: SANTINO DA SILVA E SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. I ? Conquanto não tenha sido
instaurado o incidente de remoção do inventariante na forma preconizada no art. 623, parágrafo único, do CPC, o agravante foi devidamente
intimado para responder ao pedido, tendo oferecido defesa, de modo que foi observado o devido processo legal. II ? Na falta de comprovação
da presença dos requisitos do art. 622 do Código de Processo Civil, a manutenção do agravante no encargo de inventariante é medida que se
impõe. III - Deu-se provimento ao recurso.
PAUTA DE JULGAMENTO
14ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - DE 03/10 A 10/10
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU MACHADO , Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto
no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados
e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 12h do dia 03 de Outubro de 2018 tem início a presente
Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de
publicação e o(s) seguinte(s ) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s):
Processo
0706559-49.2017.8.07.0006
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