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TJDFT - Edição nº 169/2018 - Página 2009

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TJDFT 04/09/2018 - Pág. 2009 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 169/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018

capazes, tendo sido representadas pelo mesmo advogado desde o início do processo. Trata-se, portanto, de arrolamento sumário. Os documentos
necessários à análise e desfecho da demanda encontram-se devidamente juntados nos autos. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 20410906, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se o formal de partilha. Após, intime-se o inventariante para comprovar o pagamento do ITCMD no
prazo de até 60 dias e, vindo o documento, dê-se vista à Fazenda Pública. Em seguida, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes
autos. Custas pelos requerentes. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2018 11:05:40.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3
DECISÃO
N. 0716700-11.2018.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS. Adv(s).: DF11918 KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. R: Não há. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MAURICIO ANTONIO ALMEIDA DIAS. T: LUCIANA MARIA
ALMEIDA DIAS. Adv(s).: DF11918 - KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. T: JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS. T: JOANA GARCIA BICALHO
DIAS. Adv(s).: DF10657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. T: WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS. Adv(s).: DF10972
- ROBERTA MARIA RANGEL. T: KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO
MARQUEZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ROBERTA MARIA RANGEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0716700-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS RÉU: NÃO
HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 20 (vinte dias) para que os herdeiros JOÃO PAULO GARCIA BICALHO DIAS e JOANA
GARCIA BICALHO DIAS manifestem-se acerca das contas prestadas pela inventariante. Brasília, DF, 30 de agosto de 2018 16:37:49. LUCIANA
MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3
N. 0716700-11.2018.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS. Adv(s).: DF11918 KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. R: Não há. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MAURICIO ANTONIO ALMEIDA DIAS. T: LUCIANA MARIA
ALMEIDA DIAS. Adv(s).: DF11918 - KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. T: JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS. T: JOANA GARCIA BICALHO
DIAS. Adv(s).: DF10657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. T: WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS. Adv(s).: DF10972
- ROBERTA MARIA RANGEL. T: KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO
MARQUEZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ROBERTA MARIA RANGEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0716700-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS RÉU: NÃO
HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 20 (vinte dias) para que os herdeiros JOÃO PAULO GARCIA BICALHO DIAS e JOANA
GARCIA BICALHO DIAS manifestem-se acerca das contas prestadas pela inventariante. Brasília, DF, 30 de agosto de 2018 16:37:49. LUCIANA
MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3
DESPACHO
N. 0731012-44.2018.8.07.0016 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: EDUARDO DE SOUZA FARIA. A: LAURA DE SOUZA FARIA.
Adv(s).: DF43500 - PAULO ROBERTO DE FARIA JUNIOR. R: MARCIA MARIA DE SOUZA FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0731012-44.2018.8.07.0016 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EDUARDO DE SOUZA FARIA, LAURA DE
SOUZA FARIA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO À secretaria para retificação do polo passivo. Segundo a Lei 6868/1980, os valores
ora elencados devem ser pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante o órgão empregador. Conforme certidão de ID 20966392,
constam como dependentes da falecida: os três requerentes da presente ação, o ex-companheiro, Paulo Roberto de Faria, e os genitores, Edson
Alves de Souza e Zélia Maria dos Santos de Souza Intimem-se os requerentes para esclarecer se desejam levantar os valores relativos à sua
quota parte, ou se irão juntar autorização dos demais dependentes para levantamento da integralidade do saldo. Devem, ainda, instruir os autos
com a certidão de casamento atualizada da falecida e com os documentos pessoais de Paulo Roberto de Faria Júnior. Ressalte-se que para
concessão da justiça gratuita deve-se cumprir o determinado na decisão de ID 20253201 , item ?a?. Segue anexa consulta ao BACENJUD.
Prazo: 20 dias Brasília, DF, 22 de agosto de 2018 13:20:57. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0731012-44.2018.8.07.0016 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: EDUARDO DE SOUZA FARIA. A: LAURA DE SOUZA FARIA.
Adv(s).: DF43500 - PAULO ROBERTO DE FARIA JUNIOR. R: MARCIA MARIA DE SOUZA FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0731012-44.2018.8.07.0016 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EDUARDO DE SOUZA FARIA, LAURA DE
SOUZA FARIA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO À secretaria para retificação do polo passivo. Segundo a Lei 6868/1980, os valores
ora elencados devem ser pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante o órgão empregador. Conforme certidão de ID 20966392,
constam como dependentes da falecida: os três requerentes da presente ação, o ex-companheiro, Paulo Roberto de Faria, e os genitores, Edson
Alves de Souza e Zélia Maria dos Santos de Souza Intimem-se os requerentes para esclarecer se desejam levantar os valores relativos à sua
quota parte, ou se irão juntar autorização dos demais dependentes para levantamento da integralidade do saldo. Devem, ainda, instruir os autos
com a certidão de casamento atualizada da falecida e com os documentos pessoais de Paulo Roberto de Faria Júnior. Ressalte-se que para
concessão da justiça gratuita deve-se cumprir o determinado na decisão de ID 20253201 , item ?a?. Segue anexa consulta ao BACENJUD.
Prazo: 20 dias Brasília, DF, 22 de agosto de 2018 13:20:57. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0716556-37.2018.8.07.0001 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: PR43401 - VINICIUS SECAFEN
MINGATI, PR69828 - PRISCILA KADRI LACHIMIA. R: DAVI FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF10350 - HELOISA DE MAGALHAES NOVAES,
DF1488 - LEO SEBASTIAO DAVID. T: MARIANA VIEIRA FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF10350 - HELOISA DE MAGALHAES NOVAES,
DF1488 - LEO SEBASTIAO DAVID. T: LEO SEBASTIAO DAVID. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: HELOISA DE MAGALHAES NOVAES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARINA VIEIRA FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF10350 - HELOISA DE MAGALHAES NOVAES,
DF1488 - LEO SEBASTIAO DAVID. T: CHRISTIANE CORREA DE MOURA. T: ANDRÉ AUGUSTO FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF10500
- BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS. T: BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: GIRLENE FERNANDES DE MOURA. T: DAVI ABREU FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF12329 - GLADSTOM DE LIMA
DONOLA. T: GLADSTOM DE LIMA DONOLA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MIRIAN VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF06136 - LUIS MAURICIO
DAOU LINDOSO. T: LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: HERICA FERNANDA CALDEIRELLI SANTANA.
Adv(s).: SP265657 - FREDERICH GERALDO MARTINS. T: FREDERICH GERALDO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Número do processo: 0716556-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.

2009

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